DECRETO Nº 4.771 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
23 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 4.771 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Comunicação das ações do Programa Criança Alfabetizada, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Nazaré – MT e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional das políticas públicas municipais voltadas à alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a importância da transparência, da mobilização social e da participação da comunidade escolar nas ações educacionais desenvolvidas pelo Município;
CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas e ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e ao Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e valorizar as práticas pedagógicas, as formações continuadas, as avaliações, os projetos e demais ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da participação das famílias no processo de alfabetização e na garantia do direito à aprendizagem das crianças;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Nazaré – MT, o Plano Municipal de Comunicação das ações do Programa Criança Alfabetizada, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza MT, para o período de janeiro a dezembro de 2026.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput será executado prioritariamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais órgãos e parceiros envolvidos nas políticas de alfabetização.
Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação tem por finalidade fortalecer a divulgação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no âmbito das políticas de alfabetização, promovendo:
I – Transparência das ações públicas educacionais;
II – Mobilização e participação da comunidade escolar;
III – Valorização das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares;
IV – Aproximação entre escola, família, comunidade e poder público;
V – Disseminação de informações relacionadas às políticas de alfabetização.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Comunicação:
I – Divulgar as ações do Programa Criança Alfabetizada, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza MT;
II – Incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização das crianças;
III – Dar visibilidade às boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;
IV – Divulgar formações continuadas, avaliações, projetos, campanhas e eventos educacionais;
V – Promover a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI – Valorizar professores, gestores, coordenadores pedagógicos, técnicos e estudantes;
VII – Fortalecer a identidade da política municipal de alfabetização;
VIII – Ampliar a participação da comunidade nas ações educacionais do Município.
Art. 4º Constituem público-alvo das ações de comunicação:
I – Professores;
II – Gestores escolares;
III – Coordenadores pedagógicos;
IV – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V – Pais e responsáveis;
VI – Estudantes;
VII – Comunidade em geral;
VIII – Conselhos Municipais;
IX – Parceiros institucionais.
Art. 5º As ações de comunicação serão realizadas, prioritariamente, por meio dos seguintes canais:
I – Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré;
II – Instagram oficial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – Canais oficiais das escolas municipais;
IV – WhatsApp institucional;
V – Site oficial da Prefeitura Municipal, quando necessário;
VI – Murais das unidades escolares;
VII – Eventos e atividades presenciais;
VIII – Outros meios institucionais que venham a ser adotados pelo Município.
Art. 6º As ações de comunicação serão organizadas nos seguintes eixos:
I – Formação Continuada
Serão divulgadas, entre outras:
a) formações presenciais;
b) formações on-line;
c) oficinas pedagógicas;
d) trilhas formativas;
e) participação dos profissionais da educação.
Parágrafo único. As divulgações referentes às formações serão realizadas preferencialmente após a realização de cada atividade.
II – Boas Práticas Pedagógicas
Serão divulgados:
a) projetos desenvolvidos nas escolas;
b) experiências pedagógicas;
c) sequências didáticas;
d) projetos de leitura;
e) ações de alfabetização na Educação Infantil;
f) ações de recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. A divulgação das boas práticas ocorrerá preferencialmente de forma mensal.
III – Avaliações
Serão divulgadas informações relativas a:
a) aplicação das avaliações;
b) objetivos das avaliações;
c) importância dos resultados para o acompanhamento da aprendizagem;
d) planejamento de intervenções pedagógicas.
Parágrafo único. As divulgações observarão o calendário oficial das avaliações.
IV – Família e Escola
Serão produzidos conteúdos destinados às famílias, contemplando, entre outros, os seguintes temas:
a) incentivo à leitura em casa;
b) rotina de estudos;
c) desenvolvimento infantil;
d) importância da frequência escolar;
e) participação da família no processo de aprendizagem.
Parágrafo único. As ações destinadas às famílias serão realizadas preferencialmente de forma quinzenal.
V – Eventos Educacionais
Serão divulgados, entre outros:
a) seminários;
b) encontros pedagógicos;
c) reuniões;
d) palestras;
e) oficinas;
f) campanhas educativas;
g) demais eventos relacionados à educação e à alfabetização.
VI – Reconhecimento e Valorização
Serão desenvolvidas ações destinadas à valorização de:
a) professores;
b) gestores escolares;
c) coordenadores pedagógicos;
d) técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e) estudantes;
f) demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização.
Art. 7º As publicações observarão, sempre que possível, o seguinte calendário semanal:
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Segunda-Feira |
Agenda Semanal da Educação |
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Terça-Feira |
Boas práticas pedagógicas |
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Quarta-Feira |
Dicas e orientações para as famílias |
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Quinta-Feira |
Formações e ações da Secretaria |
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Sexta-Feira |
Resultados, registros e reconhecimento |
Parágrafo único. O calendário previsto neste artigo poderá ser adaptado de acordo com o calendário escolar, a ocorrência de eventos, campanhas, avaliações e demais ações institucionais.
Art. 8º As ações de comunicação poderão utilizar os seguintes formatos:
I – Cards e peças gráficas;
II – Vídeos curtos;
III – Entrevistas;
IV – Depoimentos;
V – Fotografias;
VI – Publicações informativas;
VII – Outros formatos de comunicação adequados aos canais institucionais.
Art. 9º As peças de comunicação deverão observar, quando aplicável, a identidade visual institucional do Município e das políticas de alfabetização, podendo conter:
I – Logomarca da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré;
II – Logomarca da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – Identificação do Programa Alfabetiza MT;
IV – Identificação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V – Demais elementos institucionais exigidos pelas normas e orientações dos respectivos programas.
Parágrafo único. A utilização de marcas, logotipos e elementos de identidade visual deverá observar as orientações e normas oficiais aplicáveis.
Art. 10 A execução do Plano Municipal de Comunicação será realizada pela equipe responsável pela comunicação e mídia institucional, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º As unidades escolares deverão colaborar com o fornecimento de informações, registros fotográficos, vídeos, relatos e demais evidências das atividades desenvolvidas, observadas as normas aplicáveis.
§ 2º A divulgação de imagens, nomes e informações referentes aos estudantes deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas relativas à proteção de crianças e adolescentes e à proteção de dados pessoais.
§ 3º A comunicação para a equipe de comunicação e mídia institucional deverá ser realizada com no mínimo 05 dias de antecedência do evento, para a devida prestação de serviço.
Art. 11 São consideradas parcerias institucionais para execução das ações previstas neste Decreto:
I – Prefeitura Municipal de Nova Nazaré;
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – Escolas da Rede Municipal de Ensino;
IV – Programa Alfabetiza MT;
V – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
VI – Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT;
VII – Coordenadores pedagógicos;
VIII – Gestores escolares;
IX – Demais instituições e parceiros envolvidos nas ações educacionais.
Art. 12 Para fins de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Comunicação, poderão ser considerados os seguintes indicadores:
I – Quantidade de publicações realizadas mensalmente;
II – Alcance das publicações;
III – Número de curtidas, comentários e compartilhamentos;
IV – Quantidade de eventos divulgados;
V – Participação das unidades escolares nas ações de comunicação;
VI – Participação e envolvimento das famílias nas campanhas e ações divulgadas;
VII – Demais indicadores considerados pertinentes pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações previstas neste Decreto, contendo, quando possível, os registros das atividades, publicações realizadas, alcance das ações e demais indicadores de comunicação.
Art. 14 A execução do Plano Municipal de Comunicação deverá observar as diretrizes educacionais vigentes, as orientações dos programas e políticas de alfabetização, o calendário escolar municipal e as normas legais aplicáveis.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir orientações complementares necessárias à execução e ao acompanhamento do Plano Municipal de Comunicação instituído por este Decreto.
Art. 16 A implementação do Plano Municipal de Comunicação não implica, por si só, criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias, devendo as ações ser executadas com os recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis, observada a legislação vigente.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de janeiro a dezembro de 2026.
Nova Nazaré-MT, 18 de setembro de 2026.
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REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal