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Pref. Santo Antônio do Leste

Ata de análise E JULGAMENTO das proposta - DISPENSA 008/2026

Às 08:00 horas do dia 22 de setembro de 2026, estiveram reunidos na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, seus membros de Apoio respectivamente, Thiago Mendes Coelho e Weverton Ancelmo Pereira de Sousa, Membros, nomeados pela Portaria n° 643/2025 de 05/11/2025, para apreciarem e julgarem os documentos de habilitação apresentados referente a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem e alimentação, em estabelecimento hoteleiro com estrutura de lazer e parque aquático, totalmente acessível, destinados à realização de intercâmbio intergeracional com pessoas idosas, no âmbito da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, contemplando o atendimento de aproximadamente 65 participantes nos dias 22 e 23 de outubro de 2026. O regime de execução adotado será compatível com a natureza do objeto, recomendando-se a empreitada por preço global, considerando a necessidade de entrega do serviço completo e funcional”.

O limite para o envio da proposta de preços foi encerrado as 23h59min do dia 21/09/2026, havendo 02 (dois) interessados sendo as empresas:

ÁGUAS DO MANSO HOTÉIS LTDA – CNPJ nº 12.839.339/0001-65

L M ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA - CNPJ Nº 03.372.237/0006-04

Procedeu-se à abertura eletrônica dos anexos, verificando-se regularidade documental, habilitação e preços das referidas empresas acima citadas:

A proposta da empresa ÁGUAS DO MANSO HOTÉIS LTDA – CNPJ nº 12.839.339/0001-65, foi classificada como mais vantajosa, pois apresentou na sua proposta o valor de R$ 58.435,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco mil reais), com todos os documentos íntegros e tempestivos.

A proposta da empresa L M ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA - CNPJ Nº 03.372.237/0006-04, foi apresentada no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), ficando em segundo lugar, porem a empresa não apresentou o contrato social conforme solicitado no item 5.1.3 do edital, não cumprindo com o solicitado no edital. 

Não foram interpostos recursos. Deliberou-se pela adjudicação à empresa vencedora.​

Nada mais havendo a tratar o agente de contratação declarou as 08:40 horas encerrada a reunião, homologando-se o resultado. Os e-mails e anexos integram esta ata como prova documental, e eu, Weverton Ancelmo Pereira de Sousa, lavrei a presente Ata a qual, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

WEVERTON ANCELMO PEREIRA DE SOUSA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

portaria nº. 643/2025 de 05/11/2025

THIAGO MENDES COELHO

MEMBRO