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Pref. Colíder

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2026.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – ADE

O Prefeito Municipal de Colíder/MT, juntamente com o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos, em conformidade com o Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei n° 2408/2010 e alterações – Estatuto do Servidor Público, Lei nº 2118/2008 e alterações - Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), Lei nº 2767/2014, 3487/25 e Lei nº 3176/2021, Lei nº 3554/2026- autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, Portaria 507/2026 que nomeia a Comissão Organizadora, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado é destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva (CR) de contratação de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE.

1.2. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos com o ensino médio no cargo de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE.

1.3. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no País.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será executado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação de Colíder.

2.  APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – ADE

2.1. Profissional com disponibilidade de uma carga horária de 8 (oito) horas diária e 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições:

2.1.1. Recepcionar o estudante quando da sua chegada à unidade educacional, auxiliando-o na locomoção e no transporte de materiais e objetos pessoais, acompanhando-o até ao espaço que se encontra a sua turma. Acompanhar o estudante ao término da atividade escolar até o local onde será entregue à pessoa por ele responsável, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir a responsabilidade pelos cuidados do estudante a essa pessoa. Garantir o acesso, o deslocamento e a movimentação do estudante em todo o espaço escolar para a realização das atividades internas e externas à sala de aula, inclusive nos horários de intervalo. Realizar o apoio necessário nos momentos de alimentação, higiene bucal, uso do sanitário, higiene íntima, troca de fraldas e vestuário, se necessário. Executar, com segurança, as manobras posturais, de transferência e locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função. Caso haja, o ADE será capacitado por um profissional da saúde para realizar assepsias específicas de sonda e de traqueostomia, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis. Utilizar e realizar os procedimentos de higienização dos equipamentos e utensílios específicos utilizados pelo estudante para alimentação, higiene e acessibilidade, quando necessário e fomentar a autonomia do estudante. Acompanhar o estudante em aulas e/ou atividades fora do espaço da escola, constantes em calendário escolar e projeto pedagógico. Zelar pela higiene dos materiais de procedimentos específicos de uso pessoal do estudante. Desempenhar suas funções com zelo, de forma a não colocar em risco a saúde e o bem-estar do aluno. Comunicar aos gestores e professores da unidade educacional as ocorrências fora da normalidade relacionadas ao estudante. Fazer o registro da ocorrência nos documentos escolares, quando necessário, sob a orientação dos gestores escolares. Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como, socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados pela unidade educacional. Dominar noções primárias de saúde. É dever do ADE zelar pela segurança dos estudantes. Cumprir horário, estar vestido de forma apropriada e utilizar os equipamentos de proteção individual orientados pela escola. Comunicar antecipadamente à direção escolar ausências e possíveis faltas. Adequar-se ao ambiente educacional, exercendo sua função de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Projeto Político Pedagógico da escola, orientação da equipe gestora e do professor regente da turma. Respeitar o espaço do professor da turma como planejador, orientador e realizador de todas as atividades pedagógicas. Auxiliar o estudante, parcial ou totalmente, na manipulação e acesso de objetos e recursos (pranchas, computadores, caderno, bengala, entre outros) para acesso às atividades e espaços escolares, e na orientação espacial em todas as atividades, inclusive nas brincadeiras. Atuar em todos os espaços da escola, quando necessário, atentando para não interferir no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia dos estudantes. Respeitar a privacidade do estudante, demonstrando escuta, sensibilidade, empatia e paciência. Saber ouvir, manter a calma em situações críticas, atuar com discrição em situações especiais. Saber lidar com a agressividade, com sentimentos negativos e frustrações de forma criativa e acolhedora. Manter sigilo acerca de informações sobre o estudante. Participar das reuniões de planejamento, formação e orientação no âmbito escolar, socializando seus conhecimentos sobre os procedimentos que realiza para o desenvolvimento do estudante. Realizar as atividades de cuidado do estudante no contexto das práticas curriculares desenvolvidas para a turma, sendo vedada a realização de atividades paralelas, não planejadas, fora do contexto e sem a presença do professor responsável. Não é responsabilidade do ADE ensinar o estudante a usar recursos como máquina braille, teclado adaptado, sorobã, entre outros. A atribuição do ADE fica restrita aos cuidados do estudante, não podendo este profissional ministrar aulas, confeccionar relatórios e planejamentos de aula ou se responsabilizar pela turma de forma pedagógica.

3.  INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas das 09h do dia 28 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 07 de outubro de 2026 no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br, https://seletivo.semecol.com.br/?id=2026-002.

3.2 O candidato deverá conhecer as condições estabelecidas neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição implicará a aceitação das normas previstas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital e demais publicações posteriores.

3.4 O descumprimento de qualquer instrução contida neste edital ou demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado implicará na eliminação do candidato.

3.5 O candidato ou o seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como, pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 Será aceita somente uma única inscrição por candidato.

3.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de indeferir a inscrição não preenchida de forma correta.

3.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e qualquer divulgação referente a este Processo Seletivo Simplificado no diário Oficial de Imprensa do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.

3.9 Prova de Títulos, de caráter classificatório para todos os candidatos aprovados e cadastro de reserva.

4.  DO QUADRO DE VAGAS

4.1. As vagas, carga horária, e vencimento deste processo seletivo será de acordo com o descrito na tabela abaixo:

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

CARGA HORARIA

VAGAS

SALÁRIO

GERAL

PcD

APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – ADE

40h

6

CR

0

2.189,46

4.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico Administrativo conforme Lei Municipal Complementar nº 2767/2014, e a forma de Contribuição Previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

4.3. O candidato aprovado será convocado, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

4.4. Os candidatos do cadastro de reserva não convocados para as vagas ofertadas poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade e vagas disponíveis.

4.5. Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

4.5.1. término do prazo contratual;

4.5.2. rescisão por iniciativa do contratado;

4.5.3. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

4.5.4. necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

4.5.5. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias.

4.5.6. Excepcionalmente de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação os candidatos classificados poderão ser convocados para assumir a função com carga horária inferior a 40h (quarenta horas) para o cargo de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE, sendo que o vencimento mensal será pago proporcionalmente de acordo com a carga horário contratada.

4.5.7. A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser formalizada mediante requerimento escrito, devidamente assinado pelo interessado e com firma reconhecida em cartório, manifestando expressamente sua intenção de rescindir o contrato. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, para providências administrativas cabíveis, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.

5.  DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICÊNCIAS -PcD

5.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).

5.2 Para fins de enquadramento como pessoa com deficiência, serão observadas, quando aplicáveis, as disposições da legislação vigente, inclusive do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, bem como da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.3 No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá anexar o laudo médico declarar sua condição e apresentar a documentação comprobatória exigida neste Edital, observadas as normas e os procedimentos nele estabelecidos.

5.4 O documento comprobatório da deficiência deverá conter, quando exigido, a identificação da deficiência, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como as informações necessárias à sua caracterização, observados o sigilo e a legislação aplicável.

5.5 A data de emissão do laudo ou documento médico comprobatório da deficiência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de publicação deste Edital, salvo se houver disposição legal específica ou previsão diversa neste Edital.

5.6 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição e de participação no Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência, nos termos da legislação vigente e do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

5.7 Em observância à legislação vigente, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, observados os critérios de aplicação do percentual e de arredondamento previstos na legislação aplicável.

5.8 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

5.9 Caso a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado, serão observados os critérios de arredondamento e as demais regras estabelecidas na legislação aplicável e neste Edital.

5.10 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas em razão da inexistência de candidatos aprovados ou classificados em número suficiente serão destinadas aos demais candidatos, observada a ordem de classificação da ampla concorrência, nos termos da legislação aplicável.

5.11 A avaliação da deficiência, quando necessária, observará os critérios previstos no art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, podendo ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, mediante avaliação biopsicossocial, conforme a regulamentação vigente.

5.12 Os procedimentos relativos à inscrição, à comprovação da condição de pessoa com deficiência, à avaliação, à eventual perícia e à convocação dos candidatos observarão as disposições deste Edital e da legislação vigente.

5.13 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação da ampla concorrência.

6.  DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 507/2026.

6.2. O Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas definidas por este edital e compreenderá na análise do currículo.

6.3. A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.

6.4. A análise do currículo para o cargo de Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE, será avaliado numa escala de 0 a 10 pontos e compreenderá:

a) Ensino Médio 5,0 (cinco) pontos.

b) Para cada ano de experiência de trabalho na função de Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE e/ou função similar 1,0 (um ponto) com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

c) Para cada curso com carga horária mínima de 40 horas (curso específico na função de Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE e/ou função similar) valerá 1,0 (um ponto) com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.

6.5 Os candidatos deverão enviar os títulos no ato da inscriação no link: https://seletivo.semecol.com.br/?id=2026-002 no período de 28/09/2026 até 07/10/2026.

6.5. A nota final para a classificação dos candidatos será o resultado da soma das notas obtida na análise do currículo.

7.  DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação dos candidatos será de acordo com a nota obtida na análise do currículo e será publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br em ordem decrescente e será utilizado como critério de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior experiência na função;

c) Maior idade.

8.  DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) Inscrições deferidas e indeferidas;

b) Lista de classificação

8.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado, no E-mail: seletivo@edu.colider.mt.gov.br com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) cargo para o qual se inscreveu;

e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

f) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

8.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.4. O resultado dos recursos interpostos será afixado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.

8.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9.       DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado deste Edital 002/2026 para Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE, será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Colíder/MT.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da administração.

10.   DA CONTRATAÇÃO

10.1. Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente a não contratação.

10.2. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e exame psicológico emitidos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3. Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Colíder, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

10.4. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal de Colíder - MT.

10.5. É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Colíder/MT.

10.6. O candidato que não atender a convocação ou não assumir o cargo permanecerá na mesma posição de classificação, aguardando novas convocações.

10.7. O candidato aprovado e os classificados na forma estabelecida neste edital e suas retificações serão convocados para admissão atendendo as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo.

10.8. O candidato convocado que não assumir deverá assinar o requerimento para a segunda chamada, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação na Imprensa Oficial. Caso não assine o requerimento dentro do prazo estabelecido, será considerado automaticamente desistente.

10.9. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Colíder (www.colider.mt.gov.br), para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação na Imprensa Oficial, apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para o exercício da função, para fins de contratação e recebimento da designação do respectivo local de trabalho. Caso o candidato não compareça no prazo acima estabelecido, será considerado desistente.

11. Para efetivação da Contratação/Convocação, o candidato deverá apresentar original e três cópias legíveis dos seguintes documentos:

11.1. Certificado devidamente registrado de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração de conclusão de curso, que será aceita de forma temporária e provisória. Fica estipulado e estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a entrega do certificado. A ausência do documento comprobatório dentro do prazo estipulada resultará na rescisão do contrato.

10.11.1 - Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE (www.tse.gov.br);

10.12.2 - Título de Eleitor;

10. 13.3 - Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

10.14.4 – CIN -Carteira de Identificação Nacional (atualizada );

10.15.5 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;

10.16.6 - Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

10.17.7 – CPF – Cônjuge;

10.18.8 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social/Carteira de trabalho Digital (eSocial);

10.19.9 - PIS ou PASEP, com data e ano de emissão;

10.20.10 - CNIS – INSS;

10.21.10 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

10.21.11 – CPF dos filhos menores de idade (0 ano até idade dependente);

10.22.12 - Comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 3 meses, em nome do candidato ou cônjuge, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida;

10.23.13 - Comprovante de Conta corrente (Agência do Banco Bradesco);

10.24.14 – Comprovante, se estrangeiro, na forma da lei (naturalizado);

10.25.15 - Carteira de vacinação atualizada;

10.26.16 - O candidato deverá apresentar o original dos seguintes documentos:

a) 03 fotos 3x4 atual e colorida;

b) - Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos (www.tjmt.jus.br);

c) Atestado Médico de Capacidade Física emitido por profissionais do SUS, apresentado obrigatoriamente no ato de atribuição;

d) Atestado de Sanidade Mental emitidos por profissionais do SUS, apresentado obrigatoriamente no ato de atribuição;

e) - Declaração de Bens;

f) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal;

g) Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente.

12.   DA RESCISÃO

11.1 Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão rescindidos no decorrer do ano, nas seguintes

situações:

a) término pelo fim do prazo contratual;

b) rescisão por iniciativa do contratado;

c) rescisão por iniciativa da Administração Pública.

13. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

13.2. Para efeito de admissão, fica ao candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

13.3. Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Colíder, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, zona rural de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

13.4. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.

13.5. É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone atualizados junto a Unidade Escolar, Secretaria Municipal de Educação e Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Colíder/MT.

13.6. O candidato que não comparecer ao ato de convocação no dia da atribuição, terá sua ausência entendida como desistência tácita, nessa situação ocorrerá a eliminação e o próximo nome da lista será convocado.

13.7. O candidato convocado que não assumir o cargo durante o Processo Seletivo Simplificado deverá protocolar requerimento com assinatura física ou eletrônica, solicitando o deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de seleção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação.

14.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á por meio do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.

14.2. Os casos omissos neste Edital 002/2026 serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

14.3. Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos, lotação Remuneração.

b) Anexo II - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

c) Anexo II – Modelos declarações.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder/MT, 23 de setembro de 2026

Rodrigo Luiz Benassi

 Prefeito Municipal

Adriano Marcos Camilo de Oliveira

 Secretário Municipal de Educação

Luciana da Silva Sant Ana

Presidente da Comissão

 

ANEXO I

COD

Cargo

Escolaridad e / Requisitos

Exigidos

Vagas

Vagas PcD

C/H Semanal

Vencime

nto Base

Local de Trabalh o

01

Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE

Ensino Médio/Completo

06+CR

-

40

2.189,46

Zona Urbana

02

Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE (Escola Municipal

Santa Maria do Ouro Verde)

Ensino Médio/Completo

CR

-

40

2.189,46

Zona Rural

03

Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE

(Escola Municipal São Mateus)

Ensino Médio/Completo

CR

-

40

2.189,46

Zona Rural

04

Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE

(Escola

Municipal Sol Nascente)

Ensino Médio/Completo

CR

-

40

2.189,46

Zona Rural

05

Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE (Escola Municipal Sol Nascente (Sala

anexa Nova Galiléia)

Ensino Médio/Completo

CR

-

40

2.189,46

Zona Rural

 

CRONOGRAMA

Eventos

Datas Previstas

Publicação Edital do Processo Seletivo Simplificado

23/09/2026

Prazo para impugnação do edital

24/09/2026

Publicação das respostas as impugnações ao Edital.

28/09/2026

Período de inscrições e envio da documentação comprobatória de Títulos.

28/09/26 a 07/10/26

Publicação da Relação dos inscritos.

a partir 09/10/2026

Prazo para recurso contra a relação de inscritos.

13/10 e 14/10/2026

Prazo para divulgação dos resultados dos recursos contra a relação de inscritos.

16/10/2026

Prazo para publicação da classificação preliminar dos aprovados e cadastro de

reserva.

21/10/2026

Prazo para interposição dos Recursos classificação preliminar.

22/10 a 23/10/2026

Prazo para publicação do resultado dos recursos.

27/10/2026

Publicação do Resultado final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado

001/2026.

A partir 30/10/2026

Obs. As datas previstas poderão ser alteradas por editais complementares.

 

DECLARAÇÃO

Eu, , brasileiro (a), maior, portador (a) do RG nº SSP/ e inscrito (a) no CPF sob o nº celular n° ( ) , email residente e domiciliado (a) na ( )Rua ( )Avenida , Bairro , Setona cidade de Colíder-MT, DECLARO para os devidos fins de fato e de direito que:

1) Que ( ) possuo ( ) não possuo vínculo empregatício com outro Órgão Público, conforme inciso XVI – Artigo 37 da Constituição Federal, assim como ter a disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária, sendo de horas semanais para o cargo de no Município de Colíder-MT.

2) Que ( ) tenho ( ) não tenho relação familiar ou de parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com autoridade nomeante, bem como, detentor de mandato eletivo municipal (vereadores e vice-prefeito) ou de servidor ocupante de direção, chefia ou assessoramento do respectivo órgão ao qual estou sendo nomeado (a).

3) Que ( ) possuo ( ) não possuo bens em meu nome até a presente data: Valor R$ Bem

4) De não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5) Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

Sendo expressão da verdade, firmo a presente para todos os efeitos legais de direito. Colíder/MT, de de 2026.

Nome: CPF: