PORTARIA Nº 311/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
23 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ESTUDO DESTINADA À ANÁLISE DA VIABILIDADE JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DO ENQUADRAMENTO DOS AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Lei Federal nº 9.394/1996, dispondo sobre os profissionais que exercem funções docentes na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 860, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Juscimeira/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar, de forma técnica, jurídica, administrativa e orçamentária, a eventual possibilidade de enquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) na carreira dos profissionais da educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de estudo sobre a viabilidade e legalidade jurídica, administrativa e orçamentária do enquadramento das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), com a finalidade de realizar estudos e análises acerca da possibilidade de enquadramento na luz da lei federal nº 15.326/2026.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – analisar a legislação federal e municipal aplicável à matéria;
II – verificar as atribuições, requisitos de formação, forma de ingresso e demais condições dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI;
III – analisar a compatibilidade das atribuições do cargo com os requisitos previstos na Lei Federal nº 15.326/2026;
IV – avaliar a compatibilidade com a Lei Municipal nº 860/2012;
V – levantar os possíveis impactos administrativos, funcionais, jurídicos e orçamentários decorrentes de eventual enquadramento;
VI – elaborar relatório conclusivo, indicando a existência ou não de viabilidade jurídica, administrativa e financeira para eventual enquadramento, com as providências que entender necessárias.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Cintia Rafaelly Assunção e Silva- Procuradora Geral do Município;
II. Cleonice Moreira dos Santos Taboza – Diretora da Secretaria Municipal de Educação;
III. Diego Paranhos Correia- Controlador Interno.
IV. Dilma Maria Coelho – Representante do conselho do FUNDEB;
V. Elivelton do Carmo Araújo – Presidente jurídico do SISPJUS;
VI. Elizabeth Maria Motta Oliveira – Representante da categoria das ADIs;
VII. Fabrício Gonçalves David – Presidente do SISPJUS;
VIII. Ivanete Cardoso dos Santos Crema – Representante da categoria das ADIs;
IX. Letícia de Souza Mozer- Secretária Municipal de Fazenda e Finanças.
X. Lindineide Santos Pereira Serafim – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI. Luciana Cristina Mota Marinho de Almeida – Representante da categoria das ADIs;
XII. Natália Pacífico Figueiredo – Secretária Municipal de Administração;
XIII. Newdyo Júnior Correia Cavalheiro- Secretário Municipal de Gestão;
XIV. Sandra Pinheiro de Matos – Representante da categoria das ADIs;
Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e dados aos órgãos e setores da Administração Municipal necessários à realização dos estudos.
Art. 5º O trabalho da Comissão terá caráter exclusivamente técnico e de estudo, não implicando, por si só, direito ao enquadramento dos servidores ou alteração do cargo, carreira ou remuneração.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar relatório final no prazo de até 6 (seis) meses, contado da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL