Carregando...
Pref. Paranatinga

O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 15 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR Emenda Parlamentar Estadual nº 150/2026 do Deputado Estadual Carlos Avallone no valor R$ 100.000,00(cem mil reais) para custeio de serviços de terceiros – Pessoas Jurídicas – na Atenção Básica e Média Complexidade.

RESSALVAS:

A execução das futuras emenda parlamentares somente terá prosseguimento mediante a apresentação formal ao Conselho Municipal de Saúde dos seguintes documentos e informações em anexos a proposta, em tempo hábil para análise e manifestação deste colegiado:

I – A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar contas da utilização do mesmo;

II – O recurso deverá ser aplicado exclusivamente na finalidade e no objeto formalmente apresentados e aprovados, não sendo admitida alteração de sua destinação sem a devida formalização e observância da legislação aplicável;

III – O veículo adquirido com os recursos da referida Emenda Parlamentar deverá permanecer vinculado às ações e serviços de saúde correspondentes à finalidade aprovada, observando-se o objeto da proposta, a legislação vigente e os princípios da legalidade, transparência, economicidade e interesse público;

IV – A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, quando cabível e em tempo hábil para análise e acompanhamento, o Plano de Trabalho ou documento equivalente, contendo, no mínimo, a justificativa, objetivos, público-alvo, finalidade da aquisição, descrição do bem, cronograma de execução e demais informações necessárias à adequada análise e fiscalização da aplicação dos recursos;

Art. 2º A ausência ou insuficiência das informações e documentos necessários ao acompanhamento da execução da Emenda Parlamentar poderá ensejar a solicitação de complementação ou regularização das informações, bem como o registro da pendência pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo das demais providências cabíveis no âmbito de suas competências.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde acompanhará e fiscalizará, no âmbito de suas competências, a execução e aplicação dos recursos ora aprovados, podendo solicitar informações e documentos necessários para o exercício do controle social.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, cumpra-se e publica-se.

Paranatinga-MT, 15 de setembro de 2026

RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGO:

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL