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Pref. Querência

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT com sede administrativa à Avenida Cuiabá, Quadra 01, lote 09, n° 335, Setor C, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, doravante denominado CONTRATANTE o do outro lado a empresa K. V. MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.541.122/0001-72, sediada na R M-2, Nº 84, Bairro Centro, Água Boa - MT, CEP 78.635-000, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. KATIA VIEIRA MARTINS, empresária, solteira inscrita no CPF nº **.949.141-**, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 98/2026, Adesão ARP Nº 25/2026, oriundo de Ata de Registro de Preços nº 9/2026, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2026 do Município de Gaúcha do Norte – MT, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de assessoria técnica na gestão da saúde pública, com locação de software de apoio à gestão, pelo período de 6 (seis) meses, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 9/2026, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2026, Processo Administrativo nº 053/2026, gerenciada pelo Município de Gaúcha do Norte/MT, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Querência/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Adesão ARP Nº 25/2026, oriundo de Ata de Registro de Preço nº 09/2026, referente ao Pregão Presencial n° 06/2026, realizado pelo Município de Gaúcha do Norte/MT, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses contado da assinatura do contrato

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

REDUZIDO: 276

Querência – MT, 18 de setembro de 2026.

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal