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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº 4.771 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Comunicação das ações do Programa Criança Alfabetizada, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Nazaré – MT e dá outras providências.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional das políticas públicas municipais voltadas à alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO a importância da transparência, da mobilização social e da participação da comunidade escolar nas ações educacionais desenvolvidas pelo Município;

CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas e ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e ao Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e valorizar as práticas pedagógicas, as formações continuadas, as avaliações, os projetos e demais ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da participação das famílias no processo de alfabetização e na garantia do direito à aprendizagem das crianças;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Nazaré – MT, o Plano Municipal de Comunicação das ações do Programa Criança Alfabetizada, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza MT, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput será executado prioritariamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais órgãos e parceiros envolvidos nas políticas de alfabetização.

Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação tem por finalidade fortalecer a divulgação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no âmbito das políticas de alfabetização, promovendo:

I – Transparência das ações públicas educacionais;

II – Mobilização e participação da comunidade escolar;

III – Valorização das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares;

IV – Aproximação entre escola, família, comunidade e poder público;

V – Disseminação de informações relacionadas às políticas de alfabetização.

Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Comunicação:

I – Divulgar as ações do Programa Criança Alfabetizada, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza MT;

II – Incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização das crianças;

III – Dar visibilidade às boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;

IV – Divulgar formações continuadas, avaliações, projetos, campanhas e eventos educacionais;

V – Promover a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VI – Valorizar professores, gestores, coordenadores pedagógicos, técnicos e estudantes;

VII – Fortalecer a identidade da política municipal de alfabetização;

VIII – Ampliar a participação da comunidade nas ações educacionais do Município.

Art. 4º Constituem público-alvo das ações de comunicação:

I – Professores;

II – Gestores escolares;

III – Coordenadores pedagógicos;

IV – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V – Pais e responsáveis;

VI – Estudantes;

VII – Comunidade em geral;

VIII – Conselhos Municipais;

IX – Parceiros institucionais.

Art. 5º As ações de comunicação serão realizadas, prioritariamente, por meio dos seguintes canais:

I – Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré;

II – Instagram oficial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Canais oficiais das escolas municipais;

IV – WhatsApp institucional;

V – Site oficial da Prefeitura Municipal, quando necessário;

VI – Murais das unidades escolares;

VII – Eventos e atividades presenciais;

VIII – Outros meios institucionais que venham a ser adotados pelo Município.

Art. 6º As ações de comunicação serão organizadas nos seguintes eixos:

I – Formação Continuada

Serão divulgadas, entre outras:

a) formações presenciais;

b) formações on-line;

c) oficinas pedagógicas;

d) trilhas formativas;

e) participação dos profissionais da educação.

Parágrafo único. As divulgações referentes às formações serão realizadas preferencialmente após a realização de cada atividade.

II – Boas Práticas Pedagógicas

Serão divulgados:

a) projetos desenvolvidos nas escolas;

b) experiências pedagógicas;

c) sequências didáticas;

d) projetos de leitura;

e) ações de alfabetização na Educação Infantil;

f) ações de recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. A divulgação das boas práticas ocorrerá preferencialmente de forma mensal.

III – Avaliações

Serão divulgadas informações relativas a:

a) aplicação das avaliações;

b) objetivos das avaliações;

c) importância dos resultados para o acompanhamento da aprendizagem;

d) planejamento de intervenções pedagógicas.

Parágrafo único. As divulgações observarão o calendário oficial das avaliações.

IV – Família e Escola

Serão produzidos conteúdos destinados às famílias, contemplando, entre outros, os seguintes temas:

a) incentivo à leitura em casa;

b) rotina de estudos;

c) desenvolvimento infantil;

d) importância da frequência escolar;

e) participação da família no processo de aprendizagem.

Parágrafo único. As ações destinadas às famílias serão realizadas preferencialmente de forma quinzenal.

V – Eventos Educacionais

Serão divulgados, entre outros:

a) seminários;

b) encontros pedagógicos;

c) reuniões;

d) palestras;

e) oficinas;

f) campanhas educativas;

g) demais eventos relacionados à educação e à alfabetização.

