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Pref. Barra do Bugres

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 62 DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação da 2ª proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Bugres no valor de R$ 1.590.135,40 (Um milhão, quinhentos e noventa mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero 3.0 - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -

CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V. Considerando o Decreto nº 2.005, de 27 de abril de 2026, que Institui a Tabela SUS Mato Grosso, destinada ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso, a ser adotada como parâmetro para a contratualização de serviços de saúde pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e no âmbito do Programa Fila Zero na Cirurgia;

VI. Considerando a Portaria nº 0404/2026/GBSES que Dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero 3.0 - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A 2ª Proposta nº 158/2026 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Bugres para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

CÓDIGO SUB-GRUPO                                                                                         VALOR

0407

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ÓRGÃO ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 921.750,00

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 264.411,20

0206

DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 403.974,20

 

VIII. A Manifestação Técnica n° 03694/2026/CCSS/SES que consta no processo SES-PRO-2026/44748 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0404/2026/GBSES e o Decreto nº 2.005, de 27 de abril de 2026, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX. A Proposição Operacional Nº 030 da COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE CIR NO/MT de 09 de julho de 2026, que aprova a 2ª Proposta nº 158/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Bugres

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 158/2026, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Bugres, totalizando o valor de R$ 1.590.135,40 (Um milhão, quinhentos e noventa mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos) composto pelos seguintes sub-grupos: 0407 - Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Órgão Anexos E Parede Abdominal , 0409 - Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0206 - Diagnóstico Por Ressonância Magnética.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 17 de julho de 2026.

 

Juliano Silva Melo
Presidente da CIB /MT

 

Marco Antônio Norberto Felipe
Presidente do COSEMS/MT