DECRETO MUNICIPAL Nº 2.920/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
23 de Setembro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.920/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e nomeia os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, estabelece sua composição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 15.247/2025, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 11.485/2021, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza – MT;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de coordenar, diagnosticar e consolidar a elaboração da Política Municipal de Alfabetização de forma célere e focada;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento, com a finalidade exclusiva de coordenar a elaboração e aprovação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do município de Cocalinho - MT.
Art. 2º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, ou enquanto permanecerem vinculados às funções ou representações para as quais foram designados.
Art. 3º O Comitê será composto exclusivamente por membros titulares, sem a previsão de suplência, integrando os seguintes representantes da comunidade educacional:
I – Secretária Municipal de Educação/Presidente: Marlene Martins da Costa
II - Articulador Renalfa, Coordenador Municipal Alfabetiza MT e Representante da Avaliação e Monitoramento: Lilian Maria Rodrigues da Silva Martins
III – Representante do Conselho Municipal de Educação: Julia Souza Raulim
IV – Representante da Gestão Escolar: Andreza Milene de Oliveira Barreto
V – Representante dos Professores Alfabetizadores: Fabrícia da Silva Costa
VI – Representante da Equipe Técnica da SEMEC: Elizângela Alves Ferreira Cardoso
VII – Representante da Educação Infantil: Suzy de Fátima Pires da Silva
VIII – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Leonice Aparecida Perira Correa
IX – Representante da Educação Especial e Inclusiva: Ana Paula Rodrigues Leite
Art. 4º Compete ao Comitê Estrátegico Municipal de Alfabetização – CEMA:
I – aprovar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
II - validar o diagnóstico educacional da rede municipal, subsidiando a definição das prioridades e estratégias da política;
III - aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
IV - acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de
Alfabetização, propondo ajustes sempre que necessário;
V - acompanhar o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados às ações de alfabetização, observando a legislação vigente;
VI - monitorar os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem da rede municipal, promovendo a análise sistemática das evidências produzidas pelas avaliações internas e externas;
VII - analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como das avaliações externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;
VIII - acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos profissionais da educação e avaliar seus impactos na melhoria das práticas pedagógicas;
IX - promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional, fortalecendo o regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;
X - incentivar a integração entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;
XI - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo município, propondo estratégias para a melhoria contínua dos resultados educacionais;
XII - assegurar a implementação de ações que garantam a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como o desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que ainda não alcançaram os níveis esperados de proficiência;
XIII - elaborar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, subsidiando o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões da gestão municipal.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Art. 6º As reuniões, deliberações, encaminhamentos e demais atividades do Comitê deverão ser registradas em atas, relatórios ou outros instrumentos oficiais de acompanhamento.
Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de outras secretarias municipais, órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, organizações da sociedade civil, famílias e demais parceiros para participar de reuniões ou grupos de trabalho.
Art. 8º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para exercer a função de Secretário (a) executivo (a) do CEMA, responsável pelo apoio administrativo, organização das reuniões, elaboração de atas, arquivamento dos documentos e acompanhamento dos encaminhamentos.
Art. 10º A substituição de qualquer membro poderá ocorrer mediante nova indicação ou designação da respectiva representação, sempre que houver afastamento, desligamento, mudança de função ou outra situação que impeça sua participação.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis à política de alfabetização.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal de Cocalinho