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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE N.º 14, QUADRA N.º 55, MATRÍCULA N.º 3.499, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 109 inciso V;

Art. 1º Aprova o desmembramento do lote: n.º 14 da quadra n. º 55, matrícula n.º 3.499, área 630,00 m², no município de Bom Jesus do Araguaia-MT – CEP: 78678-000. Proprietário: Fábio Júnior Moreira de Jesus.

SITUAÇÃO ANTES DO DESMEMBRAMENTO

LOTE Nº14 – DA QUADRA Nº55 – MATRÍCULA 3.499

Área: 630,00 m² (seiscentos e trinta metros quadrados);

Dimensões:36,00m x 17,50m;

Frente: rua dois, com 36,00;

Fundo: confrontação posterior do lote, conforme representação gráfica do projeto;

Lado Direito: rua Bordolândia, com 17,50m;

Lado Esquerdo: confrontação lateral do lote, conforme representação gráfica do projeto.

SITUAÇÃO APÓS O DESMEMBRAMENTO

O imóvel será desmembrado em 02 (dois) lotes, denominados LOTE R01 e LOTE R02, ambos com área de 315,00 m², totalizando 630,00 m².

ÁREA REMANESCENTE - LOTE Nº R01

Área: 315,00 m² (trezentos e quinze metros quadrados);

Frente: rua dois, com 18,00 m;

Fundo: Lote n° 15, com 18,00m, conforme a representação gráfica apresentada;

Lado Direito: Rua Bordolândia, com 17,50m;

Lado Esquerdo: Lote n°R02, com 17,50m.

ÁREA DESMEMBRADA - LOTE R02

Área: 315,00 m² (trezentos e quinze metros quadrados);

Frente: rua dois, com 18,00 m;

Fundo: Lote n° 15, com 18,00m, conforme a representação gráfica apresentada;

Lado Direito: Lote R01, com 17,50 m;

Lado Esquerdo: confrontação lateral do imóvel, conforme a representação gráfica do projeto, com 17,50 m.

CONFRONTAÇÕES DOS LOTES RESULTANTES

LOTE Nº R01 – QUADRA 55

Área: 315,00 m² (trezentos e quinze metros quadrados);

Frente: Rua dois, com 18,00 m;

Fundo: Lote n° 13, com 18,00m, conforme a representação gráfica;

Lado Direito: Rua Bordolândia, com 17,50m;

Lado Esquerdo: Lote n°R02, com 17,50m.

LOTE R02 - QUADRA 55

Área: 315,00 m² (trezentos e quinze metros quadrados);

Frente: Rua Dois, com 18,00 m;

Fundo: Lote n° 13, com 18,00m, conforme a representação gráfica;

Lado Direito: Lote R01, com 17,50 m;

Lado Esquerdo: Lote n.º 15, com 17,50m.

Art. 2º Tudo conforme MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO que segue em anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 21 de setembro de 2026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL