LEI MUNICIPAL Nº 606 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
23 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 606 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, nos termos do art. 41, item II, art. 42 e art. 43, § 1º, à LOA do exercício de 2026."
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer.
Unidade: 03 – Fundeb.
Função: 12 – Educação.
Sub-Função: 365 – Educação Infantil.
Programa: 0006 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil.
Projeto/Atividade: 2.XXX – Manut. Desenv. do Ensino Tempo Integral – Ens. Infantil 30%.
Elemento: 4.4.90.
Fonte de Recurso: 1.540.
Valor total: R$ 142.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320/1964, provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Unidade: 03 – Fundeb.
Função: 12 – Educação.
Sub-Função: 365 – Educação Infantil.
Programa: 0006 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil.
Projeto/Atividade: 2.012 – Manut. e Encargos 30% Infantil.
Elemento: 3.3.90.
Fonte de Recurso: 1.540.
Valor total: R$ 142.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer.
Unidade: 03 – Fundeb.
Função: 12 – Educação.
Sub-Função: 365 – Educação Infantil.
Programa: 0006 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil.
Projeto/Atividade: 2.XXX – Manut. Desenv. do Ensino Tempo Integral – Ens. Infantil 30%.
Elemento: 4.4.90.
Fonte de Recurso: 1.543.
Valor total: R$ 5.000,00
Art. 4º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320/1964, provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Unidade: 03 – Fundeb.
Função: 12 – Educação.
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0007 – Ensino Fundamental.
Projeto/Atividade: 2.009 – Remuneração dos Prof. Fundeb 70% Fundamental.
Elemento: 3.1.90.
Fonte de Recurso: 1.543.
Valor total: R$ 5.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 22 de setembro de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal