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Pref. Nova Olímpia

Autoriza o Poder Executivo municipal ceder em permissão de uso de 01 (trator) agrícola sobre rodas para a associação esperança dos produtores rurais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal com fundamento no Art. 117 caput da Lei Orgânica de Nova Olímpia - MT, autorizado a ceder por Permissão Administrativa, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta lei, à pessoa jurídica da Associação Esperança dos Produtores Rurais, CNPJ 54.021.143/0001-09, neste ato representada por seu Presidente Sr. Leonardo Lopes de Barros, brasileiro, casado, produtor Rural, portador da Cédula de Identidade RG n° 28095898 SESP/MT e do CPF n° 089.696.188-56, residente na sede da Associação

Art. 2º É objeto da Permissão de bem público (01) um trator agrícola sobre rodas com tomada de força mecânica de motor de pistão de ignição por compressão combustível diesel com tração 4 x 4 com uma potência de motor de 55 kw. chassis nhnt4757zsd737085. nº motor 488103dt. série: nnr73406923.

Art. 3º As obrigações e responsabilidades atribuídas à permitida, constam no contrato firmado com o Poder Público, conforme Minuta de Contrato, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia/MT, 22 de setembro de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.° 1411/2026

CONTRATO DE PERMISSÃO

CONTRATO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS PRODUTORES RURAIS.

Por este instrumento particular, MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n. 03.238.920/0001-30, com sede na Av. Mato Grosso n. 175, centro, Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, brasileiro, casado, construtor, portador da Cédula de Identidade RG 1411405-4 SSP/MT e CPF n. 345.805.060-49, residente e domiciliado à Avenida Olacyr de Moraes, S/N, Bairro Ouro Verde cidade de Nova Olímpia-MT, doravante denominado simplesmente PERMITENTE; e a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS PRODUTORES RURAIS, CNPJ 54.021.143/0001-09, localizada na área de Terra de Volutas que está sendo regularizada pelo INTERMAT, próximo da Fazenda Santa Cecília, no município de Nova Olímpia-MT., neste Ato representado pelo eu presidente Sr. LEONARDO LOPES DE BARROS, brasileiro, casado, produtor Rural, portador da Cédula de Identidade RG n° 28095898 SESP/MT e do CPF n° 089.696.188-56, residente na sede da Associação localizada na área ocupada, doravante denominada PERMITIDA têm entre si justo e acertado o que segue:

Cláusula Primeira: O PERMITENTE cede à PERMITIDA na forma do artigo 117, §2° da Lei Orgânica de Nova Olímpía - MT, o bem móvel especificado na cláusula segunda do presente instrumento contratual.

Cláusula Segunda: O bem móvel a ser cedido pelo PERMITENTE à PERMITIDA, trata-se 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS COM TOMADA DE FORÇA MECÂNICA DE MOTOR DE PISTÃO DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO COMBUSTÍVEL DIESEL COM TRAÇÃO 4 X 4 COM UMA POTÊNCIA DE MOTOR DE 55 KW. CHASSIS NHNT4757ZSD737085. Nº MOTOR 488103DT. SÉRIE: NNR73406923para ser utilizado por aqueles produtores rurais no preparo da terra.

Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do presente contrato, reserva-se ao PERMITENTE pleno direito de fiscalização no bem público ora cedido, sendo que a PERMITIDA autoriza a visita e averiguação do bom funcionamento do bem Permitido, ou por outro órgão fiscalizador a nivel estadual ou federal.

Cláusula Terceira: A presente permissão terá duração de 02 (dois) anos contados a partir da data da assinatura deste, sendo que a PERMITIDA compromete-se a restituir o bem ora emprestado nas condições de uso e conservação, ou seja, em pleno funcionamento e perfeitamente conservado.

Cláusula Quarta: Expirado o prazo acordado na cláusula terceira e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento particular de contrato de permissão, continuando a PERMITIDA de posse do bem ora cedido, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação regencia à locação de bens móveis.

Cláusula Quinta: O bem objeto da Permissão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades de preparo de solo para os associados da PERMITIDA, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe. É proibido, ainda, o empréstimo, a locação ou a sublocação total ou parcial, cessão ou sub-rogação, ou transferência do presente instrumento, salvo consentimento prévio e por escrito.

Cláusula Sexta: Todas as despesas com a manutenção e conservação do bem o Permitido, de qualquer natureza, é de responsabilidade exclusiva da permitida.

Cláusula Sétima: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes e com antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula Oitava: Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.

Cláusula Nona: As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Barra do Bugres-MT, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

Por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento de PERMISSÃO, em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Nova Olímpia/MT, 22 de setembro de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal