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Pref. Campo Verde

Cooperante: Município de Campo Verde, inscrito no CNPJ n°. 24.950.495/0001-88.

Cooperado: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, inscrito no CPNJ: 01.974.088/0001-05

Objeto: O presente convênio tem por objeto a cooperação entre CAMPO VERDE e PRIMAVERA DO LESTE para viabilizar a execução dos serviços remanescentes de encabeçamento da Ponte sobre o Rio Cumbuco, obra de interesse comum que interliga os Municípios e contribui para a conexão viária entre as rodovias MT-130 e MT-140.

Cláusula1.2. Integram o objeto deste convênio conforme projeto, orçamento e Plano de Trabalho: a) a elaboração ou atualização dos projetos técnico, básico e executivo; b) a elaboração do orçamento e do cronograma físico- financeiro; c) a obtenção das licenças, autorizações e anuências necessárias; d) a realização de licitação e a contratação da empresa executora; e) a execução das obras de encabeçamento, acessos, aterros, drenagem, pavimentação, sinalização e demais serviços previstos no projeto aprovado; f) a fiscalização, medição, recebimento e prestação de contas da execução.

1.3. A extensão, as coordenadas, os quantitativos, as especificações técnicas e as metas físicas serão aquelas constantes no projeto executivo e do Plano de Trabalho, que integrarão este Instrumento com Anexo I, após a sua aprovação pelos partícipes.

Vigência: O presente Convênio terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura ou da publicação oficial, conforme definido no Plano de Trabalho.

Cláusula Quarta:

4.1 O valor global estimado do presente Convênio é de R$ 2.093.409,48 (dois milhões, noventa e três mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme orçamento e Plano de Trabalho.

4.2 A participação financeira de cada Município observará a seguinte composição:

I – CAMPO VERDE: contrapartida correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua cota -parte da intervenção, estimada em R$ 935.482,84 (novecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

II – PRIMAVERA DO LESTE: repasse financeiro correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua cota-parte da intervenção estimado em R$ 1.157.926,63 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos);

III – outras fontes de recursos, inclusive eventual repasse estadual vinculado ao Termo de Convênio nº 0001/2023/SINFRA, se aplicável e desde que admitido pelo respectivo instrumento.

Assinatura: Campo Verde – MT, 22 de Setembro de 2026.