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Pref. Sapezal

NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 29 a 34 da Lei Municipal nº 1.900/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal Temporária de Habitação, nos termos do art. 31 e § 1º da Lei nº 1.900/2026, que será composta pelos seguintes membros, titulares e respectivos suplentes:

I - Representantes do Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania:

Titular: Elzanir Maria da Silva Moreira / Suplente: Ketyla Natalia Bastos Carmona;

Titular: Salete Terezinha dos Santos / Suplente: Lidiane Martins Silva.

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Luiza Timo Manfio/ Suplente: Wallan Vinícius Reis Figueiredo.

c) Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos:

Titular: Donato Tack Ramos / Suplente: Maria Vitória Nava Lara.

II - Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Raquel Marli da Silva/ Suplente: Adriana Rauber.

III - Representantes de Entidades Civis:

a) Rotary Clube:

Titular: Reginaldo Jesus Lauber/ Suplente: Renato de Oliveira.

b) Lions Clube:

Titular: Bernadete Back/ Suplente: Erlande Martins Pereira.

c) Crer e Ser:

Titular: Willian Jhonatan dos Santos Rodrigues/ Suplente: Cleuzenir França da Silva.

d) ACISA:

Titular: Everton Aparecido de Brito/ Suplente: Marco Mossini.

e) Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL:

Titular: Hicaro Henrique dos Santos/ Suplente: Sonia Maria Basei.

Art. 3º A Comissão Municipal Temporária de Habitação será presidida pelo representante da Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania, nos termos do art. 32 da referida Lei.

Parágrafo único. Compete ao Presidente representar a Comissão, convocar e presidir as reuniões, cumprir e fazer cumprir as legislações pertinentes, bem como nomear, dentre os membros designados no Art. 2º desta Portaria, um Secretário para os trabalhos.

Art. 4º As atribuições da Comissão Municipal Temporária de Habitação são aquelas expressamente elencadas nos incisos I a XXII do art. 30 da Lei Municipal nº 1.900/2026, compreendendo, entre outras, o planejamento, acompanhamento, fiscalização, cadastramento de famílias, e demais ações inerentes ao Programa Habitacional de Interesse Social - PHIS.

Art. 5º As reuniões da Comissão deverão ter quórum mínimo de 5 (cinco) membros, sendo obrigatória a lavratura de ata com as assinaturas dos presentes, mediante convocação prévia com a indicação das principais pautas, data de realização e local, conforme exigência do art. 34 da Lei.

Art. 6º As funções e atividades desempenhadas pelos membros desta Comissão não serão remuneradas a qualquer título, sendo o seu desempenho considerado como serviço público relevante, nos termos do art. 33 da Lei Municipal nº 1.900/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal/MT, 22 de setembro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT