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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e, do outro lado, a empresa FLORENÇA MAGAZINE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.237.458/0001-33 e Inscrição Estadual nº 13.347.772-0, com sede na Rua 21, nº 3002, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail papelariaflorenca@hotmail.com, Telefone (66) 3595-2128, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pela Sra. JUDITE TEREZINHA UMANN RIBEIRO, inscrita no CPF nº xxx.758.019-xx, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas regulamentações, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E ESCOLARES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

363840

AGENDA EXECUTIVA/COMERCIAL - PERMANENTE DIARIA, PORTUGUES, MEDINDO 14X20CM, CAPA PESANDO 697 G/M2, REVESTIDA DE PAPELAO COM PLASTICO, FOLHA PESANDO PAPEL OFF-SET 63 G/M2, NA COR PRETA, INDICE TELEFONICO, FITA MARCADORA, COSTURA REFORCADA CANTONEIRAS DOURADAS

UNIDADE

KAS

408

15,40

6.283,20

372730

APONTADOR COM DEPÓSITO DUPLO (JUMBO E GRAFITE), DEPÓSITO EM PLÁTICO TRANSPARENTE, DIÂMETRO COMPATIVEL COM LAPÍS GRAFITE E LAPÍS GRAFITE/DE COR TAMANHO JUMBO

UNIDADE

LEO

449

1,79

803,71

372856

APONTADOR COM DEPÓSITO SIMPLES (GRAFITE), DEPÓSITO EM PLÁTICO TRANSPARENTE, DIÂMETRO COMPATIVEL COM LAPÍS GRAFITE E LAPIS DE COR TAMANHO NORMAL

UNIDADE

LEO

568

0,57

323,76

376686

APONTADOR DE LAPIS - DE METAL, SIMPLES, SEM DEPOSITO

UNIDADE

LEO

427

0,49

209,23

363876

BALÃO PLÁSTICO - EM LATEX, TAMANHO MÉDIO, NO FORMATO DE CANUDO 260SR, EM CORES VARIADAS - PACOTE COM 50 UNIDADES.

PACOTE 50,000 UNIDADE

SAO ROQUE

371

10,20

3.784,20

383963

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX, TAMANHO MÉDIO, N°09, NEON E CORES FLORESCENTES - PACOTE COM 50 UNIDADES.

PACOTE 50,000 UNIDADE

SAO ROQUE

626

16,00

10.016,00

380760

BASTAO COLA QUENTE FINA

UNIDADE

RENDICOLA

7.285

0,39

2.841,15

20514

BASTAO DE COLA QUENTE GROSSA

UNIDADE

RENDICOLA

5845

0,95

5.552,75

380725

BORRACHA - LATEX NATURAL, APAGA LÁPIS E GRAFITE, QUADRADO, 40, BRANCA, BORRACHA SINTÉTICA, MACIA E SUAVE, CARGAS, AGENTE VULCANIZAÇÃO, PIGMENTO E ÓLEO. CAIXA COM 40 UNIDADES, SUGESTÃO DE MARCA (ACRILEX, FABER CASTELL E MERCUR).

CAIXA 40,000 UNIDADE

KAS

121

10,90

1.318,90

364544

CADERNO - TIPO ESPIRAL, EM ARAME GALVANIZADO, MEDINDO 144,00X200,00MM, CAPA DURA, COM 90G/M2, FOLHA PAUTADA, COM 96 FOLHAS, DE 75G/M2

UNIDADE

3B

266

5,75

1.529,50

380722

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5 MM, COR LARANJA FLUORESCENTE

UNIDADE

MAXPRINT

714

0,84

599,76

364658

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5 MM, COR VERDE FLUORESCENTE

UNIDADE

MAXPRINT

882

0,84

740,88

364074

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5,0 MM, AMARELO FLUORESCENTE

UNIDADE

MAXPRINT

941

0,84

790,44

363941

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM POLIPROPILENO, PONTA COM 1,00MM, EM POLIESTER, NA COR VARIADA

UNIDADE

JOCAR

376

1,88

706,88

20479

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PVC, A4, PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE 100,000 UNIDADE

KAS

164

26,00

4.264,00

363946

CARTOLINA - PESANDO 180G, MEDINDO 50 X 66 CM, NA COR VARIADA

UNIDADE

FORTYS

1.078

0,95

1.024,10

363961

CLIPE - METAL, 8/0, GALVANIZADO - CAIXA COM 25 UNIDADES.

CAIXA 25,000 UNIDADE

NEW

458

2,15

984,70

374985

CLIPE - Nº 01, ACO, PARARELO, GALVANIZADO - CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100,000 UNIDADE

NEW

357

1,95

696,15

372733

COLA BRANCA ESCOLAR, ATOXICA, SECAGEM NORMAL, COM 90G E TAMPA ANTIVAZAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE

PIRATININGA

469

1,62

759,78

20531

COLA EM GEL, BASTÃO COM 2 BICOS, COLA PAPÉIS, FOTOS E TECIDOS, SISTEMA ANTIENTUPIMENTO, ATÓXICA, 34G.

UNIDADE

LEO

355

4,15

1.473,25

363290

COLA LÍQUIDA TRANSPARENTE PARA EVA E ISOPOR, MATERIAL ACRÍLICO, 90G.

UNIDADE

PIRATININGA

251

2,95

740,45

364003

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO (200X280) MM, NA COR PARDA

UNIDADE

FORTYS

4.795

0,24

1.150,80

363979

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO (240X340) MM (MEDIO), COM ABA, NA COR PARDO

UNIDADE

FORTYS

4.650

0,54

2.511,00

363977

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL OFICIO, CARTA, SEM IMPRESSAO, 114 X 229 MM, COM ABA, BRANCO

UNIDADE

FORTYS

1.994

0,14

279,16

372942

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL PARDO, SACO, SEM IMPRESSAO, 26 X 36 CM, COM ABA, NA COR PARDA

UNIDADE

FORTYS

3.900

0,55

2.145,00

364020

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 29MM

UNIDADE

KAS

975

1,30

1.267,50

375000

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (15,0X26,0) MM, NA COR BRANCA, COM 126 ETIQUETAS POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

MAXPRINT

49

52,00

2.548,00

374999

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (46,5X63,5) MM, NA COR BRANCA, COM 18 ETIQUETAS POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

MAXPRINT

11

50,00

550,00

363975

FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS), CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2) MM

UNIDADE

LEO

4.152

1,65

6.850,80

364056

GRAMPEADOR INDUSTRIAL - TIPO PISTOLA, COM CAPACIDADE PARA 105 GRAMPOS, PRESSAO MAXIMA DE 100 LB, E VELOCIDADE PARA 90 GRAMPOS/MIN, MEDINDO 15X22 CM.

UNIDADE

JOCAR

55

27,70

1.523,50

374981

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 26/6. EM AÇO GALVANIZADO. COM PERFURAÇÃO MÍNIMA 20 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). CAIXA COM 5.000 GRAMPOS.

CAIXA 5000,000 UNIDADE

MAXPRINT

424

2,75

1.166,00

374982

GRAMPO TRILHO - DE METAL, 80MM, O FECHO DE APERTAR DEVERÁ SER PELO LADO DE DENTRO DA BASE PARA MELHOR FIXAÇÃO. COM 50 PARES RESISTENTES E DURÁVEIS, CAPACIDADE PARA 300 FOLHAS OU MAIS. FABRICADO EM FOLHA-DE-FLANDRES (AÇO ESTANHADO). CAIXA 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

KAS

100

8,80

880,00

375332

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR -EPS-REDONDA,90MM, NA COR BRANCA

UNIDADE

ISOESTE

1.110

2,81

3.119,10

369267

ISOPOR - DE EPS, MEDINDO 100CM X 50CM X 5CM, NA COR BRANCA

UNIDADE

ISOESTE

86

9,50

817,00

376562

LAPIS DE COR - NO FORMATO SEXTAVADO, MEDINDO 170MM, NOS LIMITES CONFORME NORMA EUROPEIA EN 71/3, 24 CORES.

UNIDADE

LEO

507

7,50

3.802,50

372742

LAPIS DE COR COM 12 CORES VARIADAS (CORES OBRIGATÓRIAS: PRETO, AMARELO, VERMELHO, MARROM, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE), FORMATO REDONDO, LONGO E ERGONÔMICO, COM CORES VIVAS QUE FACILITAM O APRENDIZADO, MINA MACIA, MAIS GROSSA E RESISTENTE

UNIDADE

LEO

519

2,59

1.344,21

372754

LAPIS DE COR JUMBO COM 12 CORES VARIADAS (CORES OBRIGATÓRIAS: PRETO, AMARELO, VERMELHO, MARROM, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE), FORMATO TRIANGULAR, LONGO E ERGONÔMICO, IDEAL PARA MÃOS PEQUENAS, ESTIMULA O DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR COM CORES VIVAS QUE FACILITAM O APRENDIZADO, MINA MACIA, MAIS GROSSA E RESISTENTE

UNIDADE

KAS

276

10,50

2.898,00

380729

LAPIS GRAFITE PRETO Nº 2, CORPO REDONDO E LONGO, DURÁVEL, COM GRAFITE ULTRA RESISTENTE, CAIXA COM 144 UNIDADES.

CAIXA 144,000 UNIDADE

LEO

115

27,99

3.218,85

380723

LIVRO PONTO - PAUTADO EM PAPEL SULFITE, CAPA DURA GRANDE, 4 ASSINATURAS, EM PAPELÃO REVESTIDO COM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO, NA COR PRETA, COM 100 FOLHAS NUMERADAS PARA REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA.

UNIDADE

TILIBRA

15

14,65

219,75

375003

MASSA PARA MODELAR - EM BASTAO, CORES DIVERSAS, ACONDICIONADA EM CAIXA COM 180 GRAMAS CONTENDO 12 UNIDADES

CAIXA 12,000 UNIDADE

PIRATININGA

650

2,99

1.943,50

364537

PAPEL - PAPEL - CREPON, MEDINDO 200,00X48,00CM,28G/M2, CORES VARIADAS

UNIDADE

RIDEX

820

1,22

1.000,40

364076

PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60, NA COR CORES DIVERSAS

UNIDADE

RIDEX

325

1,60

520,00

383962

PAPEL COLORSET, 48X66CM, 110G, COR NEON

PACOTE 20,000 FOLHA

RIDEX

200

21,01

4.202,00

383965

PAPEL CREPOM - MEDINDO (0,48CM X 2.00M), TIPO ESPIRAL, DIVERSAS CORES

PACOTE 10,000 UNIDADE

KAS

770

1,40

1.078,00

373024

PAPEL PARA PRESENTE - EM BOBINA COM ESTAMPAS VARIADAS MEDINDO 60X100CM

BOBINA

GESSELI

41

90,00

3.690,00

6523

PAPEL SEDA, MEDIDA APROXIMADAMENTE 48X70 CM, CORES VARIADAS.

UNIDADE

RIDEX

800

0,37

296,00

374973

PAPEL SULFITE - PARA PLOTTER. NA COR BRANCA. GRAMATURA: 75G/M2. EM BOBINA, TUBETE DE 2 POLEGADAS. LARGURA: 610MM. ROLO DE 50 METROS. PARA USO EM IMPRESSORA TIPO PLOTTER

BOBINA

PSP

11

52,00

572,00

372964

PASTA L EM PLASTICO TRANSPARENTE TAMANHO 0,20/23X33CM (OFÍCIO 2)

UNIDADE

ACP

1.340

0,98

1.313,20

235185

PASTA SIMPLES COM ABA E ELÁSTICO EM POLIPROPILENO, TAMANHO A4, SEM DORSO, CORES DIVERSAS.

UNIDADE

ACP

618

2,40

1.483,20

369278

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK GRANDE PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 38MM X 38MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES

UNIDADE

BRW

152

43,50

6.612,00

364124

PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS, CHATO, N.10, VIROLA EM ALUMINIO, CABO DE PLASTICO, LONGO

UNIDADE

KAS

645

1,40

903,00

382262

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, PONTA REDONDA DE 5MM, CORES DIVERSAS, DO TIPO RECARREGÁVEL.

UNIDADE

JOCAR

842

1,87

1.574,54

364134

PRANCHETA PORTATIL - EM ACRILICO, FORMATO A4, COM PRENDEDOR DE METAL, FUME

UNIDADE

FAÇA FACIL

379

14,90

5.647,10

364613

PRENDEDOR DE PAPEL - FERRO, RETANGULAR, MEDINDO 19MM

UNIDADE

JOCAR

735

0,47

345,45

372010

QUADRO - DE MOLDURA DE MADEIRA, MEDINDO 0,90X1,20M., QUADRO BRANCO.

UNIDADE

STALO

24

85,00

2.040,00

372743

REGUA - DE ACRILICO, MEDINDO 30CM, COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE

UNIDADE

MAXCRIL

539

1,49

803,11

364137

REGUA - EM MADEIRA, MEDINDO 100,00CM, COM ESCALA MILIMETRICA

UNIDADE

SOUZA

99

10,79

1.068,21

364525

RELOGIO - DE PLASTICO, MODELO DE PAREDE, REDONDO, TIPO A PILHA

UNIDADE

WINCY

123

25,90

3.185,70

372740

TINTA GUACHE CAIXA COM 6 CORES VARIADAS (CORES OBRIGATÓRIAS: BRANCA, AMARELA, VERMELHA, AZUL E VERDE,) 15 ML POR UNIDADE, COM TAMPA PLÁSTICA DE ROSCA, FRASCO TRANSPARENTE E VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES

UNIDADE

PIRATININGA

345

3,60

1.242,00

Total Fornecedor R$121.253,37

1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico N. 037/2026;

1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 037/2026 e seus anexos.

1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preço, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Matupá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item 2.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.

3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.

3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.

3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

3.7. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Cargo

Portaria

Secretaria de Administração

Graziela da Rocha Ribeiro Martins

Fiscal

15606/2025

Cristiane Machado Romeiro

Suplente

12233/2022

Secretaria de Agricultura

Rafaela Letícia Castiglioni Davi

Fiscal

15482/2025

Cidnei Aparecido Alves

Suplente

14734/2024

Secretaria de Assistência Social

Cynthia Passos Carvalho Ximenes

Fiscal

7451/2018

Julielton Marcos Gabriel Amorim

Suplente

8999/2021

Secretaria de Educação

Edna Schwingel

Fiscal

16409/2026

Giseli Fabiani dos Santos Patrocínio Borazo

Suplente

14600/2024

Secretaria de Esportes

Zaqueu da Silva Muniz Filho

Fiscal

15723/2025

Adriele Guedes Lima Konrath

Suplente

10793/2021

Secretaria de Industria e Comercio

Bruna Mascarenhas de Oliveira

Fiscal

13670/2023

Savana Lucas de Oliveira Occai

Suplente

15233/2025

Secretaria de Meio Ambiente

Cketullen Rainny Emidio de Oliveira

Fiscal

15757/2025

Rodrigo Barbosa Craidy

Suplente

10194/2021

Secretaria de Obras

Patricia Tosta Batista

Fiscal

12541/2022

Everaldo Cesar Santos Schell

Suplente

16688/2026

Secretaria de Saúde/CRDO

Francisca Sirlene Ferreira Seibel

Fiscal

13449/2023

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/Hospital

Marilene Lopes Vasconcelos

Fiscal

12426/2022

Mariza Rafaela Baptista Da Silva

Suplente

7734/2019

Secretaria de Saúde/Laboratório

Mariza Rafaela Baptista Da Silva

Fiscal

7734/2019

Marilene Lopes Vasconcelos

Suplente

12426/2022

Secretaria de Saúde/CAPS

Ana Paula Couto

Fiscal

15715/2025

Fellipe Campos Paloschi

Suplente

16404/2026

Secretaria de Saúde/Vigilância em Saúde

Klebs Luiz Pereira

Fiscal

6403/2017

Maria do Amparo Santos Silva

Suplente

15268/2025

Secretaria de Saúde/Saúde Bucal

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Fiscal

13225/2023

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/UBS

Clarisse Maria Sala

Fiscal

8964/2021

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Suplente

13225/2023

Secretaria de Urbanismo

Bruce de Sousa Barbosa

Fiscal

15716/2025

Angelica de Oliveira Goularte

Suplente

15964/2026

3.8. Foi Designado através de Decreto o servidor abaixo ser o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Decreto

Secretaria de Planejamento

Jaqueline Furlan Costa

4940/2024

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao registro deste instrumento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preço.

4.2. Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil Agência nº 1589-X Conta Corrente nº 5.894-7.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço;

6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preço;

6.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

6.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

6.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

6.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

6.2.1. advertência;

6.2.2. multa;

6.2.3. impedimento de licitar e contratar e

6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.

6.3.2 as peculiaridades do caso concreto

6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes

6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública

6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

6.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

6.4.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

6.4.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

6.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

6.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

6.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

6.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

6.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

6.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

6.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do certame poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

7.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.2.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo previsto no art. 7.5. poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.7. Para o fim do disposto pelos itens 7.1, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir.

7.8. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.

7.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio do Setor de licitação através do e-mail licitacao@matupa.mt.gov.br

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

8.1.2 Na hipótese prevista no 8.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, seguindo o rito:

8.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, notas fiscais de aquisição, de transporte, planilha de custos, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no art. 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no art. 8.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

8.2.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 24, § 2º, do Decreto nº 4.923, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 23, § 3º e 24, § 4º, ambos do Decreto nº 4.923, de 2023.

9.4.4. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES

12.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam e demais legislações aplicáveis ao caso.

12.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, preferencialmente através de e-mails.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

13.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;

14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser publicado na AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. O Foro da Comarca de Matupá é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Matupá – MT, 22 de setembro de 2026.

_____________________________

Município de Matupá

BRUNO SANTOS MENA

Contratante

_____________________________________________

FLORENÇA MAGAZINE LTDA

CNPJ nº. 09.237.458/0001-33

JUDITE TEREZINHA UMANN RIBEIRO

CPF nº. xxx.758.019-xx

Contratada