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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“REVOGA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.”

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, pela Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado na íntegra, a Lei Ordinária Municipal n.º 708, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, 22 de setembro de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL