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Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE BAIXA PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de baixa patrimonial no âmbito da Administração Pública Municipal de Juscimeira/MT;

CONSIDERANDO que a baixa patrimonial constitui procedimento administrativo necessário para a regularização dos registros dos bens que não mais integram, de forma efetiva, o patrimônio do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Baixa Patrimonial, responsável pela análise, instrução e parecer sobre a baixa de bens públicos.

Art. 2º Compete à Comissão: I – analisar processos de baixa patrimonial; II – avaliar bens inservíveis, obsoletos ou irrecuperáveis; III – emitir parecer técnico; IV – acompanhar processos de alienação, doação ou descarte; V – instruir processos de extravio ou sinistro; VI – propor medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores:

I – Magno Luiz de Souza Ribeiro, Presidente, matrícula nº 3697.1

II – Antônio Otávio de Souza, matrícula funcional nº 2542.1

III – Marcos Fernandes de Aguiar, matrícula funcional nº 2350.1

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL