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Prefeitura Municipal de São José do Povo

LEI DE Nº673/2016 DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuíções legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 23.932,92 (vinte e três mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), de acordo com Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual, e os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64; Em observância ao art. 29-A que “não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Acrescentado pela EC-000.025-2000); destinado à suplementação das seguintes dotações:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

001 – GABINETE DO PRESIDENTE

010321010.2165 – MANTER A VERBA INDENIZATORIA

(007) 3390930000 – Indenizações e Restituições R$. 6.500,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 6.500,00

002 – SECRETARIA DA CAMARA

010321010.2002 – MANTER AS ATIVIDADES DA CAMARA

(009) 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 8.432,92

(010) 3191130000 – Obrigações Patronais – RPPS R$. 6.000,00

(013) 3390300000 – Material de Consumo R$. 3.000,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 17.432,92

T O T A L R$. 23.932,92

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior; serão utilizados recursos por anulação parcial ou total no orçamento do Poder Executivo Municipal, na seguinte dotação:

03 – SECRETARIA DE SAÚDE

160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103029120.2157 – MANTER TETO M.MÉD/ALTA COMPLEX.AMB.HOSP-FEDERAL

(512) 3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$. 23.932,92

Fr: Recurso FNS.

T O T A L......... R$. 23.932,92

ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo-MT, 30 de Agosto de 2016

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal de São José do Povo

Registrado nesta Secretaria e Publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº____

____/___/____.