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Pref. Santo Afonso

PORTARIA Nº012/2026/SMEC

Institui o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas Educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTO AFONSO,

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a importância de reconhecer, incentivar e dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares, profissionais da educação e estudantes, contribuindo para o fortalecimento da qualidade da educação pública municipal;

CONSIDERANDO a importância do trabalho coletivo desenvolvido por gestores, coordenadores pedagógicos, professores, demais profissionais da educação e estudantes para o fortalecimento das aprendizagens e dos resultados educacionais;

CONSIDERANDO as especificidades da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, e a importância do reconhecimento das práticas que promovam o desenvolvimento integral das crianças, respeitando seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pelo Decreto Municipal nº 022, de 05 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a participação do Município no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no Programa Alfabetiza MT e em outras ações desenvolvidas em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento institucional das boas práticas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Afonso – MT, o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas Educacionais, com a finalidade de reconhecer, incentivar e dar visibilidade às ações, experiências e práticas que contribuam para o desenvolvimento, a aprendizagem e a melhoria da qualidade da educação municipal.

Art. 2º O Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas Educacionais tem como objetivos:

I – Reconhecer as boas práticas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

II – Reconhecer o trabalho e a contribuição das unidades escolares, gestores, coordenadores pedagógicos, professores, demais profissionais da educação e estudantes;

III – Incentivar o desenvolvimento, a continuidade e a socialização de práticas que contribuam para o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes;

IV – Fortalecer as práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil, respeitando as especificidades dessa etapa;

V – Fortalecer a alfabetização e a recomposição e consolidação das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VI – Incentivar o protagonismo, a participação e o desenvolvimento dos estudantes;

VII – Promover a socialização e a divulgação de experiências educacionais exitosas;

VIII – Fortalecer o trabalho coletivo e a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC e as unidades escolares;

IX – Reconhecer iniciativas que contribuam para o avanço das aprendizagens, dos indicadores e dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º Poderão ser contemplados pelas ações de reconhecimento:

I – Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

II – Gestores Escolares;

III – Coordenadores Pedagógicos;

IV – Professores;

V – Demais profissionais da educação que tenham participação nas ações ou práticas reconhecidas;

VI – Estudantes, individual ou coletivamente;

VII – Equipes ou grupos responsáveis pelo desenvolvimento de ações, projetos, experiências ou práticas educacionais de destaque.

Art. 4º As ações de reconhecimento poderão considerar práticas, projetos, experiências, iniciativas e resultados relacionados, entre outros, a:

I – Práticas pedagógicas e experiências voltadas ao desenvolvimento e às aprendizagens na Educação Infantil;

II – Alfabetização, leitura, escrita e aprendizagem matemática;

III – Recomposição e consolidação das aprendizagens;

IV – Melhoria dos resultados educacionais;

V – Acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

VI – Incentivo à leitura, literatura e formação de leitores;

VII – Práticas pedagógicas inovadoras e experiências exitosas;

 

VIII – Inclusão, equidade e garantia dos direitos de aprendizagem;

IX – Participação e protagonismo dos estudantes;

X – Participação das famílias e fortalecimento da relação entre escola e comunidade;

XI – Gestão escolar e liderança pedagógica;

XII – Desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a qualidade da educação municipal.

Art. 5º No âmbito da Educação Infantil, o Programa contemplará o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares, gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais envolvidos, considerando as especificidades dessa etapa da Educação Básica e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças.

§ 1º Poderão ser consideradas, entre outras, práticas relacionadas às interações e brincadeiras, oralidade, literatura, leitura, cultura escrita, experiências artísticas, inclusão, participação das famílias, organização dos espaços e tempos, desenvolvimento integral das crianças e demais experiências pedagógicas próprias da Educação Infantil.

§ 2º O reconhecimento das boas práticas na Educação Infantil respeitará as especificidades próprias da etapa, não estando condicionado a resultados de alfabetização formal ou ao desempenho em avaliações externas.

Art. 6º No âmbito dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o Programa contemplará o reconhecimento institucional das boas práticas desenvolvidas por unidades escolares, gestores e/ou docentes, especialmente aquelas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

§ 1º Para o reconhecimento poderão ser considerados as ações desenvolvidas, os indicadores educacionais, os resultados de aprendizagem, a evolução dos estudantes, os registros pedagógicos e demais evidências relacionadas à prática desenvolvida.

 

§ 2º Serão valorizadas as iniciativas que contribuam para a garantia do direito à alfabetização, o fortalecimento da leitura, escrita e aprendizagem matemática, a recomposição das aprendizagens e a melhoria contínua dos resultados educacionais.

Art. 7º A identificação das boas práticas, experiências e iniciativas passíveis de reconhecimento poderá considerar, conforme a natureza de cada ação:

I – Resultados de avaliações internas e externas;

II – Indicadores educacionais;

III – Evolução das aprendizagens dos estudantes;

IV – Registros, relatórios e acompanhamento pedagógico;

V – Projetos, portfólios, produções e experiências desenvolvidas;

VI – Participação em ações, projetos, programas e formações;

VII – Práticas de gestão, acompanhamento e mobilização da comunidade escolar;

VIII – Participação das famílias e dos estudantes;

IX – Demais registros e evidências considerados pertinentes à iniciativa.

Art. 8º As formas de reconhecimento serão definidas de acordo com a natureza, os objetivos e as características de cada iniciativa, observados o planejamento da Administração Municipal, a disponibilidade administrativa e orçamentária e a legislação aplicável.

§ 1º O reconhecimento poderá ocorrer por diferentes modalidades e instrumentos de valorização, incentivo ou reconhecimento institucional, não ficando limitado a uma única forma.

§ 2º A Administração Municipal poderá estabelecer, para cada iniciativa, o público contemplado, os critérios, os procedimentos e a modalidade de reconhecimento a ser adotada.

 

§ 3º Quando a modalidade de reconhecimento envolver despesa pública, concessão de prêmio, benefício de natureza econômica ou outra forma que dependa de autorização específica, deverão ser observados os requisitos legais, administrativos e orçamentários aplicáveis.

§ 4º A instituição do Programa não gera, por si só, direito automático a prêmio, benefício, gratificação, vantagem pecuniária ou funcional de qualquer natureza.

Art. 9º Os critérios, indicadores, período de referência, público contemplado, cronograma, procedimentos, formas de reconhecimento e demais condições específicas poderão ser estabelecidos para cada iniciativa por meio de planejamento, regulamento, edital, ato específico ou instrumento equivalente, conforme a necessidade.

Art. 10 As boas práticas, experiências e iniciativas reconhecidas poderão ser divulgadas e socializadas em seminários, encontros, formações, eventos educacionais, publicações, canais institucionais ou outros espaços considerados adequados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 11 As ações de reconhecimento poderão ocorrer ao longo do ano letivo ou em períodos específicos, de acordo com o planejamento da Rede Municipal de Ensino e com as características de cada iniciativa.

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá estabelecer orientações complementares necessárias à execução do Programa, respeitadas as disposições desta Portaria e a legislação vigente.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Afonso – MT, de setembro de 2026.

 

MARTA DEL MAZZO LOPES
Secretária Municipal de Educação e Cultura Santo Afonso – MT