ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2026
23 de Setembro de 2026
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a presente ERRATA, para correção de erro material constante do art. 4º da Lei Municipal nº 1.758/2026, publicada em 17 de setembro de 2026, considerando que a dotação orçamentária específica constante do texto publicado não corresponde ao texto aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Onde se lê: Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação:
06. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Amb., Tec. e Saneamento
001. Adm. do Gab. do Secretário Municipal de Agricultura e Saneamento
20. Agricultura
608. Promoção da Produção Agropecuária
0007. Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
1.230. Convênio com Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de N. Band.
4.4.50.43 – Auxílios."
Leia-se: " Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário"
A presente errata destina-se exclusivamente à correção de erro material verificado no texto sancionado e publicado, restabelecendo a redação correspondente ao texto aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.758/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 22 de setembro de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal