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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora municipal e, dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais e especialmente as contidas na Lei Complementar nº 123/2023,

Considerando o disposto no artigo 140, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2023, e

Considerando os laudos médicos apresentados, que atestam a necessidade de concessão de horário especial para assistência à sua genitora;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder horário especial à servidora, Sra. MARLENE APARECIDA DA SILVA GUSE, matricula nº 265, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, no período de 21 de setembro de 2026 a 05 de novembro de 2026.

Parágrafo único. O horário especial de que trata o caput deste artigo consistirá na redução de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho da servidora, nos termos do art. 140, II, § 1º, da Lei Complementar n° 123/2023, para possibilitar a assistência à sua genitora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal