LEI DE Nº673/2016 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuíções legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 23.932,92 (vinte e três mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), de acordo com Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual, e os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64; Em observância ao art. 29-A que “não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Acrescentado pela EC-000.025-2000); destinado à suplementação das seguintes dotações:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
001 – GABINETE DO PRESIDENTE
010321010.2165 – MANTER A VERBA INDENIZATORIA
(007) 3390930000 – Indenizações e Restituições R$. 6.500,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 6.500,00
002 – SECRETARIA DA CAMARA
010321010.2002 – MANTER AS ATIVIDADES DA CAMARA
(009) 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 8.432,92
(010) 3191130000 – Obrigações Patronais – RPPS R$. 6.000,00
(013) 3390300000 – Material de Consumo R$. 3.000,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 17.432,92
T O T A L R$. 23.932,92
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior; serão utilizados recursos por anulação parcial ou total no orçamento do Poder Executivo Municipal, na seguinte dotação:
03 – SECRETARIA DE SAÚDE
160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103029120.2157 – MANTER TETO M.MÉD/ALTA COMPLEX.AMB.HOSP-FEDERAL
(512) 3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$. 23.932,92
Fr: Recurso FNS.
T O T A L......... R$. 23.932,92
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo-MT, 30 de Agosto de 2016
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Prefeito Municipal de São José do Povo
Registrado nesta Secretaria e Publicada
No Jornal Oficial da AMM-MT nº____
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