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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e, do outro lado, a empresa SILVA E GRANETTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.486/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.307.059-0, com sede na Rua Luiz Mena, nº 425, Bairro ZH2-001, CEP 78.525-000, na cidade de Matupá/MT, Telefone (66) 9 8423-1538, e-mail varpel_mpa@hotmail.com, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Sr. SERGIO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.224.741-xx, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas regulamentações, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E ESCOLARES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

372956

ALFINETE - EM ACO, DO TIPO DE SEGURANCA N. 4 CAIXA COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

NYBC

68

7,25

493,00

363848

ALFINETE - EM ACO, TIPO ALFINETE CORRENTE Nº 29.

CAIXA 50 UNIDADE

CIRCULO

86

7,08

608,88

363844

ALFINETE PARA MAPA - CABECA DE POLIETILENO DE 5MM, COMPRIMENTO TOTAL 18MM CORES VARIADAS - CAIXA COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

FUTURO

121

2,55

308,55

383942

ALICATE EM METAL-PERFURADOR DE PAPEL COM 6MM PERFURA ATÉ 8 FOLHAS-FURO ÚNICO

UNIDADE

FUTURO

98

5,97

585,06

363867

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, DE PLÁSTICO, MEDINDO 15,00X5,00CM, COM BASE DE ESPUMA, COM ESTOJO PARA DOIS PINCÉIS.

UNIDADE

LYKE

217

3,75

813,75

380724

BALÃO DE PLÁSTICO LISO, EM LATEX, TAMANHO N° 7, 20CM, PACOTE COM 50 UNIDADES DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA E COR A SER DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO.

PACOTE 50,000 UNIDADE

JOY

1.032

5,30

5.469,60

14495

BALÃO METALIZADO N° 09, EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO.

PACOTE 25 UNIDADE

JOY

1.111

14,99

16.653,89

363881

BALÃO PLÁSTICO - EM LATEX, TAMANHO MÉDIO, FORMATO DE CORAÇÃO, COR VERMELHO, 11 POLEGADAS - PACOTE DE 50 UNIDADES.

PACOTE 50 UNIDADE

JOY

529

7,64

4.041,56

374987

BANDEJA PARA EXPEDIENTE - TIPO CAIXA CORRESPONDENCIA, TRIPLA (TRÊS COMPARTIMENTOS), ARTICULÁVEL, EM ACRILICO, NA COR FUME, DIMENSOES APROXIMADAS 260X350 MM, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE

UNIDADE

MAXCRIL

181

45,49

8.233,69

17228

BOBINA EM PAPEL BRANCO PARA DESENHO CRIATIVO, 45CMX20M, 75GR.

UNIDADE

ORIGAMI

88

60,49

5.323,12

374928

BOBINA TERMICA - PARA IMPRESSORA DE EQUIPAMENTO MINIVIDAS, EM PAPEL TERMICO, MEDINDO 110X30M

UNIDADE

PIGATO

103

34,99

3.603,97

382270

BOBINA TÉRMICA PARA RELÓGIO DE PONTO 57MMX300M, COR BRANCO OU AMARELO.

UNIDADE

SILFER

168

22,75

3.822,00

6524

BORRACHA BRANCA PEQUENA, COM CINTA PLÁSTICA, BORRACHA DE ALTA QUALIDADE, LIVRE DE PVC, 42X21X11MM.

CAIXA 24 UNIDADE

FUTURO

113

14,99

1.693,87

363915

CADERNO - TIPO BROCHURA, COSTURADO, MEDINDO 140,00X200,00MM, NO FORMATO 1/4, CAPA DURA, COM 90G/M2, FOLHA PAUTADA, COM 96 FOLHAS, DE 56G/M2

UNIDADE

ANIMATIVA

939

4,77

4.479,03

380727

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, UNIVERSITÁRIO, CAPA SIMPLES, PAPELÃO E PAPEL COUCHE, COM 96 FLS, PAPEL OFFSET 56G/M², 1 MATERIA, FORMATO: 200MM X 275MM, PRODUTO CERTIFICADO: FSC.

UNIDADE

PAUTA

836

7,00

5.852,00

364221

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM POLIPROPILENO, MEDINDO: (350 X 130 X 245) MM, CORES VARIADAS, FEITA DE PLÁSTICO CORRUGADO, COM ESTRUTURA ALVEOLAR, REFORÇO NAS LATERAIS ATRAVÉS DE SISTEMA DE ENCAIXE, TRAVA NA TAMPA SUPERIOR E IMPRESSÃO EM 3 CANTOS PARA IDENTIFICAÇÃO, COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO (PRODUTO DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A ALAPLAST E POLIBRAS).

UNIDADE

POLIBRAS

1.519

4,80

7.291,20

380730

CANETA ESFEROGRAFICA TIPO ESCREVE E APAGA, PONTA FINA EM LATÃO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,5MM, TINTA AZUL, COM TAMPA.

UNIDADE

LEONORA

385

9,45

3.638,25

14189

CANETA HIDROGRÁFICA PARA COLORIR, PONTA MÉDIA, TINTA LAVÁVEL, NÃO AFUNDA QUANDO PRESSIONADO, ESTOJO COM 12 CORES, (PRODUTO DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A BIC, FABER CASTELL OU ACRILEX).

UNIDADE

LEONORA

164

3,76

616,64

364657

CANETA MARCA TEXTO - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 5MM, NA COR ROSA FLUORESCENTE

UNIDADE

MAKE

897

0,90

807,30

372955

CANUDO DESCARTAVEL - DE PLASTICO, LISO, COM ASPIRAL, MEDINDO 21 CM DE COMPRIMENTO, CORES DIVERSAS PACOTE COM 100 UNIDADES

CENTO

STRAWPLAST

118

10,00

1.180,00

20480

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PVC, A4, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE 100 UNIDADE

ALAPLAST

149

33,49

4.990,01

372961

COLA LÍQUIDA COLORIDA COM GLITTER, SECAGEM RÁPIDA, 35G, CORES VARIADAS.

UNIDADE

LEONORA

190

4,79

910,10

369708

COLA TRANSPARENTE TIPO INSTANTANEA COM BICO APLICADOR 5 GRAMAS

UNIDADE

ALFACEL

355

4,85

1.721,75

374974

COLCHETE - Nº 15, ESTREITO, LARGURA: 05 MM, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO, CAIXA CONTENDO 72 UNIDADES.

CAIXA 72,000 UNIDADE

ACC

68

19,29

1.311,72

363973

CORRETIVO - LIQUIDO, A BASE DE ÁGUA, ATOXICO, P/CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, FRASCO C/18ML

FRASCO 18 MILILITRO

FRAMA

276

1,74

480,24

374986

CORRETIVO EM FITA, MEDINDO 4,20 MM X 12,00 METROS

UNIDADE

LEONORA

666

3,49

2.324,34

364010

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 12MM

UNIDADE

LASSANE

1.670

0,60

1.002,00

364015

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 20MM

UNIDADE

LASSANE

1.160

1,01

1.171,60

364022

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 50MM

UNIDADE

LASSANE

274

3,93

1.076,82

364027

ESTILETE - EM PLASTICO, LÂMINA DE ACO CARBONO, COM LARGURA DE 18,00MM

UNIDADE

MASTERPRINT

481

1,55

745,55

374998

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (143,4X199,9) MM, NA COR BRANCA, COM 2 ETIQUETAS POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

OFF

44

43,48

1.913,12

374995

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (288,5X200,0) MM, NA COR BRANCA, COM 1 ETIQUETA POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

MASTERPRINT

61

44,49

2.713,89

375128

ETIQUETA TÉRMICA PARA IMPRESSORA ZEBRA, COM UMA COLUNA, MEDIDAS DE 50X30MM EM BOPP ROLO DE 30 METROS

ROLO

SILFER

316

20,49

6.474,84

369260

ETIQUETAS +INK JET + LASER -PACOTE COM 100 FOLHAS CONTENDO 20 ETIQUETAS MEDINDO 25,4MM X 101,6MM

UNIDADE

OFF

10

41,65

416,50

364029

EXTRATOR DE GRAMPOS - EM INOX, TIPO ESPATULA

UNIDADE

MASTERPRINT

226

1,36

307,36

382263

FICHÁRIO PARA FICHAS TAMANHO 4X6, PRETO COM TAMPA CRISTAL, ACOMPANHA ÍNDICE A-Z, BASE ANTIDERRAPANTE, TAMPA EM POLIESTIRENO NA COR CRISTAL, COM DIVISÓRIAS DE PLÁSTICO, MEDIDAS 24 X 18,2 X 12,4 CM.

UNIDADE

MAXCRIL

436

51,44

22.427,84

364031

FITA ADESIVA - EM CREPE, MEDINDO 19,00MMX50,00M, NA COR BRANCA

UNIDADE

ADELBRAS

541

4,59

2.483,19

364034

FITA ADESIVA - EM PVC, PARA EMPACOTAMENTO, COM 48MM DE LARGURA,50M DE COMPRIMENTO

UNIDADE

MAKE

1.522

2,99

4.550,78

363974

FITA ADESIVA - POLIPROPILENO, MEDINDO 12MMX30M, NA COR INCOLOR, DUREX

UNIDADE

ADELBRAS

505

1,05

530,25

229126

FITILHO - DE PLASTICO, TIPO SIMPLES, MEDINDO 10 MM DE ESPESSURA, CORES VARIADAS, ROLO DE 50 METROS

ROLO 50 METRO

ASA

237

7,99

1.893,63

371933

FOLHA EM EVA - COOM GLITER, NAS CORES VARIADAS, CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO 900 X 1800 X 5 MM UNDIDADE

UNIDADE

MAKE

3.918

5,49

21.509,82

11724

GLITTER ESCOLAR EM PÓ, COMPOSTO POR PARTÍCULAS FINAS DE PVC METALIZADAS COM BRILHO INTENSO, PARA TRABALHOS ESCOLARES, PRODUTO NÃO TÓXICO, SEGURO PARA USO INFANTIL, CORES VARIADAS, ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 3G CADA, CAIXA COM 6 UNIDADES.

CAIXA 6 UNIDADE

MAKE

292

4,14

1.208,88

228493

GRAFITE - COM ESPESSURA/DIAMETRO DE 0,7 MM, NA COR PRETA, TUBO COM 12 UNIDADES

TUBO 12 MINA

LEONORA

40

0,75

30,00

364050

GRAMPEADOR DE MESA, METAL, 26/6, PRETO, TAMANHO MÉDIO (CAPACIDADE MINIMA 200 GRAMPOS), BASE COM 16CM, GRAMPEIA ATÉ 50 FOLHAS.

UNIDADE

LEONORA

546

16,79

9.167,34

364057

GRAMPO DE PLÁSTICO, TIPO TRILHO, 195X7X58MM, COM CAPACIDADE DE ATÉ 300 FOLHAS, CAIXA COM 50 PARES.

CAIXA 50 UNIDADE

ALAPLAST

41

8,30

340,30

364053

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,106/6 - CAIXA COM 5000 UNIDADES

CAIXA 5000,000 UNIDADE

LEONORA

96

12,99

1.247,04

382290

GRAMPO PLÁSTICO TIPO TRILHO, EM POLIPROPILENO, 300X9X112MM, COR BRANCO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 600 FOLHAS, PACOTE COM 50 UNIDADES.

PACOTE 50,000 UNIDADE

CARBRINK

62

10,97

680,14

374979

LACRE PARA MALOTE - TAMANHO 16, LACRES NUMERADOS, TIPO ESCADA, DEVERÃO FORNECER NAS CORES AMARELA, AZUL E VERMELHA (CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA), FABRICADO EM POLIPROPILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE 100,000 UNIDADE

KAZ

4

19,39

77,56

364511

LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA, FORMATO SEXTAVADO,6B, MEDINDO 180,00MM, NA COR PRETA

CAIXA 12,000 UNIDADE

LEONORA

134

12,25

1.641,50

22824

LAPISEIRA - EM PLASTICO, NO FORMATO REDONDO, PONTA EM METAL, GRAFITE MEDINDO 0,7MM, GRAFITE ACIONADO POR BORRACHA RETRATIL

UNIDADE

LEONORA

42

3,86

162,12

378339

MALETA - EM POLIPROPILENO, NO TAMANHO (390 X 140) MM, MEDINDO 5CM DE ESPESSURA, COM ALCA E PRESILHA, COM CAPACIDADE PARA 10 PASTAS SUSPENSAS HORIZONTAIS, NA COR FUME

UNIDADE

DELLO

63

44,44

2.799,72

382282

MANTA DE IMÃ ADESIVADA, A4 (21X34CM), ESPESSURA DE 0,3MM, COR PRETO, PACOTE COM 05 FOLHAS.

UNIDADE

OFF

170

16,64

2.828,80

363921

MAQUINA DE CALCULAR - ALIMENTACAO POR PILHA, TIPO BOLSO, COM VISOR, 12 DIGITOS, RAIZ QUADRADA, TECLA DE MEMORIA, PERCENTAGEM, MUDANCA DE SINAL

UNIDADE

ARTOFFICE

130

11,99

1.558,70

382284

ORGANIZADOR TRIPLO OFFICE CRISTAL, FABRICADO EM POLIESTIRENO, COM 3 ESPAÇOS PARA ORGANIZAR PAPÉIS, PASTAS E DOCUMENTOS, PODE SER UTILIZADO DEITADO OU EM PÉ, COM ORIFÍCIOS NA PARTE TRASEIRA PARA FIXAÇÃO.

UNIDADE

MAXCRIL

103

35,89

3.696,67

382286

PALITO PARA ALGODÃO DOCE, FABRICADO EM BAMBU NATURAL, ACABAMENTO LISO SEM FARPAS, RACHADURAS OU IRREGULARIDADES, 0,4MMX40CM.

PACOTE 100,000 UNIDADE

PARANA

136

8,00

1.088,00

369270

PAPEL - CARTAO, MEDINDO 500,00X700,00MM,280G/M2, FOSCO, CORES VARIADAS

UNIDADE

VMP

760

1,34

1.018,40

372011

PAPEL - CONTACT, MEDINDO 10,00MX45,00CM, CORES DIVERSAS

ROLO 10,000 METRO

FUTURO

78

43,37

3.382,86

364181

PAPEL - MICROONDULADO, MEDINDO (70 X 60) MM, NA COR CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

170

2,76

469,20

382285

PAPEL ADESIVO COM GLITTER, ROLO 45CMX10M, CORES DIVERSAS.

UNIDADE

FUTURO

74

48,84

3.614,16

228380

PAPEL CASCA DE OVO BRANCO, FORMATO A4, 180G/M2.

PACOTE 50 FOLHA

OFF

237

14,79

3.505,23

376603

PAPEL FOTOGRÁFICO AUTOADESIVO GLOSSY DE ALTA RESOLUÇÃO, TAMANHO A4 130GR PACOTE COM 50 FOLHAS, SECAGEM RAPIDA, A PROVA D'AGUA.

UNIDADE

OFF

584

25,99

15.178,16

382280

PAPEL GLITTER METÁLICO, FORMATO A4, 250G/M2, CORES DIVERSAS.

PACOTE 10,000 FOLHA

OFF

260

12,50

3.250,00

8399

PAPEL KRAFT 80G, MEDINDO 60CMX200M, NA COR NATURAL ACONDICIONADO EM BOBINA

BOBINA

PSP

88

122,90

10.815,20

364179

PAPEL PARA REVELACAO - TIPO PAPEL FOTOGRAFICO, BRANCO 180G, N0 FORMATO A4 (210X297) MM, PARA DOCUMENTACAO FOTOGRAFICA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA - PACOTE COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

OFF

691

15,49

10.703,59

19003

PAPEL VERGÊ, FORMATO A4, 180G, NA COR BRANCO.

PACOTE 50 FOLHA

OFF

569

12,69

7.220,61

369273

PASTA - SANFONADA, EM POLIETILENO,250,00X370,00MM, COM 31 DIVISORIAS E FECHAMENTO EM ELASTICO

UNIDADE

POLIBRAS

85

41,49

3.526,65

253928

PASTA FICHARIO - NO TAMANHO AZ, TAMANHO OFICIO, NA COR PRETA, LOMBADA LARGA, SEM ARGOLA, EM ACO NIQUELADO, MEDINDAS APROXIMADAS: 280,00MM X 350,00MM, LOMBADA 60,00MM

UNIDADE

FRAMA

532

12,98

6.905,36

382288

PASTA SUSPENSA EM CARTÃO MARMORIZADO PLASTIFICADO DE ALTA GRAMATURA (MÍNIMO 350G/M²), COM ACABAMENTO PLASTIFICADO EM AMBAS AS FACES, PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE, RESISTÊNCIA À UMIDADE E AO MANUSEIO FREQUENTE, COM VARETA ARAME E PONTEIRA PLÁSTICA, VISOR PLÁSTICO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO REMOVÍVEL, 240X360MM.

UNIDADE

FRAMA

1.138

2,15

2.446,70

374976

PERFURADOR DE PAPEL - CAPACIDADE PARA 70 FOLHAS (75G/M2) POR VEZ. 2 FUROS. DISTÂNCIA DOS FUROS: 80MM. EM ESTRUTURA METÁLICA SUPER-RESISTENTE. COM MARGINADOR PARA CENTRALIZAÇÃO. RÉGUA METÁLICA RETRÁTIL NA BASE. BASE EM PLÁSTICO REMOVÍVEL. COR PRETA.

UNIDADE

FUTURO

54

56,48

3.049,92

382287

PERFURADOR DE PAPEL, CAPACIDADE PARA 100 FOLHAS POR VEZ, EM AÇO METÁLICO, 2 FUROS, COM TRAVA LATERAL, COM MARGEADOR METÁLICO, PRETO.

UNIDADE

FUTURO

51

169,93

8.666,43

372738

PINCEL ESCOLAR N° 8 COM PELO EM CERDA BRANCA, CHATO, IROLA EM ALUMINIO, LONGO, NA COR AMARELA

UNIDADE

FUTURO

634

1,39

881,26

364129

PISTOLA DE COLA DE SILICONE - DE PLASTICO, MEDINDO 20 CM, PARA UMA TENSAO DE 110V, PARA UMA POTENCIA ELETRICA DE 40WATTS

UNIDADE

LYKE

533

13,33

7.104,89

375002

PISTOLA DE COLA DE SILICONE - TRANSPARENTE E OPACO, DE 26CM, PARA APLICACAO DE COLA QUENTE GROSSA COM O CORPO TODO PRETO, POTENCIA 40W, 127 BIVOLT, COM FIACAO E PLUG DE ACORDO COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO.

UNIDADE

LYKE

549

13,99

7.680,51

382278

PLACA DE ISOPOR EPS, 100CMX50CMX3CM, COR BRANCO.

UNIDADE

ISOTAK

92

15,05

1.384,60

369281

PORTA FITA ADESIVA - DE MESA, ADAPTAVEL EM ROLO DUREX PARA TAMANHO 50MM X 50M

UNIDADE

LEONORA

46

21,99

1.011,54

364132

PORTA OBJETOS - DE ACRILICO, PARA PORTA LAPIS.LEMBRETE E CLIPS, FUME

UNIDADE

MAXCRIL

159

8,75

1.391,25

372009

QUADRO DE AVISO - CORTICA, MEDINDO (1,20X0,90) M, ESPESSURA DE 12MM, ALUMINIO, PROPRIA

UNIDADE

CORTIARTE

60

163,22

9.793,20

364523

QUADRO ESCOLAR - COM MOLDURA DE ALUMINIO, FORMICA MED. 150X120 M, LAMINADO BRANCO

UNIDADE

CORTIARTE

5

339,00

1.695,00

369283

QUADRO ESCOLAR - COM MOLDURA DE ALUMINIO, FORMICA MEDINDO (2,00 X 1,00) M, LAMINADO BRANCO (QUADRO BRANCO)

UNIDADE

CORTIARTE

12

779,00

9.348,00

369284

RECADO AUTO ADESIVO - EM PAPEL OFF-SET, SUPER ADERENTE, MEDINDO (76 X 76) MM, BLOCO COM 100 FOLHAS CADA, CORES VARIADAS EM NEON

BLOCO 100,000 FOLHA

FRAMA

832

2,48

2.063,36

374993

RECADO AUTOADESIVO - MEDINDO (38X50) MM, EM PAPEL OFF-SET, ADESIVO ACRILICO REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS CADA BLOCO, 04 CORES DIFERENTES EM NEON, PACOTE COM 4 UNIDADES

PACOTE 4,000 UNIDADE

KAZ

639

3,29

2.102,31

364135

REGUA - EM ACRILICO, MEDINDO 50,00CM, COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO, TRANSPARENTE

UNIDADE

MAXCRIL

129

3,89

501,81

372183

RIBBON - PARA IMPRESSORA DE TRANSFERENCIA TERMICA DE ETIQUETA, ZEBRA, 110MM X 74M, DE CERA/RESINA - MISTO

UNIDADE

SILFER

252

8,83

2.225,16

369286

TECIDO - TNT, TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,45G/M2, MEDINDO 1,40X1,40M- ROLO C 50 METROS - CORES VARIADAS

UNIDADE

SANTA FE

419

64,39

26.979,41

380721

TESOURA EM AÇO INOXIDAVEL, MEDINDO 21CM, CABO DE PLÁSTICO, NA COR PRETA, PARA USO DIVERSO, COM FORMATO 02 DEDOS, LÂMINA DE AÇO, COM PONTA, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.

UNIDADE

FUTURO

787

4,80

3.777,60

Total Fornecedor R$344.689,85

1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico N. 037/2026;

1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 037/2026 e seus anexos.

1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preço, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Matupá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item 2.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.

3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.

3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.

3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

3.7. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Cargo

Portaria

Secretaria de Administração

Graziela da Rocha Ribeiro Martins

Fiscal

15606/2025

Cristiane Machado Romeiro

Suplente

12233/2022

Secretaria de Agricultura

Rafaela Letícia Castiglioni Davi

Fiscal

15482/2025

Cidnei Aparecido Alves

Suplente

14734/2024

Secretaria de Assistência Social

Cynthia Passos Carvalho Ximenes

Fiscal

7451/2018

Julielton Marcos Gabriel Amorim

Suplente

8999/2021

Secretaria de Educação

Edna Schwingel

Fiscal

16409/2026

Giseli Fabiani dos Santos Patrocínio Borazo

Suplente

14600/2024

Secretaria de Esportes

Zaqueu da Silva Muniz Filho

Fiscal

15723/2025

Adriele Guedes Lima Konrath

Suplente

10793/2021

Secretaria de Industria e Comercio

Bruna Mascarenhas de Oliveira

Fiscal

13670/2023

Savana Lucas de Oliveira Occai

Suplente

15233/2025

Secretaria de Meio Ambiente

Cketullen Rainny Emidio de Oliveira

Fiscal

15757/2025

Rodrigo Barbosa Craidy

Suplente

10194/2021

Secretaria de Obras

Patricia Tosta Batista

Fiscal

12541/2022

Everaldo Cesar Santos Schell

Suplente

16688/2026

Secretaria de Saúde/CRDO

Francisca Sirlene Ferreira Seibel

Fiscal

13449/2023

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/Hospital

Marilene Lopes Vasconcelos

Fiscal

12426/2022

Mariza Rafaela Baptista Da Silva

Suplente

7734/2019

Secretaria de Saúde/Laboratório

Mariza Rafaela Baptista Da Silva

Fiscal

7734/2019

Marilene Lopes Vasconcelos

Suplente

12426/2022

Secretaria de Saúde/CAPS

Ana Paula Couto

Fiscal

15715/2025

Fellipe Campos Paloschi

Suplente

16404/2026

Secretaria de Saúde/Vigilância em Saúde

Klebs Luiz Pereira

Fiscal

6403/2017

Maria do Amparo Santos Silva

Suplente

15268/2025

Secretaria de Saúde/Saúde Bucal

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Fiscal

13225/2023

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/UBS

Clarisse Maria Sala

Fiscal

8964/2021

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Suplente

13225/2023

Secretaria de Urbanismo

Bruce de Sousa Barbosa

Fiscal

15716/2025

Angelica de Oliveira Goularte

Suplente

15964/2026

3.8. Foi Designado através de Decreto o servidor abaixo ser o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Decreto

Secretaria de Planejamento

Jaqueline Furlan Costa

4940/2024

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao registro deste instrumento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preço.

4.2. Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil Agência nº 3931-4 Conta Corrente nº 9.315-7.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço;

6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preço;

6.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

6.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

6.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

6.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

6.2.1. advertência;

6.2.2. multa;

6.2.3. impedimento de licitar e contratar e

6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.

6.3.2 as peculiaridades do caso concreto

6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes

6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública

6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

6.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

6.4.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

6.4.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

6.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

6.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

6.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

6.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

6.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

6.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

6.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do certame poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

7.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.2.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo previsto no art. 7.5. poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.7. Para o fim do disposto pelos itens 7.1, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir.

7.8. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.

7.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio do Setor de licitação através do e-mail licitacao@matupa.mt.gov.br

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

8.1.2 Na hipótese prevista no 8.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, seguindo o rito:

8.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, notas fiscais de aquisição, de transporte, planilha de custos, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no art. 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no art. 8.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

8.2.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 24, § 2º, do Decreto nº 4.923, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 23, § 3º e 24, § 4º, ambos do Decreto nº 4.923, de 2023.

9.4.4. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES

12.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam e demais legislações aplicáveis ao caso.

12.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, preferencialmente através de e-mails.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

13.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;

14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser publicado na AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. O Foro da Comarca de Matupá é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Matupá – MT, 22 de setembro de 2026.

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Município de Matupá

BRUNO SANTOS MENA

Contratante

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SILVA E GRANETTO LTDA

CNPJ nº. 07.515.486/0001-40

SERGIO LUIZ DA SILVA

CPF nº. xxx.224.741-xx

Contratada