LEI MUNICIPAL Nº. 817/2026 “Altera a redação da Lei Municipal n.º 275 de 09 de agosto de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Estrela/MT e, dá outras
23 de Setembro de 2026
providências”.
MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n. 275 de 09 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 45...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 27,63% (vinte e sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 15,37% (quinze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial e
b) 12,26% (doze inteiros e vinte e seis centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.
Art. 70.
(...)
§ 6º. Os valores pagos a título de Jeton serão atualizados anualmente de acordo com a data-base e o índice inflacionário adotados pelo Município de Porto Estrela para fins de revisão geral anual das remunerações de seus servidores públicos vinculados ao Poder Executivo.
Art. 71-A.
(...)
§ 11. Os valores pagos a título de Jeton serão atualizados anualmente de acordo com a data-base e o índice inflacionário adotados pelo Município de Porto Estrela para fins de revisão geral anual das remunerações de seus servidores públicos vinculados ao Poder Executivo.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Estrela-MT, 22 de Setembro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2026 |
12,26% |
|
2027 |
12,39% |
|
2028 |
12,52% |
|
2029 |
12,64% |
|
2030 |
12,75% |
|
2031 |
12,86% |
|
2032 |
12,96% |
|
2033 |
13,06% |
|
2034 |
13,15% |
|
2035 |
13,49% |
|
2036 |
13,98% |
|
2037 |
14,48% |
|
2038 |
14,98% |
|
2039 |
15,47% |
|
2040 |
15,97% |
|
2041 |
16,46% |
|
2042 |
16,96% |
|
2043 |
17,46% |
|
2044 |
17,95% |
|
2045 |
18,45% |
|
2046 |
18,95% |
|
2047 |
19,44% |
|
2048 |
19,94% |
|
2049 |
20,44% |
|
2050 |
20,93% |
|
2051 |
21,43% |
|
2052 |
21,92% |
|
2053 |
22,42% |
|
2054 |
22,92% |
|
2055 |
23,41% |