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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 03 ao Contrato n°. 290/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em coleta periódica, transporte, tratamento/armazenamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde Município de Barra do Garças.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº 14.147.098/0001-19, estabelecida na Rod BR 463 KM 12, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados - MS, CEP 79.804-970 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) EVELYN ALVES DE QUEIROZ RODRIGUES, com documentação pessoal em anexo junto ao Processo Licitatório n° 063/2023, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 10/09/2027;

1.3 – Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 11/09/2026 até o dia 10/09/2027.

2.2. Considerando a necessidade do reajuste de preço contratado, para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ajuste, diante das perdas inflacionárias ao longo dos últimos 12 meses, fica alterada à Cláusula Segunda: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 511.110,15 (quinhentos e onze mil cento e dez reais e quinze centavos) referente ao reajuste devido. Como demonstra tabela abaixo:

CÓD.

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR ACRESCIDO

83633

Coleta, tratamento / armazenamento, transporte e destinacao final dos residuos solidos de saude dos grupos “a”, “b” e “e”.

R$ 511.110,15

VALOR TOTAL DO ADITIVO:

R$ 511.110,15

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Art. 2º e 3º da Lei 10.192/2001.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão o vencimento do contrato e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços, mostra-se indispensável a manutenção da contratação, tendo em vista as normativas aplicáveis, o volume de resíduos gerados e os cuidados específicos exigidos para sua coleta, transporte, tratamento e destinação final. Dessa forma, torna-se necessária a continuidade da contratação de empresa especializada, a fim de garantir a adequada execução dos serviços, em estrita observância às normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes. Ressalta-se, ainda, que se trata de serviço de natureza contínua e essencial, cuja interrupção poderá comprometer o adequado funcionamento das atividades e a segurança da saúde pública, servidores e dos usuários do sistema municipal de saúde.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 56 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.

3.4. Nos moldes do contrato supra em sua Cláusula Segunda seu Subitem 2.2: Após 12 (doze) meses da assinatura do contrato o mesmo poderá ser reajustado através do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do período conforme preceitua Art. 2° da Lei no 10.192, de 2001, ou outra que venha a substituir caso a mesma de.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:

Reduzido

Dotação

510

07.001.10.302.0108.2079.3390390000.16000000603

521

07.001.10.302.0108.2080.3390390000.16000000603

CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 11 de setembro de 2026.

Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

Contratante

SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA

CNPJ nº 14.147.098/0001-19

Contratada