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Pref. Confresa

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo n.º 15/2026 — Sindicância Administrativa (Portaria n.º 553/2026)

Objeto: apuração das circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido em 24/04/2026, na Rua 13 de Maio, envolvendo ambulância municipal e veículo particular.

Decisão: o Prefeito Municipal de Confresa-MT, em 21/09/2026, com fundamento no art. 37, caput e § 6.º, e no art. 5.º, LV, da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal n.º 20/2005, DECIDIU: a) acolher parcialmente o Relatório Final da Comissão de Sindicância; b) reconhecer a responsabilidade civil do Município e autorizar a indenização dos danos materiais causados ao veículo particular, limitada ao menor orçamento que contemple, de forma integral e homogênea, peças, mão de obra e pintura, condicionada às providências indicadas na decisão, entre elas a análise técnica comparativa dos orçamentos, a verificação de cobertura securitária, a comprovação da propriedade do veículo, a assinatura de termo de acordo e quitação e o prévio empenho; c) indeferir os pedidos de diárias, combustível, viagem e hospedagem, por ausência de comprovação, ressalvado reexame mediante prova idônea; d) determinar a instauração, com urgência, da fase de pretensão punitiva, assegurados o contraditório e a ampla defesa, reservada para depois a decisão sobre eventual sanção disciplinar; e) não acolher a proposta de não exercício do direito de regresso, a ser apurado após o pagamento da indenização; f) acolher a recomendação de sinalização da área utilizada como estacionamento em frente à administração municipal; e g) determinar a intimação dos interessados, facultado recurso na forma da legislação municipal.

Íntegra: a decisão está disponível nos autos do Processo Administrativo n.º 15/2026, na sede da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

Confresa-MT, 21 de setembro de 2026.
   

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa-MT