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Pref. Brasnorte

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2026 - REGISTRO DE PREÇOS

 

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa JAELSON ZUKOWSKI ME, inscrita no CNPJ nº 00.593.994/0001-05, com sede na Rua Iguatemi, nº 510, Centro, em Brasnorte, MT, Telefone: (66) 99634-8163, e-mail jzukowski@bol.com.br, representada pelo Sr. JAELSON ZUKOWSKI, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista a DISPENSA FÍSICA Nº 013/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo cópia de chaves comuns e tetra, conserto, instalação e manutenção de fechaduras, abertura de portas e cadeados, troca de segredo, substituição de miolo (cilindro) e serviços correlatos inerentes às atividades de chaveiro, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais unidades administrativas vinculadas à Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Aviso de Dispensa/Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

6170

SERVICOS COPIA DE CHAVE

UN - UNIDADE

517

R$ 16,50

R$ 8.530,50

2

73259

SERVICO DE CONSERTO DE FECHADURA COMUM

UN - UNIDADE

225

R$ 55,78

R$ 12.550,50

3

73263

SERVICO DE COPIA DE CHAVE TETRA

UN - UNIDADE

76

R$ 39,87

R$ 3.030,12

4

73265

SERVICO MUDANCA DE SEGREDO DE FECHADURA

UN - UNIDADE

126

R$ 78,54

R$ 9.896,04

5

73268

SERVICO DE ABERTURA DE FECHADURA DE PORTA COM TROCA DE MIOLO

UN - UNIDADE

93

R$ 85,78

R$ 7.977,54

6

76829

SERVICO DE CONSERTO E INSTALACAO DE FECHADURA TETRA

UN - UNIDADE

46

R$ 104,17

R$ 4.791,82

7

76830

SERVICO DE INSTALACAO DE FECHADURA EM GERAL

UN - UNIDADE

87

R$ 137,48

R$ 11.960,76

TOTAL

R$ 58.737,28

Totalizando o valor de R$ 58.737,28 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais, vinte e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 22 de setembro de 2026 e encerrando em 22 de setembro de 2027.

2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.

2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:

I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;

III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a fornecedora tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata ou notificar a fornecedora para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à administração, através do órgão gerenciador, convocar a fornecedora para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a fornecedora não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo à administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a fornecedora não puder cumprir o compromisso, é facultado à fornecedora requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da fornecedora da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a fornecedora não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da fornecedora e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela fornecedora, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela administração, a fornecedora será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a fornecedora na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da fornecedora será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e Órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

5.1 A entrega deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratante e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional. Nos casos caracterizados como emergenciais, que possam comprometer a segurança patrimonial, o acesso às dependências públicas ou a continuidade dos serviços públicos, o atendimento deverá ocorrer em prazo máximo de até 02 (duas) horas contadas da comunicação realizada pela Administração.

5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela Secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.

5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a fornecedora seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.

5.4 Entregar o serviço de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.

5.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão gerenciador, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.

5.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.7 O não cumprimento dos prazos do Aviso, do Termo de Referência e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei nº 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.8 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela fornecedora. nesses casos, os produtos deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para o órgão gerenciador.

5.9 A fornecedora deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos serviços, dentro de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega.

5.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

6.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da fornecedora, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.

6.5 Em sendo optante do “SIMPLES” a fornecedora deverá apresentar documento expedido pela receita federal demonstrando essa condição.

6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a fornecedora apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tendo como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.9 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.10 Para realização dos pagamentos, a fornecedora deverá manter as condições de habilitação previstas neste instrumento.

6.11 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.

6.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pela fornecedora.

6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à fornecedora será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

6.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da fornecedora.

6.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.

6.17 Constatando-se a situação de irregularidade da fornecedora, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da fornecedora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Compete ao contratante assegurar as condições necessárias para a adequada execução do objeto, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo fornecer à contratada todas as informações, diretrizes e orientações técnicas indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços, conforme a seguir:

7.1.1 O contratante deverá proporcionar todas as condições necessárias para a adequada execução dos serviços, fornecendo à contratada as informações, orientações e autorizações indispensáveis ao cumprimento do objeto contratado.

7.1.2 Compete ao contratante indicar os locais de execução dos serviços, informar as características das demandas, disponibilizar acesso às dependências públicas e designar servidores responsáveis pelo acompanhamento das atividades realizadas.

7.1.3 A Administração deverá emitir as solicitações de serviços de forma clara, contendo, sempre que possível, a descrição da necessidade identificada, o local de atendimento, os responsáveis pelo acompanhamento e demais informações necessárias para execução adequada do objeto.

7.1.4 O contratante deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor formalmente designado, verificando o cumprimento das especificações estabelecidas, dos prazos de atendimento e das condições previstas no Termo de Referência e demais instrumentos administrativos.

7.1.5 Caberá à fiscalização registrar ocorrências, comunicar eventuais irregularidades, solicitar correções quando necessário e atestar a execução dos serviços para fins de recebimento e pagamento.

7.1.6 O contratante deverá disponibilizar, quando necessário, acesso aos ambientes, equipamentos e estruturas públicas onde serão realizados os serviços, observadas as regras internas de segurança e controle de acesso das unidades municipais.

7.1.7 A Administração deverá analisar e validar os serviços executados, verificando a conformidade das cópias de chaves, reparos, instalações, substituições de componentes e demais intervenções realizadas pela contratada.

7.1.8 Quando identificadas falhas, desconformidades ou execução inadequada dos serviços, o contratante deverá comunicar formalmente a contratada para que sejam realizadas as correções ou ajustes necessários, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

7.1.9 O contratante deverá efetuar o pagamento à contratada somente após a comprovação da efetiva execução dos serviços, mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e o devido atesto pelo fiscal responsável.

7.1.10 A Administração deverá manter arquivados e organizados os documentos relativos à execução contratual, incluindo solicitações, autorizações, relatórios, atestos e demais registros necessários ao controle e à transparência dos atos administrativos.

7.1.11 Compete ao contratante cumprir e fazer cumprir as disposições previstas no Termo de Referência, no instrumento contratual e na legislação aplicável, garantindo que a execução ocorra de acordo com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público.

7.1.12 O contratante deverá comunicar formalmente à contratada qualquer alteração relevante relacionada à execução dos serviços, bem como adotar as providências administrativas necessárias para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

7.1.13 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus apêndices, proposta, edital e o contrato.

7.1.14 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e nos instrumentos a ele vinculado.

7.1.15 Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

7.1.16 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da contratada, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetivo serviço do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.

7.1.17 Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato.

7.1.18 Aplicar à contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato conforme previstas na lei, Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento.

7.1.19 Encaminhar ao órgão de assessoramento jurídico ou de representação judicial competente, quando necessário, os fatos e documentos relacionados ao descumprimento de obrigações decorrentes da contratação, para análise e adoção das providências administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis, observadas as competências definidas na estrutura administrativa do órgão ou entidade contratante e a legislação aplicável.

7.1.20 Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.

7.1.21 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

7.1.22 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada e que se refiram a questões levantadas.

7.1.23 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

7.1.24 Notificar a contratada, caso os serviços não estejam a contento.

7.1.25 Aplicar à contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.

7.1.26 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.27 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.1.28 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.2 Compete à contratada executar o objeto com observância integral das disposições do Termo de Referência, assegurando a prestação dos serviços de forma eficiente, organizada, segura e em conformidade com os padrões técnicos aplicáveis, cumprindo as obrigações a seguir dispostas:

7.2.1 A contratada deverá executar os serviços objeto desta contratação de forma eficiente, segura e em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observando os padrões técnicos aplicáveis às atividades de chaveiro e garantindo o adequado funcionamento dos dispositivos atendidos.

7.2.2 A contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados, bem como fornecer todas as ferramentas, equipamentos, materiais, componentes e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo aqueles relacionados à confecção de chaves, manutenção, instalação e substituição de fechaduras, cilindros, cadeados e demais componentes envolvidos, quando aplicável.

7.2.3 A Contratada deverá executar os serviços utilizando técnicas adequadas, buscando preservar a integridade dos bens públicos, evitando danos desnecessários às portas, fechaduras, divisórias e demais estruturas existentes, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes de execução inadequada, imperícia, negligência ou imprudência.

7.2.4 A contratada deverá cumprir integralmente as normas legais, regulamentares, técnicas e de segurança aplicáveis à execução dos serviços, mantendo conduta compatível com o ambiente público e adotando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos servidores, usuários das unidades e demais envolvidos.

7.2.5 A contratada deverá atender às solicitações da Administração dentro dos prazos estabelecidos, realizando os serviços de cópia de chaves, abertura de portas e cadeados, reparos, instalações, troca de segredo, substituição de miolos (cilindros) e demais serviços correlatos conforme a necessidade apresentada e autorização da fiscalização.

7.2.6 A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados, responsabilizando-se pela correção, sem ônus adicional para a Administração, de falhas, defeitos ou inconformidades identificadas pela fiscalização decorrentes da execução dos serviços ou da utilização inadequada de materiais e componentes fornecidos.

7.2.7 A contratada deverá comunicar formalmente à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou imediatamente quando a situação exigir, quaisquer fatos que possam comprometer a execução dos serviços, incluindo impossibilidade de atendimento, necessidade de substituição de componentes, indisponibilidade operacional ou outras intercorrências relevantes.

7.2.8 A contratada deverá fornecer, sempre que solicitado pela fiscalização, informações, relatórios, ordens de serviço, registros de atendimento ou outros documentos necessários à comprovação da execução dos serviços, permitindo o adequado acompanhamento e controle contratual.

7.2.9 A Contratada deverá cooperar integralmente com a fiscalização designada pela Administração, permitindo o acompanhamento da execução, prestando esclarecimentos, atendendo às orientações emitidas e promovendo os ajustes necessários quando identificadas irregularidades.

7.2.10 A contratada deverá manter, durante toda a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento administrativo, especialmente quanto às regularidades fiscal, trabalhista e demais requisitos previstos na legislação aplicável.

7.2.11 A contratada será responsável por todos os custos decorrentes da execução dos serviços, incluindo mão de obra, deslocamentos, ferramentas, equipamentos, materiais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional não previsto na contratação.

7.2.12 A contratada deverá manter sigilo sobre informações, documentos, instalações, sistemas de acesso e demais dados a que tenha contato durante a execução dos serviços, especialmente quando envolver ambientes com documentos, equipamentos ou informações de interesse da Administração Pública.

7.2.13 A contratada deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e demais instrumentos decorrentes da contratação, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas e pela execução do objeto em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público.

7.2.14 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

7.2.15 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

7.2.16 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

7.2.17 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

7.2.18 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

7.2.19 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

7.2.20 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

7.2.21 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da dotação orçamentária de cada Órgão ou entidade participante:

Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0002.20005.3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

04.001.04.122.0002.2.0056.3.3.90.39.00.00

04.002.15.451.0021.2.0054.3.3.90.39.00.00

04.002.15.452.0021.2.0079.3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Educação

05.002.12.361.0033.20096.3.3.90.39.00.00

05.004.12.361.0073.20015.3.3.90.39.00.00

05.001.12.122.0002.20334.3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

06.001.10.122.0012.20038.3.3.90.39.00.00

06.001.10.301.0062.20140.3.3.90.39.00.00

06.001.10.302.0064.20146.3.3.90.39.00.00

06.001.10.302.0064.20147.3.3.90.39.00.00

06.001.10.302.0064.20149.3.3.90.39.00.00

06.001.10.304.0065.20150.3.3.90.39.00.00

06.001.10.305.0065.20151.3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

07.001.20.122.0002.20011. 3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Finanças

08.004.17.512.0020.20052.3.3.90.39.00.00

08.001.04.123.0002.20008.3.3.90.39.00.00

08.002.04.129.0002.20329.3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Assistência Social

09.004.08.244.0013.2.0050.3.3.90.39.00.00

09.004.08.244.0013.2.0369.3.3.90.39.00.00

09.004.08.244.0013.2.0368.3.3.90.39.00.00

09.004.08.244.0013.2.0367.3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

10.001.04.122.0002.20326.3.3.90.39.00.00

10.002.27.812.0011.20105.3.3.90.39.00.00

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

11.003.13.392.0010.20033.3390390000

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

12.001.14.423.0005.20360.3390390000

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Não será admitida a adesão a esta Ata de Registro de Preços por Órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §4º, do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 e art. 16, inciso III, do Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 021/2025.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a fornecedora:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser corrigido qualquer inconformidade no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da fornecedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.12 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.13 Os fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 109/2026:

Secretaria Municipal de Administração

Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF 035.xxx.xxx-44

Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF 392.xxx.xxx-64

Gestora: Cecília Ribeiro Campos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Fiscal Titular: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF 027.xxx.xxx-00

Fiscal Substituto: Nargiw Kenads Valentin Teodoro – mat. 5980 – CPF 017.xxx.xxx-19

Gestor: Andrew Matheus Wagner

Secretaria Municipal de Educação

Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Lima – mat. 5948 – CPF 036.xxx.xxx-66

Fiscal Substituto: Ines Pazdiora – mat. 678 – CPF 481.xxx.xxx-49

Gestor: Jonatas Ferreira de Melo

Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal Titular: Elandia dos Santos Rocha – mat. 405 – CPF 016.xxx.xxx-16

Fiscal Substituto: Deise Santana da Conceição – mat. 4731 – CPF 809.xxx.xxx-53

Gestor: Weriky Victor de Oliveira Araújo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF 650.xxx.xxx-04

Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF 726.xxx.xxx-00

Gestor: Iury Felipe Martins Ribeiro

Secretaria Municipal de Finanças

Fiscal Titular: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF 651.xxx.xxx-04

Fiscal Substituto: Thais da Cunha Ferreira Duarte – mat. 4789 – CPF 042.xxx.xxx-79

Gestor: Giovan Luis Burg

Secretaria Municipal de Assistência Social

Fiscal Titular: Marizete Ribeiro de Lima Chagas – mat. 3229 – CPF 777.xxx.xxx-34

Fiscal Substituto: Cleide Moreira de Souza Santos – mat. 5707 – CPF 712.xxx.xxx-00

Gestora: Lorena Barros Silva

Secretaria Municipal de Esportes

Fiscal Titular: Gean Carlos Pacheco – mat. 6198 – CPF 062.xxx.xxx-01

Fiscal Substituto: Adriano Marinho Marcelo – mat. 6341– CPF 060.xxx.xxx-25

Gestor: Agmar Antônio de Carvalho

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57

Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01

Gestora: Cecília Ribeiro Campos

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

Fiscal Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00

Fiscal Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91

Gestor: Nilo Ribeiro Amoã

10.14 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratada contratada que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Secretaria ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

I. Advertência, quando a FORNECEDORA contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);

IV. Multa:

a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

b) compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

11.3 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º).

11.4 Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação (art. 157).

11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).

11.9 O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).

11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 22 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR/CONTRATANTE

JAELSON ZUKOWSKI ME

CNPJ Nº 00.593.994/0001-05

FORNECEDORA/CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: