Carregando...
Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) a servidora ROSIANE RIOS REIS SALOMÉ, matrícula nº 34649, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 22/04/2020 a 21/04/2025, por um período de 60 (sessenta) dias a contar de 13/10/2026 a 11/12/2026.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal