LEI Nº. 2.894/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
23 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Brasnorte, a realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para prestação de serviços por tempo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os cargos abaixo relacionados:
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CARGOS |
VAGASCADASTRO DE RESERVA |
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Professor |
234 |
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Técnico de Desenvolvimento Infantil |
56 |
Parágrafo Único. As remunerações dos profissionais acima especificados serão pagas de acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 2º. - As contratações realizadas através do processo seletivo simplificado autorizado por esta Lei serão a partir de Janeiro de 2027.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal