TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
23 de Setembro de 2026
Processo Adm. n. 293/2026 de 31/08/2026.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso I c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Inexigibilidade de Licitação n. 009/2026.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas municipais, através de DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados no município de Rondolândia/MT.
Em conformidade com o art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação n. 009/2026, para aquisição dos objetos acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob n. 009/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da contratada Banco Cooperativo Sicoob S.A, CNPJ n. **.038.***/0001-**, referente aos itens 01 ao 04, totalizando a dispensa o valor global de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme Aviso de Resultado de Inexigibilidade de Licitação.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 22 de setembro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal