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Pref. Santo Antônio do Leste

RESOLUÇÃO CMDI Nº 04, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a Aprovação do Projeto “Academia do Idoso: Vida Ativa”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, do Município de Santo Antônio do Leste/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 057, de 10 de abril de 2002, e considerando a deliberação do Colegiado em reunião ordinária realizada em 07 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto “Academia do Idoso: Vida Ativa”, destinado à promoção de atividades físicas e à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa do Município de Santo Antônio do Leste/MT.

Art. 2º O público prioritário para participação no Projeto “Academia do Idoso: Vida Ativa” será selecionado pela equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e passará por avaliação médica, dentre os usuários que frequenta regularmente os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, devendo os participantes possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos.

Art. 3º As atividades previstas no Projeto “Academia do Idoso: Vida Ativa” serão realizadas pelas academias Strong Fitness e Life Fitness, ambas localizadas no Município de Santo Antônio do Leste-MT.

Art. 4º O valor estimado para a execução das atividades previstas no Projeto atenderá 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) vagas destinadas à academia Strong Fitness e 20 (vinte) vagas destinadas à academia Life Fitness, ao custo de R$ 200,00 (duzentos reais), com personal em acompanhamento, que comprove a participação no mês.

Art. 5º O CMDI aprova a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI para o pagamento das atividades previstas no Projeto “Academia do Idoso: Vida Ativa”, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

Art. 6º A presente Resolução deverá ser anexada ao respectivo processo administrativo de pagamento, para fins de comprovação da aprovação do Projeto pelo CMDI e da autorização para utilização dos recursos do FMDI para os devidos fins.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 07 de julho de 2026, data em que o Projeto foi deliberado e aprovado pelo Colegiado.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

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Santo Antônio do Leste - MT, 22 de Setembro de 2026.

Andreia Pereira Siqueira

Presidente CMDI

Santo Antônio do Leste - MT