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Pref. Cocalinho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 PORTARIA N°002/2026/SEMEC//MT. Dispõe sobre o calendário escolar das
unidades escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino, para o ano
letivo de 2027, e dá outras providências.
A secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que
Ihes conferem a Lei Complementar n° 612/2019 e o art. 71 da Constituição
do Estado de Mato Grosso e seus incisos;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto
no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do
ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário escolar do ano letivo de 2027 para
educação básica da rede pública Municipal de ensino, observando a carga
horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas por um mínimo de 200
(duzentos) dias letivos.
Art. 2º Fixar o início do ano letivo de 2027, em 25/01/2027 e o término
em 17/12/2027, nas unidades escolares da rede pública municipal.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2027, ocorrerá o
período de férias escolares, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de
01/07/2025 a 31/07/2025, destinado aos alunos e servidores que se
enquadram no usufruto conforme Portaria específica.
§ 2º No término do ano letivo de 2026, ocorrerá o período das férias
escolares, com início em 02/ 01/2027 e término em 17/01/2027, com duração
de 15 (Quinze) dias.
§ 3º As férias dos servidores lotados nas Unidades Escolares, nas
Diretorias Regionai
Art. 3º O calendário aprovado pela comunidade escolar, para o ano
letivo de 2027, deverá ser publicado no diario oficial da AMM/MT,
Calendário Escolar, observando o disposto nos seguintes incisos:
I - caberá ao diretor escolar juntamente com comunidade escolar
(servidores, pais e alunos) discutir e aprovar o calendário escolar do ano
letivo de 2027 em assembleia, e lavrado em ata;
II - com a finalidade de atender o cadastro no Sistema
Omega/Calendário Escolar, caberá à unidade escolar, por meio do Diretor
Escolar, protocolar na Secretaria de Educação, ajustar e confirmar as
informações, conforme datas aprovadas em assembleia;
III - a secreatia de educação deverá analisar e homologar o calendário
escolar de 2027, enviado pelas escolas públicas municipal, observar se
cumpre com as normas e legislações vigentes. Calendário Escolar
realizadas pela unidade escolar e homologar ou devolver, se necessário
correção, até o dia 18/10/2026.
Art. 4º Após a homologação do calendário escolar de 2027, a
secretaria de educação deverá encaminhar uma cópia, observando os
incisos I e II, para as escolas dia 31/11/2026, para arquivamento.
§ 1º Após a homologação do calendário escolar de 2027, uma via desse
documento deverá ser arquivado na secreataria de educação e outra via
na unidade escolar.
§ 2º As unidades escolares deverão publicizar o calendário consolidado
para a comunidade escolar no mural e nas redes sociais da unidade
escolar.
Art. 5º No decorrer do ano letivo de 2027, se necessária a alteração do
calendário escolar, será responsabilidade da Secretaria de Educação
analisar a data proposta pela unidade escolar para reposição do dia letivo
a ser alterado, assegurando que a reposição ocorra dentro do mesmo
bimestre.
§ 3º Fica vedado o uso de feriados nacionais, estaduais e municipais
para utilização de reposição de dias letivos.
Art. 6º Nas datas inseridas no calendário escolar com a legenda CC -
Conselho de Classe, a unidade escolar deverá realizar a reunião com a
participação do coordenador pedagógico, orientador de área, quando
houver, diretor escolar, secretário escolar ou técnico administrativo
educacional indicado por ele, por todos os professores da turma e um
estudante representante da turma, a fim de avaliar e propor melhoria no
processo de ensino e da aprendizagem dos estudantes, conforme Lei nº
12.412/2024.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser registrado em ata e
assinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Para atender a organização escolar própria da educação do
campo, educação quilombola, educação indígena ou da especificidade da
região em que a escola estiver inserida, o calendário escolar poderá ser
adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas
na legislação quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 8º Após o término das férias escolares, referente ao período
2026/2027, de 23/12/2026 a 18/01/2027, os profissionais da Educação
Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições
funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades
relativas à organização da Semana Pedagógica 2027.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes
ao ano letivo 2027 para as escolas regulares deverá observar o seguinte
cronograma:
a) 18/01/2027 - retorno das férias dos profissionais da educação - 2027;
b) 18/01/2027 a 22/01/2027 - Período da Semana Pedagógica
c) 25/01/2027 - início do ano letivo/2027;
d) 25/01/2027 a 16/01/2027 - 1º Bimestre;
e) 19/04/2027 a 30/07/2027 - 2º Bimestre;
f) 01/07/2027 a 31/07/2027 - férias escolares;
g) 02/08/2027 a 01/10/2027 - 3º Bimestre;
h) 04/10/2027 a 17/12/2027 - 4º Bimestre;
i) 22/12/2027 - término ano letivo;
Art. 9º A legenda Ponto Facultativo - PFA, somente poderá ser utilizada
quando for decretado pelo Governador do estadual e/ou Prefeito
Municipal, vedado as unidades escolares alterarem o calendário escolar.
Art. 10º Compete a secreatria de Educação monitorar e fazer cumprir o
disposto nesta Portaria.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário
.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cocalinho, 21 de setembro de 2026.

Marlene Martins da Costa
Secretária de Municipal de Educação
Decreto Municipal 2245/2023