PORTARIA N.° 278/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
23 de Setembro de 2026
PORTARIA N.° 278/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do município e suas autarquias, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a relação e avaliação dos bens pertencentes ao Município;
CONSIDERANDO a possibilidade de alienação de bens considerados inservíveis ao Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, no que se aplica ao patrimônio público.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS da Prefeitura de Porto Esperidião, com a finalidade de proceder ao levantamento, identificação, classificação e avaliação do patrimônio público municipal.
Art. 2º. A Comissão de Inventário será composta pelos seguintes membros:
I - ADELINO AGUILAR, matrícula nº 927-1, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II - CLEDINEI ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula nº 978-1, que exercerá a função de Vice-Presidente da Comissão;
III - EDICLÉIA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 757-1, que exercerá a função de Secretário da Comissão;
IV - PAULINA ORTIZ ASSUNÇÃO, matrícula nº 8862, membro;
V - PAULO HENRIQUE SALES, matrícula nº 1022-1, membro;
VI - LUCAS BORKS ZORZENON POMAR, matrícula nº 13146-1, membro;
VII - LUIZ ANTONIO ASSUNCAO, matrícula nº 775-1, membro;
VIII - SAULO ALVES BARBOSA, matrícula nº 721-1, membro.
Parágrafo único. A Comissão de Inventário deverá coordenar e orientar os trabalhos de inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura, incluindo as Secretarias Municipais e suas respectivas unidades, e do Fundo Previdenciário dos Servidores Municipais – PREVI PORTO.
Art. 3º. Autorizar a Comissão a solicitar aos secretários municipais a designação de servidores efetivos ou temporários para auxiliar nos trabalhos de execução do inventário dos bens patrimoniais, podendo o secretário da pasta designar o servidor por meio de expediente interno.
Art. 4º. A Comissão poderá contar com a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob sua coordenação.
Art. 5º. Os trabalhos de inventário e avaliação patrimonial serão realizados a cada exercício, devendo a Comissão, para cada exercício, lavrar Ata de Instalação dos Trabalhos e, a contar de sua data, concluir o levantamento e apresentar Relatório Final no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º. Excepcionalmente, mediante justificativa da Comissão, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato da autoridade competente.
§ 2º. Quando necessário, a Comissão poderá solicitar ao Secretário da pasta a dedicação de tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do Relatório Final do respectivo exercício.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2028.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 401-A/2025, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 8º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito