ERRATA
23 de Setembro de 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 208 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Onde se lê: Art. 2º A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2013/2018, tendo início em 01 de setembro e término em 29 de novembro de 2026.
Leia-se: Art. 2º A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2013/2018, tendo início em 02 de setembro e término em 30 de novembro de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL