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Pref. Colíder

SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O Senhor Rodrigo Luiz Benassi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3549/2026, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial em conformidade do inciso II do artigo 41, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 53.000,00 (Cinquenta e tres mil reais), para inclusão de Fontes e dotação não consignada no Orçamento vigente:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

06.001 GABINETE DA SECRETARIA

001.12.361.0005.2152 PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO NO PROGRAMA ALFABETIZA MT

Cód. Reduzido 2992

3390310000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,

DESPORTIVAS E OUTRAS

SUBTOTAL 53.000,00

TOTAL 53.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

06.001 GABINETE DA SECRETARIA

001.12.361.0008.2016 QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Cód. Reduzido 295

 

3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

SUBTOTAL 53.000,00

TOTAL 53.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colider-MT, 21 de Agosto de 2026

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal