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Pref. Matupá

CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa 37.008.382 ADRIANO DAL CORTIVO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 37.008.382/0001-00, com sede na Estrada Linha Páscoa II, s/nº, Bairro Zona Rural, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 9 8111-5079, e-mail adrianodalcortivo48@gmail.com / nessinhafersan@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ADRIANO DAL CORTIVO, inscrito no CPF nº xxx.771.499-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, ESSENCIAIS AO CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. 345/2026, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

12/08/2026

10806/2026

R$270,00

Secretaria de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 22 de setembro de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal