PORTARIA MUNICIPAL N.º 119/2026.
23 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação para responder pela função de Leiloeiro do município de SANTO AFONSO/MT, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que LHE SÃO inerentes por lei, expede a seguinte portaria.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alienação de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município, por meio de licitação na modalidade Leilão;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31 e 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Francisco Pereira Filho para exercer a função de Leiloeiro Administrativo, responsável pela condução do 1º Leilão Público destinado à alienação de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Santo Afonso/MT.
Art. 2º Compete ao Leiloeiro:
I – Conduzir a sessão pública do leilão, observando rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital;
II – Receber, coordenar e registrar os lances ofertados pelos participantes;
III – declarar os vencedores de cada lote, observadas as condições estabelecidas no Edital;
IV – Conduzir os trabalhos da sessão pública, mantendo a ordem e garantindo a igualdade entre os participantes;
V – Lavrar e assinar a Ata da Sessão Pública do Leilão;
VI – Expedir os documentos relativos às arrematações;
VII – prestar todas as informações necessárias ao regular andamento do certame;
VIII – praticar os demais atos inerentes à condução do leilão, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º O Leiloeiro Administrativo exercerá suas atribuições com o apoio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Leilão e da Comissão de Avaliação dos Bens, observadas as competências específicas de cada uma.
Art. 4º O exercício da função de Leiloeiro Administrativo será considerado serviço público relevante, não gerando direito à percepção de remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Santo Afonso/MT, aos 22 dias do mês de Setembro de 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
PREFEITO MUNICIPAL