1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 075/2025
23 de Setembro de 2026
1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO Nº 075/2025
Pelo Presente termo aditivo o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Avenida 14 de Setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representada pela Prefeita, Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.770.097/0001-69, neste ato representado por GUALTER MOURA FILHO, já devidamente qualificada nos autos, doravante denominado de CONTRATADO celebram o presente TERMO ADITIVO, amparado no Artigo 124, I, alínea A, da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a elaboração do 1° Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao contrato 075/2025 que trata da “ Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Implantação de Bueiros de Concreto em Estradas Vicinais do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, Conforme Condições, Especificações Técnicas e Demais Documentos Integrantes do Convênio Nº 0129/2021/ Sinfra/MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:
Fica promovida a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 075/2025, pelo período de 23 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, visando assegurar a continuidade da execução do objeto contratado e possibilitar a conclusão dos serviços previstos no instrumento contratual.
A presente prorrogação decorre da necessidade de continuidade da execução dos serviços de implantação de bueiros de concreto em estradas vicinais do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, considerando que o objeto contratual ainda demanda prazo adicional para sua conclusão, conforme justificativa e documentação técnica constante dos autos.
A alteração ora promovida limita-se à extensão do prazo de vigência contratual, não implicando modificação do objeto originalmente contratado, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no contrato.
A presente prorrogação encontra fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência nas contratações que prevejam a conclusão de escopo predefinido quando o objeto não for concluído no período inicialmente firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes .
Santa Cruz do Xingu – MT, 21 de setembro de 2026.
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Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
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CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 36.770.097/0001-69
GUALTER MOURA FILHO
Sócio/Representante