VI – Reconhecimento e Valorização

Serão desenvolvidas ações destinadas à valorização de:

a) professores;

b) gestores escolares;

c) coordenadores pedagógicos;

d) técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

e) estudantes;

f) demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização.

Art. 7º As publicações observarão, sempre que possível, o seguinte calendário semanal:

Segunda-Feira

Agenda Semanal da Educação

Terça-Feira

Boas práticas pedagógicas

Quarta-Feira

Dicas e orientações para as famílias

Quinta-Feira

Formações e ações da Secretaria

Sexta-Feira

Resultados, registros e reconhecimento

Parágrafo único. O calendário previsto neste artigo poderá ser adaptado de acordo com o calendário escolar, a ocorrência de eventos, campanhas, avaliações e demais ações institucionais.

Art. 8º As ações de comunicação poderão utilizar os seguintes formatos:

I – Cards e peças gráficas;

II – Vídeos curtos;

III – Entrevistas;

IV – Depoimentos;

V – Fotografias;

VI – Publicações informativas;

VII – Outros formatos de comunicação adequados aos canais institucionais.

Art. 9º As peças de comunicação deverão observar, quando aplicável, a identidade visual institucional do Município e das políticas de alfabetização, podendo conter:

I – Logomarca da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré;

II – Logomarca da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Identificação do Programa Alfabetiza MT;

IV – Identificação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

V – Demais elementos institucionais exigidos pelas normas e orientações dos respectivos programas.

Parágrafo único. A utilização de marcas, logotipos e elementos de identidade visual deverá observar as orientações e normas oficiais aplicáveis.

Art. 10 A execução do Plano Municipal de Comunicação será realizada pela equipe responsável pela comunicação e mídia institucional, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º As unidades escolares deverão colaborar com o fornecimento de informações, registros fotográficos, vídeos, relatos e demais evidências das atividades desenvolvidas, observadas as normas aplicáveis.

§ 2º A divulgação de imagens, nomes e informações referentes aos estudantes deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas relativas à proteção de crianças e adolescentes e à proteção de dados pessoais.

§ 3º A comunicação para a equipe de comunicação e mídia institucional deverá ser realizada com no mínimo 05 dias de antecedência do evento, para a devida prestação de serviço.

Art. 11 São consideradas parcerias institucionais para execução das ações previstas neste Decreto:

I – Prefeitura Municipal de Nova Nazaré;

II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Escolas da Rede Municipal de Ensino;

IV – Programa Alfabetiza MT;

V – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

VI – Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT;

VII – Coordenadores pedagógicos;

VIII – Gestores escolares;

IX – Demais instituições e parceiros envolvidos nas ações educacionais.

Art. 12 Para fins de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Comunicação, poderão ser considerados os seguintes indicadores:

I – Quantidade de publicações realizadas mensalmente;

II – Alcance das publicações;

III – Número de curtidas, comentários e compartilhamentos;

IV – Quantidade de eventos divulgados;

V – Participação das unidades escolares nas ações de comunicação;

VI – Participação e envolvimento das famílias nas campanhas e ações divulgadas;

VII – Demais indicadores considerados pertinentes pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações previstas neste Decreto, contendo, quando possível, os registros das atividades, publicações realizadas, alcance das ações e demais indicadores de comunicação.

Art. 14 A execução do Plano Municipal de Comunicação deverá observar as diretrizes educacionais vigentes, as orientações dos programas e políticas de alfabetização, o calendário escolar municipal e as normas legais aplicáveis.

Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir orientações complementares necessárias à execução e ao acompanhamento do Plano Municipal de Comunicação instituído por este Decreto.

Art. 16 A implementação do Plano Municipal de Comunicação não implica, por si só, criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias, devendo as ações ser executadas com os recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis, observada a legislação vigente.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de janeiro a dezembro de 2026.

Nova Nazaré-MT, 18 de setembro de 2026.

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REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal