PORTARIA Nº 292/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, REFERENTE AO QUINQUÊNIO 2018/2023, A SERVIDORA MARIA DAS DORES ROSA LIMA, NOS TERMOS DA LEI
23 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 292/2026
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, REFERENTE AO QUINQUÊNIO 2018/2023, A SERVIDORA MARIA DAS DORES ROSA LIMA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 057/2010, de 08 de setembro de 2010, que assegura ao Profissional da Educação, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o direito a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 057/2010, para fins de concessão da licença-prêmio, será considerado o tempo de serviço desde o ingresso do servidor na educação pública municipal;
CONSIDERANDO que a servidora MARIA DAS DORES ROSA LIMA cumpriu o quinquênio de efetivo exercício correspondente ao período aquisitivo de 2018/2023, fazendo jus à concessão da respectiva licença-prêmio;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 2018/2023, à servidora MARIA DAS DORES ROSA LIMA, portadora da Cédula de Identidade nº 44****5 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº *.399.**–03**, matrícula funcional nº 1097, ocupante do cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 de setembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, correspondente a 03 (três) meses de licença, com fundamento no art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 057/2010, de 08 de setembro de 2010.
Parágrafo único. A servidora deverá retornar às suas atividades funcionais em 03 de dezembro de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, caso a referida data recaia em final de semana ou feriado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam –se as disposições ao contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 02 de setembro de 2026.
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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal