INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - PAS N.º 016/2026
23 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026
Interessado(a): PEG INFORMATICA LTDA, CNPJ N.º 01.105.481/0001-62
Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a PEG INFORMATICA LTDA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação, nos termos do Art. 158, §2º, da Lei Federal N.º 14.133/2021.
A presente intimação decorre da conclusão da diligência complementar deliberada pela Comissão no Relatório Preliminar de 18 de setembro de 2026, após a apresentação da Defesa Prévia e da manifestação complementar da empresa. Em cumprimento à deliberação, o Departamento de Tecnologia da Informação apresentou o Ofício N.º DTI 249/2026, de 21 de setembro de 2026, acompanhado de documentos e esclarecimentos adicionais relacionados à execução da Ata de Registro de Preços N.º 333/2025.
A manifestação poderá abranger todo o conjunto probatório produzido nos autos, especialmente:
I. os esclarecimentos acerca da cronologia de encaminhamento e ciência das NADs N.º 2279/2026, N.º 3158/2026 e N.º 8435/2026, inclusive a informação de que as duas primeiras foram consideradas formalmente comunicadas à empresa em 21 de maio de 2026 e de que a NAD N.º 8435/2026 foi levada ao conhecimento da fornecedora em 28 de julho de 2026;
II. as informações sobre a manifestação apresentada pela PEG em 03 de junho de 2026, o seu encaminhamento interno e a circunstância relatada pelo DTI de que o pedido de esclarecimentos técnicos e de substituição do equipamento não lhe foi repassado tempestivamente, tendo chegado ao conhecimento do setor técnico em 28 de julho de 2026;
III. a resposta administrativa expedida pelo DTI em 28 de julho de 2026, pela qual foram prestados esclarecimentos sobre a composição do item e admitida a substituição do modelo originalmente ofertado por equipamento equivalente ou superior, condicionada à apresentação do respectivo prospecto/folder e da documentação técnica para análise;
IV. a informação do DTI de que, após a resposta de 28 de julho de 2026, não foram apresentados pela empresa prospecto, folder, catálogo ou documentação técnica de equipamento substituto, nem houve entrega dos objetos das três NADs até a manifestação complementar do DTI, de 21 de setembro de 2026;
V. os esclarecimentos acerca do prazo de entrega considerado pela fiscalização, inclusive a indicação do prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento da NAD, bem como a repercussão desse marco temporal na análise individualizada de cada solicitação de fornecimento;
VI. o esclarecimento de que o valor unitário registrado e aplicável aos Lotes 11 e 12 é de R$ 3.076,92 e de que a referência anterior a R$ 3.250,82 decorreu, segundo o DTI, de erro material de digitação, inexistindo alteração formal do preço registrado;
VII. as informações técnicas relativas à situação atual e aos impactos decorrentes da não entrega, especialmente quanto às NADs N.º 3158/2026 e N.º 8435/2026, destinadas à rede municipal de saúde, e à NAD N.º 2279/2026, relacionada ao armazenamento de arquivos e dados, conforme descrito no Ofício N.º DTI 249/2026, além dos e-mails e demais documentos que o acompanham.
O Relatório Preliminar, o Ofício N.º DTI 249/2026 e os documentos e esclarecimentos decorrentes das diligências complementares passam a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026 e poderão ser objeto de manifestação pela empresa em suas alegações finais.
A presente intimação não altera o objeto fático da apuração, que permanece relacionado à ausência de entrega dos objetos solicitados pelas NADs N.º 2279/2026, N.º 3158/2026 e N.º 8435/2026. Todavia, conforme expressamente consignado no Relatório Preliminar da Comissão, os elementos produzidos durante a instrução indicaram a necessidade de submeter ao contraditório, além dos enquadramentos inicialmente indicados nos incisos I e VII do Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021, a possível incidência, em tese, do inciso III do mesmo artigo, quanto à eventual inexecução total das obrigações de fornecimento individualizadas em cada uma das NADs, considerando que, até o presente momento, não houve cumprimento integral ou parcial de nenhuma delas. Fica facultada à empresa manifestação específica sobre essa possibilidade, cabendo a definição jurídica definitiva somente após o contraditório e por ocasião do Relatório Conclusivo.
Considerando o elevado volume dos autos e a inviabilidade de seu encaminhamento integral por correio eletrônico, o Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026, em sua íntegra e atualizado com o Relatório Preliminar e a resposta complementar do DTI, foram disponibilizados eletronicamente à empresa interessada, por meio de endereço eletrônico encaminhado diretamente juntamente com a comunicação individual da presente intimação.
A disponibilização integral dos autos tem por finalidade assegurar à empresa investigada pleno conhecimento dos elementos produzidos durante a instrução, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa por ocasião da apresentação das alegações finais.
O endereço eletrônico de acesso permanecerá disponível durante o prazo concedido. Caso a empresa encontre dificuldades técnicas para consulta ou obtenção dos arquivos, poderá solicitar nova disponibilização ou requerer vista e cópia dos autos junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador.
As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Comissão dará prosseguimento ao feito, com o encerramento da instrução processual e a elaboração do respectivo Relatório Conclusivo, ressalvada eventual necessidade de diligência complementar.
Campo Verde-MT, 22 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos