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Pref. Juruena

O MUNICÍPIO DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, situada na Avenida 04 de Julho, n°. 360, centro, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo prefeito MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, brasileiro, portador do CPF **2.5**.**1-9*, residente e domiciliado nesta cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado o senhor LEANDRO SOUZA TORRES, CPF nº **0.5**.**2-2*, residente e domiciliado na Rua Tranquilo Brugnera, nº 314, Bairro Mini Estádio, Município de Juruena/MT, denominada simplesmente CONTRATADO, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com as cláusulas do contrato nº 168 de 13 de maio de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Presente tem por objetivo a Rescisão Contratual referente a prestação de serviço ao Município, na função de MOTORISTA com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Obras.

CLÁUSULA SEGUNDA

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Clausula primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer indenização a título de perdas e danos ou lucros cessantes, multa, nem tão pouco salários futuros.

CLÁUSULA TERCEIRA

A rescisão do contrato citado dar-se a na data de 15/09/2026 nada restando ao DISTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA

E por ser de vontade das partes, cumprindo assim as Cláusulas Décima e Décima Primeira do Contrato nº 168 de 13 de maio de 2026, tem por rescindido o presente Contrato pelo que as partes firmam presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas igualmente firmatárias, a fim de que se produza os seus jurídicos efeitos legais.

Juruena/MT, 15 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Contratante

LEANDRO SOUZA TORRES Contratado

TESTEMUNHAS:

GLEIDSON ANTERIO DE SOUZA CPF: **3.**4.1**1.4*