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Pref. Boa Esperança do Norte

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER, neste ato representada pelo Secretário Municipal WELLINGTON ANGELO PADUAN, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 217 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 - Lei Geral do Esporte, e, especialmente, a Lei Municipal nº 144, de 19 de agosto de 2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público destinado à inscrição, habilitação, credenciamento, escolha e proclamação dos representantes da sociedade civil que integrarão a primeira composição do Conselho Municipal de Esporte de Boa Esperança do Norte/MT - CMESP, para mandato de 02 (dois) anos.

O processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, com apoio da Comissão Organizadora designada por ato do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, participação social, igualdade de oportunidades e segurança jurídica.

1. DO OBJETO, DA FINALIDADE E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Edital regulamenta o processo público de escolha dos representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil para a primeira composição do Conselho Municipal de Esporte de Boa Esperança do Norte/MT - CMESP, nos termos dos arts. 5º a 8º e 32 da Lei Municipal nº 144/2026.

1.2. A escolha ocorrerá em Assembleia Pública Eleitoral, precedida de inscrição e habilitação das candidaturas, com votação por segmento, apuração pública e divulgação formal dos resultados.

1.3. O CMESP é órgão colegiado permanente de participação e controle social das políticas públicas de esporte, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, preservada sua autonomia para formular manifestações e deliberações no âmbito de suas competências legais.

1.4. Para a primeira composição, deverão ser observados os prazos de implantação previstos no art. 32 da Lei Municipal nº 144/2026, inclusive quanto à publicação do chamamento, à nomeação dos membros e à realização da posse e da eleição da Mesa Diretora.

2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL

2.1. Serão escolhidos 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes da sociedade civil, assegurada a representação dos seguintes segmentos:

I - 01 (um) titular e 01 (um) suplente de associações, entidades, projetos ou coletivos esportivos com atuação no Município;

II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos profissionais de Educação Física com atuação no Município;

III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos atletas e praticantes de modalidades esportivas;

IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente da comunidade escolar vinculada ao esporte educacional, dentre estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos, pais, responsáveis ou trabalhadores da educação;

V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente do esporte para pessoas com deficiência, inclusive do paradesporto;

VI - 01 (um) titular e 01 (um) suplente do esporte comunitário, rural ou desenvolvido nos distritos do Município.

2.2. O titular e o suplente deverão pertencer ao mesmo segmento. A composição do Conselho buscará refletir a diversidade territorial do Município, a participação de mulheres e a inclusão de pessoas com deficiência, sem criação de preferência eleitoral não prevista em lei.

2.3. A mobilização e a divulgação do processo deverão alcançar, na medida dos meios disponíveis, a sede municipal, os distritos de Água Limpa e Piratininga e as comunidades rurais, de modo a ampliar a participação social e territorial.

3. DOS PRINCÍPIOS, DA IGUALDADE DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES

3.1. O processo observará tratamento isonômico entre candidatos do mesmo segmento, publicidade dos atos, motivação das decisões, direito de recurso, liberdade de escolha e registro documental das etapas.

3.2. Uma mesma pessoa não poderá candidatar-se simultaneamente por mais de um segmento, nem ocupar ou exercer, ao mesmo tempo, representação governamental no CMESP.

3.3. A condição de servidor público, por si só, não impede a participação em segmento da sociedade civil quando houver vínculo pessoal, profissional ou comunitário efetivo com o segmento, desde que o interessado não esteja indicado ou nomeado para vaga governamental no Conselho e não atue, naquele processo, em situação de conflito de interesses.

3.4. Os membros da Comissão Organizadora não poderão concorrer às vagas da sociedade civil e deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses na análise de candidatura específica.

3.5. É vedada a utilização de estrutura, recursos ou autoridade pública para constranger eleitores, favorecer candidatura ou interferir indevidamente na livre manifestação da sociedade civil.

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Poderá candidatar-se a pessoa que, cumulativamente:

I - possua vínculo efetivo com o segmento que pretende representar;

II - resida em Boa Esperança do Norte/MT ou comprove atuação efetiva no Município;

III - tenha, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos, ressalvado o segmento da comunidade escolar, no qual estudante maior de 16 (dezesseis) anos poderá candidatar-se nos termos da Lei Municipal nº 144/2026;

IV - apresente, no prazo, a documentação exigida para o respectivo segmento;

V - não esteja inscrito como candidato em outro segmento;

VI - não esteja indicado ou nomeado como representante governamental no CMESP;

VII - declare a veracidade das informações e a ciência das regras deste Edital.

4.2. O estudante com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos somente poderá candidatar-se no segmento da comunidade escolar e deverá apresentar autorização expressa de pai, mãe ou responsável legal, conforme Anexo IV, acompanhada de documento de identificação do responsável.

4.3. No segmento de associações, entidades, projetos ou coletivos esportivos, cada organização, projeto ou coletivo poderá indicar apenas 01 (um) candidato. Na ausência de entidade formalmente constituída no segmento, poderão habilitar-se projetos, coletivos ou pessoas físicas que comprovem atuação efetiva e vínculo com o esporte no Município, conforme autoriza a Lei Municipal nº 144/2026.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas entre 28 de setembro a 09 de outubro de 2026, nos dias úteis, das 07h às 11h e das 13h às 17h, mediante protocolo da documentação na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Avenida Perimetral, s/n, Centro, CEP 78.887-000, destinada à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

5.2. O candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada, acompanhada dos documentos do item 6 e, quando aplicável, dos Anexos II, III e IV.

5.3. O protocolo poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por terceiro, sem necessidade de procuração exclusivamente para a entrega material dos documentos, permanecendo a ficha e as declarações obrigatoriamente assinadas pelo candidato e, quando cabível, pelo responsável legal ou representante da entidade.

5.4. Não serão aceitas inscrições intempestivas. A falta de documento obrigatório sujeita a inscrição ao indeferimento, ressalvada a possibilidade de diligência prevista no item 7.4 para esclarecimento ou saneamento de falha meramente formal.

5.5. A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital e autorização para publicação do nome do candidato, do segmento, da situação de habilitação e do resultado eleitoral, vedada a divulgação pública de CPF, RG, endereço residencial e outros dados pessoais não necessários à transparência do processo.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

6.1. Todos os candidatos deverão apresentar:

I - Ficha de Inscrição - Anexo I;

II - documento oficial de identificação com foto;

III - CPF, quando não constar do documento de identificação;

IV - comprovante de residência no Município ou documento idôneo que demonstre atuação efetiva em Boa Esperança do Norte/MT;

V - Declaração de Vínculo, Não Acumulação e Veracidade - Anexo II;

VI - documentos ou declarações suficientes para comprovar o vínculo com o segmento escolhido.

6.2. Além dos documentos gerais, serão observadas as seguintes comprovações específicas:

I - associações, entidades, projetos ou coletivos esportivos: documento de indicação do candidato, conforme Anexo III; estatuto, ata, declaração de responsável, relatório de atividades, registros de eventos, fotografias, publicações ou outros elementos que demonstrem existência e atuação esportiva no Município. Projetos e coletivos sem personalidade jurídica poderão apresentar declaração de existência e atuação assinada por responsável e elementos materiais de comprovação;

II - profissionais de Educação Física: Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional de Educação Física - CREF, quando legalmente exigível, e documento que comprove atuação profissional ou experiência efetiva relacionada à área no Município;

III - atletas e praticantes de modalidades esportivas: declaração de equipe, treinador, entidade, professor ou responsável por projeto, inscrição em competição, súmula, certificado, registro de treinamento ou outro elemento que demonstre participação habitual em prática esportiva;

IV - comunidade escolar vinculada ao esporte educacional: documento que comprove a condição de estudante, pai, mãe, responsável ou trabalhador da educação e documento ou declaração que demonstre vínculo ou participação em ações relacionadas ao esporte educacional. Para estudantes de 16 ou 17 anos, será obrigatório o Anexo IV;

V - esporte para pessoas com deficiência e paradesporto: documento ou declaração que comprove atuação, participação, acompanhamento, organização ou vínculo efetivo com prática esportiva destinada a pessoas com deficiência ou com o paradesporto no Município;

VI - esporte comunitário, rural ou desenvolvido nos distritos: documento, declaração ou outros elementos que demonstrem residência, atuação ou participação efetiva em práticas esportivas comunitárias, rurais ou realizadas nos distritos de Água Limpa e Piratininga ou em comunidades rurais de Boa Esperança do Norte.

6.3. Não se exigirá formalidade documental incompatível com a natureza de projeto, coletivo, grupo comunitário ou prática esportiva informal. A Comissão deverá avaliar o conjunto dos elementos apresentados, desde que sejam verificáveis e suficientes para demonstrar vínculo real com o segmento.

6.4. Declaração falsa ou documento materialmente inidôneo poderá ensejar indeferimento, exclusão do processo ou perda da condição de eleito, assegurado o contraditório, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis.

7. DA ANÁLISE, DA HABILITAÇÃO E DAS DILIGÊNCIAS

7.1. A Comissão Organizadora analisará as inscrições e verificará o atendimento aos requisitos legais e editalícios, devendo motivar os indeferimentos de forma objetiva.

7.2. A relação preliminar indicará, por segmento, os candidatos habilitados e não habilitados, com motivação resumida no caso de indeferimento, preservados dados pessoais desnecessários.

7.3. A relação preliminar será divulgada em 16 de outubro de 2026 no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios de divulgação disponíveis.

7.4. Durante a análise, a Comissão poderá promover diligência para esclarecer informação, confirmar autenticidade ou sanar falha formal, desde que a providência não permita criar condição de elegibilidade inexistente após o encerramento das inscrições, substituir candidato ou alterar o segmento originalmente escolhido.

7.5. A diligência, quando indispensável, deverá fixar prazo razoável e uniforme para situações equivalentes, com registro nos autos do processo.

8. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente o presente Edital até 25 de setembro de 2026, mediante protocolo dirigido à Comissão Organizadora, indicando de forma clara o dispositivo questionado e os fundamentos do pedido.

8.2. Contra o resultado preliminar da habilitação, o candidato poderá interpor recurso nos dias 19 e 20 de outubro de 2026, no mesmo local e horário previstos para as inscrições, utilizando preferencialmente o formulário do Anexo VI.

8.3. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação fundamentada contra candidatura constante da relação preliminar, no mesmo prazo do item 8.2, utilizando preferencialmente o Anexo VII e indicando os fatos e documentos em que se apoia.

8.4. Havendo impugnação capaz de resultar em exclusão de candidato, será assegurada oportunidade de manifestação ao impugnado antes da decisão, em prazo definido pela Comissão compatível com o cronograma.

8.5. Recursos e impugnações deverão conter identificação do requerente, fundamentação objetiva e assinatura. Não serão conhecidos pedidos anônimos, intempestivos ou sem relação com as regras deste processo.

8.6. A Comissão decidirá os recursos e impugnações de forma motivada e publicará a relação definitiva dos candidatos habilitados em 23 de outubro de 2026.

9. DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES E DO DIREITO DE VOTO

9.1. A Assembleia Pública será aberta à comunidade. O direito de voto, contudo, dependerá de credenciamento no respectivo segmento, de modo a preservar a legitimidade da representação.

9.2. Poderá credenciar-se como eleitor a pessoa que resida ou comprove atuação em Boa Esperança do Norte/MT, possua vínculo efetivo com um dos segmentos do item 2.1 e apresente documento oficial de identificação, preenchendo a Ficha de Credenciamento constante do Anexo V.

9.3. Cada eleitor poderá credenciar-se em apenas 01 (um) segmento e terá direito a 01 (um) voto exclusivamente naquele segmento, de forma pessoal e intransferível, vedado o voto por procuração ou por representação de terceiro. O candidato habilitado poderá votar no próprio segmento, desde que presente e regularmente credenciado.

9.4. Para o segmento da comunidade escolar, estudante maior de 16 (dezesseis) anos poderá credenciar-se como eleitor, mediante comprovação do vínculo escolar e autorização de responsável quando tiver menos de 18 (dezoito) anos.

9.5. Os representantes do Poder Público formalmente indicados para compor as vagas governamentais do CMESP poderão acompanhar a Assembleia, com direito a voz quando concedida pela coordenação dos trabalhos, mas não votarão na escolha dos representantes da sociedade civil.

9.6. O credenciamento será realizado no local da Assembleia a partir das 17h30 e encerrado às 18h15. Quem estiver na fila de credenciamento no horário de encerramento terá o atendimento concluído.

9.7. A Comissão poderá indeferir o credenciamento quando não houver documento de identificação ou vínculo minimamente demonstrável com o segmento, devendo registrar a ocorrência em ata. A autodeclaração poderá ser considerada em conjunto com informações verificáveis, especialmente nas práticas comunitárias e informais.

10. DA ASSEMBLEIA PÚBLICA ELEITORAL

10.1. A Assembleia Pública Eleitoral será realizada em 29 de outubro de 2026, às 18h30, nas dependências da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Avenida Perimetral, s/n, Centro, com identificação do espaço de realização no local.

10.2. A Assembleia será coordenada pela Comissão Organizadora, que registrará em ata, no mínimo: data, horário, local, membros da Comissão presentes, candidatos, eleitores credenciados por segmento, ocorrências, votos apurados, pedidos de recontagem, decisões e resultado.

10.3. Antes do início da votação, a Comissão apresentará as regras essenciais do processo e a relação definitiva dos candidatos de cada segmento.

10.4. Havendo mais de um candidato no segmento, será assegurado a cada candidato, se desejar, tempo igual de até 03 (três) minutos para apresentação pessoal e manifestação sobre sua atuação, vedados ataques pessoais, discriminação, coação ou utilização indevida de informação privada de terceiros.

10.5. A Assembleia poderá ser instalada e prosseguir com os eleitores regularmente credenciados, não se exigindo quórum mínimo adicional, desde que tenham sido observadas a publicidade prévia do chamamento e a oportunidade de participação.

10.6. A Comissão poderá suspender temporariamente os trabalhos para resolver ocorrência que comprometa a regularidade da votação, devendo a decisão e o motivo constar em ata.

11. DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A votação será realizada separadamente por segmento e, havendo disputa, por voto pessoal, direto e secreto, em cédula ou instrumento equivalente preparado pela Comissão, de modo a assegurar liberdade de escolha e possibilidade de conferência da apuração.

11.2. A Comissão designará Mesa Receptora e Apuradora com pelo menos 03 (três) integrantes que não sejam candidatos, podendo ser composta por membros da própria Comissão Organizadora.

11.3. Cada eleitor assinará a lista de presença/credenciamento do segmento e receberá uma única cédula, na qual poderá assinalar apenas 01 (um) candidato.

11.4. Será considerado nulo o voto que permita identificar o eleitor, contenha marcação em mais de um candidato ou não permita aferir com segurança a manifestação de vontade. A cédula sem marcação será considerada voto em branco.

11.5. A apuração ocorrerá publicamente, imediatamente após o encerramento da votação do respectivo segmento, com contabilização dos votos válidos, brancos e nulos.

11.6. Será eleito titular o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, e suplente o candidato que obtiver o segundo maior número de votos válidos no mesmo segmento.

11.7. Em caso de empate para posição de titular ou suplente, será realizada nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - maior tempo de atuação comprovada no respectivo segmento em Boa Esperança do Norte/MT;

II - maior idade;

III - persistindo o empate, sorteio público realizado pela Mesa Receptora e Apuradora, imediatamente após a aplicação dos critérios anteriores, com registro circunstanciado em ata.

11.8. Qualquer candidato poderá solicitar, imediatamente após a apuração de seu segmento e antes da proclamação definitiva daquele resultado, uma única recontagem dos votos. A recontagem será pública e registrada em ata.

11.9. É vedada campanha eleitoral no espaço destinado à votação após o início formal da Assembleia, bem como qualquer forma de coação, compra de voto, distribuição de vantagem ou perturbação dos trabalhos.

12. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS, DAS DESISTÊNCIAS E DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS

12.1. Havendo exatamente 02 (dois) candidatos habilitados em determinado segmento, a votação será realizada normalmente para definir a ordem entre titular e suplente.

12.2. Havendo apenas 01 (um) candidato habilitado em determinado segmento, a Assembleia poderá confirmá-lo, por aclamação, para a titularidade, devendo ser promovida convocação suplementar para preenchimento da suplência antes do encaminhamento da composição final para nomeação.

12.3. Não havendo candidato habilitado, ou permanecendo vaga de titular ou suplente, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, com apoio da Comissão Organizadora, promoverá nova convocação ou forma suplementar de escolha, nos termos do § 5º do art. 7º da Lei Municipal nº 144/2026, preservada a paridade entre Poder Público e sociedade civil.

12.4. A desistência de candidato deverá ser apresentada por escrito. Se ocorrer antes da votação do segmento, o nome será retirado da cédula quando materialmente possível ou desconsiderado pela Mesa, com registro em ata.

12.5. A convocação suplementar poderá adotar rito simplificado e prazos compatíveis com o prazo legal de implantação do Conselho, sem afastar publicidade, habilitação, igualdade de participação e possibilidade de recurso.

13. DO RESULTADO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1. O resultado preliminar da votação será anunciado na própria Assembleia e divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, acompanhado da classificação por segmento e do número de votos obtidos, sem exposição de dados pessoais protegidos.

13.2. Caberá recurso contra o resultado eleitoral exclusivamente por alegação de irregularidade na votação, apuração, credenciamento ou aplicação das regras do Edital, a ser protocolado no dia 03 de novembro de 2026, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

13.3. Não será admitido recurso destinado apenas a substituir a escolha livremente manifestada pelos eleitores ou a rediscutir requisito de habilitação já definitivamente decidido, salvo fato novo relevante e documentalmente comprovado.

13.4. Após análise dos recursos eleitorais, o resultado final será publicado até 05 de novembro de 2026 e encaminhado, juntamente com as indicações dos representantes governamentais, para nomeação por Decreto do Prefeito Municipal.

13.5. Na primeira composição, a posse e a eleição da Mesa Diretora ocorrerão no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do Decreto de nomeação, conforme o art. 32, inciso III, da Lei Municipal nº 144/2026.

13.6. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva por igual período, mediante novo processo de escolha quando se tratar de representação da sociedade civil.

13.7. A função de conselheiro constitui serviço público relevante, não remunerado, nos termos da Lei Municipal nº 144/2026.

14. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

14.1. O processo será conduzido pela Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 325/2026, com apoio administrativo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

14.2. Compete à Comissão Organizadora:

I - receber, organizar e analisar as inscrições;

II - realizar diligências necessárias e motivar as decisões de habilitação;

III - divulgar as relações preliminar e definitiva de candidaturas;

IV - receber e julgar recursos e impugnações;

V - organizar o credenciamento de eleitores e a Assembleia Pública;

VI - preparar as cédulas, listas e materiais eleitorais;

VII - coordenar a votação, a apuração e eventuais recontagens;

VIII - preservar a integridade dos documentos e registros do processo;

IX - elaborar e assinar a ata da Assembleia;

X - encaminhar o resultado final à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer para as providências de nomeação.

14.3. As decisões da Comissão deverão ser colegiadas sempre que possível e registradas nos autos, especialmente quando resultarem em indeferimento, exclusão, acolhimento de impugnação ou alteração do resultado.

15. DA PUBLICIDADE, DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA ACESSIBILIDADE

15.1. Os atos do processo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte e nos demais meios oficiais disponíveis, podendo ser utilizados, complementarmente, redes sociais institucionais, murais e comunicação nos distritos e comunidades rurais.

15.2. Para fins de transparência, poderão ser divulgados nome, segmento, condição de habilitado ou não habilitado, classificação, quantidade de votos e condição de titular ou suplente. CPF, RG, endereço, telefone, assinatura e documentos pessoais não serão publicados, salvo obrigação legal específica.

15.3. Os dados pessoais coletados serão utilizados para instrução, controle, auditoria e arquivo do processo de escolha, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas de acesso à informação.

15.4. A Secretaria e a Comissão adotarão medidas razoáveis para assegurar acessibilidade no atendimento e na Assembleia, incluindo auxílio de preenchimento quando solicitado, sem interferir na manifestação de vontade do candidato ou eleitor.

16. DO CRONOGRAMA

16.1. O processo observará o cronograma abaixo, sem prejuízo de alteração motivada por necessidade administrativa, força maior ou interesse público, desde que a mudança seja divulgada com antecedência razoável e não suprima prazo já iniciado em prejuízo dos interessados.

ETAPA

DATA/PERÍODO

OBSERVAÇÃO

Publicação do Edital

18/09/2026

Sítio eletrônico oficial e demais meios disponíveis

Prazo para impugnação do Edital

21/09/2026 a 25/09/2026

Protocolo presencial

Período de inscrições

28/09/2026 a 09/10/2026

07h às 11h e 13h às 17h

Análise das inscrições

14/10/2026 a 15/10/2026

Comissão Organizadora

Divulgação preliminar da habilitação

16/10/2026

Sítio eletrônico oficial

Recursos contra habilitação e impugnações de candidaturas

19/10/2026 a 20/10/2026

07h às 11h e 13h às 17h

Análise dos recursos, impugnações e manifestações

21/10/2026 a 22/10/2026

Comissão Organizadora

Divulgação definitiva dos candidatos habilitados

23/10/2026

Sítio eletrônico oficial

Assembleia Pública Eleitoral

29/10/2026

Credenciamento: 17h30 às 18h15; Abertura: 18h30.

Divulgação do resultado preliminar eleitoral

29/10/2026

Após a apuração

Recurso contra o resultado eleitoral

03/11/2026

07h às 11h e 13h às 17h

Publicação do resultado final

Até 05/11/2026

Sítio eletrônico oficial

Encaminhamento para nomeação

Após conclusão e preenchimento das vagas

Providências administrativas

16.2. Se houver necessidade de convocação suplementar para vaga não preenchida, será publicado cronograma específico, compatível com os prazos legais de implantação da primeira composição.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e, quando necessário, consulta à Procuradoria Geral do Município, sempre em conformidade com a Lei Municipal nº 144/2026 e os princípios da Administração Pública.

17.2. Erro material poderá ser corrigido por ato de retificação, com a devida publicidade. Alteração que afete prazo, requisito, direito de participação ou regra eleitoral deverá assegurar tratamento isonômico e, quando necessário, reabertura do prazo correspondente.

17.3. A inscrição ou o credenciamento não gera direito subjetivo à nomeação, que dependerá da regular conclusão do processo e da observância da legislação municipal.

17.4. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos:

I - Ficha de Inscrição de Candidato;

II - Declaração de Vínculo, Não Acumulação e Veracidade;

III - Declaração de Indicação de Candidato por Associação, Entidade, Projeto ou Coletivo;

IV - Autorização do Responsável Legal para Candidato ou Eleitor de 16 ou 17 Anos;

V - Ficha de Credenciamento de Eleitor para a Assembleia Pública;

VI - Formulário de Recurso;

VII - Formulário de Impugnação;

VIII - Cronograma do Processo de Escolha.

17.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte/MT, 17 de setembro de 2026.

(Assinado digitalmente)

WELLINGTON ANGELO PADUAN

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CMESP

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo: _________________________________________________________________

Data de nascimento: ______________________________

CPF: ______________________________________

RG/Documento de identificação: ___________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Bairro/Comunidade/Distrito: __________________________________________________

Telefone: _____________________________________________

E-mail: __________________________________________________

2. SEGMENTO PARA O QUAL SE CANDIDATA

( ) Associações, entidades, projetos ou coletivos esportivos com atuação no Município;

( ) Profissionais de Educação Física com atuação no Município;

( ) Atletas e praticantes de modalidades esportivas;

( ) Comunidade escolar vinculada ao esporte educacional;

( ) Esporte para pessoas com deficiência, inclusive paradesporto;

( ) Esporte comunitário, rural ou desenvolvido nos distritos.

Assinale apenas uma opção.

3. ATUAÇÃO E VÍNCULO COM O SEGMENTO

Descreva resumidamente sua atuação, experiência ou vínculo com o segmento escolhido:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

4. CHECKLIST DE DOCUMENTOS ENTREGUES

( ) Documento oficial de identificação com foto;

( ) CPF, quando necessário;

( ) Comprovante de residência ou de atuação no Município;

( ) Documentos que comprovem vínculo com o segmento;

( ) Anexo II - Declaração de Vínculo, Não Acumulação e Veracidade;

( ) Anexo III - Indicação por associação/entidade/projeto/coletivo, quando aplicável;

( ) Anexo IV - Autorização do responsável legal, quando aplicável;

( ) Outros documentos: ________________________________________________.

5. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, que conheço e aceito as regras do Edital, que não apresento candidatura em outro segmento e que não exercerei simultaneamente representação governamental no CMESP. Autorizo o tratamento dos dados pessoais estritamente necessário à instrução e ao registro deste processo, observadas as regras de proteção de dados.

Boa Esperança do Norte/MT, ______________________________

Assinatura do candidato: ________________________________________________

Recebido em: _________________________

Responsável pelo recebimento: ________________________________________

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO, NÃO ACUMULAÇÃO E VERACIDADE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ______________________________, candidato(a) no processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Esporte de Boa Esperança do Norte/MT - CMESP, DECLARO, para os devidos fins:

I - que possuo vínculo efetivo com o segmento assinalado abaixo e que minha atuação ocorre no Município de Boa Esperança do Norte/MT;

II - que não estou inscrito(a) como candidato(a) em outro segmento neste processo;

III - que não fui indicado(a) ou nomeado(a) para vaga de representação governamental no CMESP e que não exercerei simultaneamente essa representação;

IV - que os documentos e informações apresentados são verdadeiros e podem ser verificados pela Comissão Organizadora;

V - que tenho ciência de que declaração falsa poderá acarretar indeferimento, exclusão ou perda da condição de eleito, sem prejuízo das responsabilidades legais.

SEGMENTO

( ) Associações, entidades, projetos ou coletivos esportivos;

( ) Profissionais de Educação Física;

( ) Atletas e praticantes de modalidades esportivas;

( ) Comunidade escolar vinculada ao esporte educacional;

( ) Esporte para pessoas com deficiência/paradesporto;

( ) Esporte comunitário, rural ou desenvolvido nos distritos.

Descrição resumida do vínculo/atuação:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Boa Esperança do Norte/MT, ______________________________

Assinatura do declarante: __________________________________________________

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATO

PARA ASSOCIAÇÃO, ENTIDADE, PROJETO OU COLETIVO ESPORTIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

A associação, entidade, projeto ou coletivo ________________________________________________________, com atuação no Município de Boa Esperança do Norte/MT, neste ato representado(a) por ________________________________________________________, CPF nº ______________________________, DECLARA que indica, para concorrer à vaga do segmento de associações, entidades, projetos ou coletivos esportivos, o(a) seguinte candidato(a):

Nome do candidato: ____________________________________________________________

CPF: ________________________________________

Função/vínculo com a organização, projeto ou coletivo: _____________________________________________

Declaramos que o(a) indicado(a) possui vínculo efetivo com a organização/projeto/coletivo, que a indicação foi realizada de forma legítima e que a organização/projeto/coletivo apresentará apenas 01 (uma) candidatura neste processo.

Tempo de atuação do grupo no Município: ________________________________________

Boa Esperança do Norte/MT, ______________________________

Nome do responsável: _______________________________________________________

Assinatura do responsável: __________________________________________________

Assinatura do candidato indicado: _____________________________________________

 

ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

PARA CANDIDATO OU ELEITOR DE 16 OU 17 ANOS NO SEGMENTO DA COMUNIDADE ESCOLAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ______________________________, RG/Documento nº ______________________________, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal por ________________________________________________________________, nascido(a) em ____/____/________, AUTORIZO sua participação no processo de escolha dos representantes da sociedade civil do CMESP de Boa Esperança do Norte/MT, exclusivamente no segmento da comunidade escolar vinculada ao esporte educacional, na condição de:

( ) Candidato(a) e eleitor(a), se habilitado(a);

( ) Somente eleitor(a) na Assembleia Pública.

Declaro estar ciente das regras do Edital e autorizo o tratamento dos dados necessários à verificação da idade, do vínculo escolar e da regularidade da participação do adolescente neste processo.

Boa Esperança do Norte/MT, ______________________________

Assinatura do responsável legal: _____________________________________________

Telefone do responsável: __________________________________________________

Anexar cópia de documento oficial de identificação do responsável legal.

 

ANEXO V

FICHA DE CREDENCIAMENTO DE ELEITOR

ASSEMBLEIA PÚBLICA ELEITORAL DO CMESP

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo: _________________________________________________________________

Data de nascimento: ______________________________

CPF: ______________________________________

Documento de identificação: ________________________________________

Endereço ou local de atuação no Município: __________________________________________________

Telefone: _____________________________________________

2. SEGMENTO EM QUE EXERCERÁ O VOTO

( ) Associações, entidades, projetos ou coletivos esportivos;

( ) Profissionais de Educação Física;

( ) Atletas e praticantes de modalidades esportivas;

( ) Comunidade escolar vinculada ao esporte educacional;

( ) Esporte para pessoas com deficiência/paradesporto;

( ) Esporte comunitário, rural ou desenvolvido nos distritos.

O eleitor poderá credenciar-se em apenas um segmento.

3. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

Declaro que possuo vínculo efetivo com o segmento acima indicado e que as informações prestadas são verdadeiras. Declaro, ainda, que exercerei apenas um voto, pessoal e intransferível, somente no segmento em que fui credenciado(a), sendo vedado voto por procuração ou representação de terceiro.

Descreva brevemente o vínculo:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Assinatura do eleitor: _______________________________________________________

Credenciado por: __________________________________________________________

Horário do credenciamento: _____________________________________________

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Nome completo: _________________________________________________________________

CPF: ________________________________________

Telefone: _____________________________________________

E-mail: __________________________________________________

Segmento: _______________________________________________________

2. DECISÃO/RESULTADO RECORRIDO

( ) Indeferimento da inscrição/habilitação;

( ) Resultado ou ocorrência da votação/apuração;

( ) Outro: ____________________________________________________________.

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Exponha de forma objetiva os fatos, fundamentos e providência pretendida:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

4. DOCUMENTOS ANEXOS

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações apresentadas neste recurso.

Boa Esperança do Norte/MT, ______________________________

Assinatura do recorrente: __________________________________________________

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO IMPUGNANTE

Nome completo: _________________________________________________________________

CPF: ________________________________________

Telefone: _____________________________________________

E-mail: __________________________________________________

2. OBJETO DA IMPUGNAÇÃO

( ) Dispositivo do Edital;

( ) Candidatura de participante.

Nome do candidato, quando aplicável: _____________________________________________

Segmento: _______________________________________________________

3. FUNDAMENTAÇÃO

Descreva os fatos e fundamentos de forma clara e objetiva:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

4. DOCUMENTOS/PROVAS ANEXOS

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que esta impugnação é formulada de boa-fé.

Boa Esperança do Norte/MT, ______________________________

Assinatura do impugnante: __________________________________________________

 

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

O cronograma abaixo reproduz, para facilitar a consulta, as datas previstas no item 16 do Edital.

ETAPA

DATA/PERÍODO

LOCAL/OBSERVAÇÃO

Publicação do Edital

18/09/2026

Sítio eletrônico oficial e demais meios disponíveis

Prazo para impugnação do Edital

21/09/2026 a 25/09/2026

Protocolo presencial

Período de inscrições

28/09/2026 a 09/10/2026

07h às 11h e 13h às 17h

Análise das inscrições

14/10/2026 a 15/10/2026

Comissão Organizadora

Divulgação preliminar da habilitação

16/10/2026

Sítio eletrônico oficial

Recursos contra habilitação e impugnações de candidaturas

19/10/2026 a 20/10/2026

07h às 11h e 13h às 17h

Análise dos recursos, impugnações e manifestações

21/10/2026 a 22/10/2026

Comissão Organizadora

Divulgação definitiva dos candidatos habilitados

23/10/2026

Sítio eletrônico oficial

Assembleia Pública Eleitoral

29/10/2026

Credenciamento: 17h30 às 18h15; Abertura: 18h30.

Divulgação do resultado preliminar eleitoral

29/10/2026

Após a apuração

Recurso contra o resultado eleitoral

03/11/2026

07h às 11h e 13h às 17h

Publicação do resultado final

Até 05/11/2026

Sítio eletrônico oficial

Encaminhamento para nomeação

Após conclusão e preenchimento das vagas

Providências administrativas

A eventual convocação suplementar para vaga não preenchida terá cronograma próprio, divulgado nos meios oficiais do Município.