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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a renovação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FHIS do Município de Salto do Céu/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FHIS do Município de Salto do Céu/MT;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 85 de 09 de novembro de 2023, regulamenta o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS do Município de Salto do Céu/MT, e o seu Conselho Gestor;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício n.º 18/2026, e Ata n.º 01/2026, do Conselho Gestor do FHIS, que informa seus novos representantes;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados como membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS:

I – ELCI ALVES DA SILVA ESPÍNDOLA – Secretária Municipal de Assistência Social;

a) Gilvanildo Pereira dos Santos – Suplente;

II – VALDEIR APARECIDO BASTOS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

a) Thais Souza Silva – Suplente;

III – VALDEIR FRANCISCO DOS SANTOS – Secretário Municipal de Obras;

a) Ivoney Novato Gomes – Suplente;

IV – CLAUDENICE SOUSA SANTANA – Representante da Secretaria de Finanças;

a) Joaquim Maria Dias – Suplente;

V – JOÃO MARCOS DA SILVA SURUBI – Representante da Paróquia Nossa Senhora da Penha;

a) Sílvio Pinheiro – Suplente;

VI – ROMÁRIO BARBOSA DA SILVA – Representante da Igreja Atos 29;

a) Ednaldo Ferreira Tiengo – Suplente;

VII – OZIANA SOARES BARBOSA – Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

a) Elen Rosa Cores – Suplente;

VIII – CLEIDIONE FERREIRA BRANDOLFO – Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

a) Orlando Luiz Nicolotti – Suplente;

Art. 2º. A composição do Conselho Gestor do FHIS se ajustará ao que dispõe no presente Decreto, mantendo-se válido os atos realizados pelos Conselhos Gestores anteriormente estabelecidos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 21 de setembro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal