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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão do benefício de salário-maternidade à servidora que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de salário-maternidade à servidora Laine Lima Santana Pereira, matrícula nº 14.479, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com a totalidade da remuneração de contribuição, no período de 17 de setembro de 2026 a 15 de março de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração