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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos servidores municipais, conforme períodos especificados abaixo:

MATR.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2509

Klyncy Da Silva

Desenvolvimento

09/05/2026 a 08/05/2026

30

05/10/2026 a 03/11/2026

2518

Marcio Jose Araujo Pereira

Agricultura

01/08/2025 a 31/07/2026

30

05/10/2026 a 03/11/2026

2087

Luciana Correia Perez

Saúde

23/05/2024 a 22/05/2025

30

13/10/2026 a 11/11/2026

04

Angela Cristina Ibanez

Saúde

21/02/2024 a 20/02/2025

30

11/10/2026 a 09/11/2026

1110

Antonia Domingo da Silva

Saúde

02/01/2025 a 01/01/2026

30

13/10/2026 a 11/11/2026

2499

André Roberto Araujo Jordão

Desenvolvimento

01/04/2025 a 31/03/2026

30

19/10/2026 a 17/11/2026

886

Jose Donizete Rodrigues

Infraestrutura e Obras

07/08/2025 a 06/08/2026

14/10/2026 a 12/11/2026

105

Marcelo da Silva Nascimento

Esporte, Lazer e Cultura

08/05/2024 a 07/05/2025

30

05/10/2026 a 03/11/2026

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal