PORTARIA N.º 351/2026
23 de Setembro de 2026
Instaura Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa VMH Construções Ltda., CNPJ n.º 15.329.805/0001-50, no âmbito do Contrato Administrativo n.º 016/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.º 016/2025, celebrado entre o Município de Cotriguaçu-MT e a empresa VMH Construções Ltda., inscrita no CNPJ n.º 15.329.805/0001-50, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de serviço de reforma na Creche Tipo B – Zona Habitacional ZH, no Município de Cotriguaçu-MT;
CONSIDERANDO a notificação formal encaminhada à contratada por meio do Ofício n.º 003/2026-SME, de 19 de agosto de 2026, acerca de atraso na execução contratual, baixa produtividade e descumprimento do cronograma físico de execução;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela contratada em 26 de agosto de 2026, na qual reconhece expressamente a ocorrência de atraso em etapas do cronograma físico, sem apresentar comprovação documental integral quanto ao efetivo saneamento das demais irregularidades apontadas;
CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado elaborado em 26 de agosto de 2026 pelo Fiscal do Contrato, Sr. Rodrigo Evandro Borchet, designado pela Portaria n.º 256/2026, no qual foi consolidado o histórico da fiscalização contratual e recomendada a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da contratada;
CONSIDERANDO o Despacho constante do Ofício n.º 386/2026-SME, de 4 de setembro de 2026, por meio do qual a Secretária Municipal de Educação exerceu, de forma favorável, o juízo de admissibilidade previsto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024 e autorizou a instauração do Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa VMH Construções Ltda., nos termos do art. 21 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024, com a redação conferida pelo Decreto Municipal n.º 1.972/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024, que condiciona a instauração do Processo Administrativo Sancionador à formalização de Portaria pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, autuado sob o n.º 007/2026, em desfavor da empresa VMH Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.329.805/0001-50, para apuração dos fatos relacionados ao atraso e às demais irregularidades apontadas na execução do Contrato Administrativo n.º 016/2025, conforme os elementos constantes do Relatório Circunstanciado de 26 de agosto de 2026 e do Despacho constante do Ofício n.º 386/2026-SME.
Art. 2.º A condução e a instrução do processo caberão à Comissão Processante designada pela Portaria n.º 231/2026, nos termos do art. 4.º do Decreto Municipal n.º 1.715/2024.
Art. 3.º Fica assegurado à empresa VMH Construções Ltda. o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do devido processo legal, ficando expressamente consignado que a presente Portaria não implica aplicação automática de qualquer penalidade, tampouco constitui antecipação de juízo quanto à responsabilidade da contratada.
Art. 4.º Os autos do Processo Administrativo Sancionador deverão ser devidamente autuados, numerados e rubricados pela Comissão Processante, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 22 de setembro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal