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Pref. Várzea Grande

Permite que alunos com espectro autista sejam desobrigados de usarem uniforme escolar, considerando suas sensibilidades sensoriais

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Permite que alunos com transtorno do espectro autista sejam desobrigados de usarem uniforme escolar na rede pública e privada quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva, que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores como etiquetas, tecidos, texturas, cores ou qualquer elemento em contato direto com a pele.

Art. 2° A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação.

Art. 3° A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e estilo das peças (camisa, bermuda, entre outros).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 1.º de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Autoria: Ver. Bruno Lins Rios