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Pref. Nova Nazaré

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, Excelentíssimo Senhor Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o Artigo 67° do Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o recebimento, pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2026, de representação/denúncia contendo alegações de supostas irregularidades na administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que, na referida Sessão Ordinária, foram realizados os procedimentos regimentais para o sorteio dos membros que comporão a Comissão Processante, observadas as disposições da legislação aplicável e do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que, após o sorteio, os membros selecionados reuniram-se para a escolha, entre si, das funções de Presidente, Relator e Membro da Comissão Processante;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular apuração dos fatos narrados, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade e da transparência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE, destinada a apurar os fatos e as supostas irregularidades narradas na representação/denúncia recebida pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2026, observados os limites e termos constantes do expediente recebido.

Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes Vereadores;

Presidente: Eduardo Teodoro Paes Lemes

Relatora: Rosana Aires de Sousa Silva

Membro: Luiz Sobrinho de Albuquerque Damião

Art. 3º Compete à Comissão Processante promover a apuração dos fatos objeto da representação/denúncia, praticando todos os atos necessários ao regular desenvolvimento do procedimento, nos termos da legislação vigente, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Comissão deverá assegurar aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se o devido processo legal e os demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

Art. 5º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo ao Plenário, dentro do prazo estabelecido pela legislação aplicável e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, contendo a síntese dos trabalhos realizados, os fatos apurados e as conclusões decorrentes da instrução processual.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão Processante serão registrados em atas próprias, devendo ser juntados aos autos todos os documentos, depoimentos, diligências e demais elementos produzidos ou recebidos durante a instrução.

Art. 7º A Comissão Processante poderá solicitar à Presidência da Câmara Municipal o apoio administrativo, jurídico e técnico necessário ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições legais e regimentais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, 22 de setembro de 2026.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho

Presidente