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Pref. Novo Horizonte do Norte

“PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 196/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 196/2026, que instaurou Processo Administrativo Sancionatório – PAS em face da empresa M.R. FERREIRA AMORIM LTDA. – ME, relacionado à execução do Contrato Administrativo nº 063/2022, cujo objeto é a reforma e ampliação da Escola Estadual Rosmay Kara José;

CONSIDERANDO que o Contrato nº 063/2022 tem como objeto a reforma e ampliação da Escola Estadual Rosmay Kara José, localizada no Município de Novo Horizonte do Norte – MT;

CONSIDERANDO o Ofício nº 06/2026, encaminhado pela Comissão Processante, por meio do qual foi solicitada a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de continuidade da instrução processual, realização de diligências, análise dos documentos e manifestações constantes dos autos e elaboração do relatório conclusivo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada apuração dos fatos, bem como a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 011/2024, que regulamenta o Processo Administrativo Sancionatório e a aplicação de penalidades no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 196/2026, responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da empresa M.R. FERREIRA AMORIM LTDA. – ME, relacionado ao Contrato Administrativo nº 063/2022.

Parágrafo único. O prazo de prorrogação previsto no caput será contado a partir de 22 de setembro de 2026, em continuidade ao prazo anteriormente concedido.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 196/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 21 de setembro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal