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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Processo

108/2022

Contrato

011/2023 – DARI NOBERTO SONNENBERG

Objeto

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO COMO SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.

Fiscais Administrativos

Titular

Suplente

ALBERTO RAFAEL DA SILVA

MATHEUS SILVA DE ALMEIDA

Cargo/Função

MOTORISTA

COORDENADOR DA FARMACIA I

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO

Matricula

2011

2823

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas   cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 15 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 22 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria n° 063/2026