01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 32/2026
23 de Setembro de 2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026
Termo Aditivo de Prazo nº. 01 ao Contrato nº. 32/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e Interior Construtora Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para construção do miniestádio jardim dos ipês, no Município de Barra do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Interior Construtora Ltda, CNPJ/MF sob o nº. 28.201.527/0001-01 com sede à rua 2, s/n, quadra 13, lote 12-A, bairro Setor Residencial Arantes, município de Taquaral de Goiás, CEP nº 76.640-000, representada por Nayara Mendes Rodrigues Cruz, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.3 – Prorrogação do prazo de execução.
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de execução até o dia 28/03/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão das circunstâncias verificadas durante a execução da obra de construção do Miniestádio Jardim dos Ipês, no Município de Barra do Garças – MT. Durante as providências iniciais destinadas à execução da obra, constatou-se que os volumes de corte e aterro efetivamente necessários superam os quantitativos inicialmente previstos na planilha orçamentária. Tal circunstância conferiu aos serviços de terraplenagem maior complexidade técnica e operacional do que aquela considerada no planejamento inicial. Em razão dessa divergência quantitativa, foi solicitado ao Município o apoio para a execução dos cortes necessários e para o transporte do material excedente aos limites contemplados na planilha orçamentária, providências indispensáveis ao regular prosseguimento do objeto contratado. Ocorre que, diante da elevada demanda decorrente de obras públicas executadas concomitantemente e da utilização, nessas frentes, dos equipamentos necessários à intervenção no Miniestádio, o Município ainda não pôde concluir integralmente os serviços mencionados. A indisponibilidade temporária do maquinário repercutiu, assim, no prazo de execução das atividades subsequentes. A terraplenagem constitui etapa antecedente e indispensável às demais frentes, pois compreende a regularização do terreno, a definição das cotas de implantação, o direcionamento das águas pluviais e a preparação das fundações. Sua execução inadequada poderia comprometer a estabilidade, a durabilidade e a funcionalidade da obra. As circunstâncias descritas repercutiram diretamente no cronograma físico-financeiro, pois a conclusão dos serviços preliminares e dos movimentos de solo condiciona as etapas subsequentes. A demora na disponibilização do maquinário impediu a manutenção da sequência originalmente programada e exigiu a reordenação das frentes de trabalho. A prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias mostra-se necessária e proporcional aos efeitos verificados, permitindo recobrar a sequência executiva sem aceleração incompatível com as condições técnicas. A medida resguarda à qualidade, a segurança e a funcionalidade do empreendimento, além da adequada aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, resta justificada a formalização do primeiro aditivo para prorrogação do prazo de execução por 180 (cento e oitenta) dias, considerando a maior complexidade identificada durante a execução dos serviços in loco e a necessidade de compatibilização da disponibilidade dos maquinários específicos empregados no método construtivo. O prazo final de execução será 28 de março de 2027. A medida permitirá a execução integral dos serviços remanescentes, sob fiscalização da Administração, preservando-se a qualidade, a segurança e a funcionalidade da obra, bem como os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público.
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula sexta: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, portanto, sua vigência inicia-se no dia 28/04/2026 e encerra-se no dia 28/04/2027, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei federal nº. 14.133.2021, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 10 de setembro de 2026.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
Interior Construtora Ltda
CNPJ Nº 28.201.527/0001-01
Contratada