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Pref. Campo Verde

PROCESSO SANCIONADOR Nº 24.06.0190.001.00020-3 – FORNECEDOR: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUÇÃO FINANCEIRA EIRELI – CNPJ Nº 37.644.512/0001-09. O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, especialmente os arts. 5º, XXXII, e 170, V, a Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, e o Decreto Municipal nº 014/2023, considerando a impossibilidade de localização da fornecedora para fins de ciência pelos meios ordinários, NOTIFICA, por meio do presente EDITAL, a empresa ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUÇÃO FINANCEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 37.644.512/0001-09, por se encontrar, para os fins deste procedimento, em lugar incerto e não sabido, acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 24.06.0190.001.00020-3, para que, querendo, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA no prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do art. 86 do Decreto Municipal nº 014/2023, contado na forma regulamentar a partir da publicação deste edital. No referido prazo, a parte fornecedora deverá especificar as provas que pretende produzir, podendo arrolar, se for o caso, até 03 (três) testemunhas, mediante fornecimento de sua qualificação completa, sempre que possível, bem como apresentar documentos que comprovem eventuais circunstâncias atenuantes, sob pena de não serem analisados pelo julgador, nos termos do art. 86, VI, do Decreto Municipal nº 014/2023. O fornecedor que optar pela confissão da prática infrativa consumerista poderá obter o benefício da circunstância atenuante, nos termos do art. 88, § 2º, do Decreto Municipal nº 014/2023, e, caso opte pela realização de acordo após a instauração do processo sancionador, sua conduta será considerada circunstância atenuante, nos termos do art. 88, § 1º, do mesmo Decreto. No mesmo prazo, deverá apresentar carta de preposição e/ou procuração, ato constitutivo da empresa e última alteração, se houver, bem como declaração contendo o demonstrativo do resultado do exercício – DRE ou a receita bruta da empresa, nos termos do art. 140, § 2º, do Decreto Municipal nº 014/2023, ficando advertida de que a não apresentação desses documentos, na hipótese de aplicação de sanção administrativa de multa, poderá ensejar a estimativa da renda mensal bruta média pelo órgão competente, para os fins previstos no art. 28, IV, do Decreto Federal nº 2.181/1997. As manifestações deverão ser protocoladas junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, situado na Avenida Manoel Genildo de Araújo, nº 240, Campo Real II, CEP 78.840-085, Campo Verde/MT, de forma física ou eletrônica, durante o horário de expediente, mediante petição devidamente assinada e acompanhada da documentação comprobatória pertinente. Fica o fornecedor cientificado de que o não oferecimento de defesa no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa alegar desconhecimento, expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, para publicação na forma regulamentar e juntada aos autos. PEDRO PAULO DE SOUSA MARINS – Conciliador de Defesa do Consumidor – PROCON Municipal de Campo Verde/MT. Campo Verde/MT, 22 de setembro de 2026.